Já validou as faturas de 2018 para o IRS?

Todos os anos é preciso validar as faturas do ano anterior para garantir que tem direito a todos os benefícios e deduções fiscais que são universais para todos os sujeitos passivos de IRS. O registo de faturas ao longo do ano dá também a possibilidade de o contribuinte ser sorteado para a Fatura da Sorte.

Ao longo do ano anterior deverá ter pedido faturas para, por exemplo, beneficiar da dedução por conta de despesas gerais e familiares (máximo de €250 por sujeito passivo) mas também faturas que terão de estar classificadas para darem acesso a outras deduções no IRS como a dedução de IVA por exigência de fatura associada a despesas com restauração, cabeleireiros, reparação automóvel, passes sociais e despesas com saúde, educação, entre outros. Contudo, deverá verificar se as faturas foram aceites e se estão corretamente classificadas no E-Fatura nas classes de despesa adequadas.

Se for trabalhador independente ou tiver aberto atividade deverá também indicar, no E-Fatura, se as faturas são ou não associadas à sua atividade como trabalhador independente.

Em 2019, o prazo para validar as faturas será um pouco mais extenso (mais 10 dias) terminando a 25 de fevereiro.

Se não concordar com os valores finais apurados que serão mostrados a todos os contribuintes até 15 de março, poderá reclamar junto da Autoridade Tributária entre 15 e 31 de março. Note que serão exceção as despesas com educação, saúde, habitação próprioa e lares pois, nesses casos, o contribuinte, aquando da entrega da declaração anual, poderá substituir os valores pré-preenchidos e serão esses a ser considerados na declaração a remeter para as Finanças.

Recorde-se que a declaração anual de IRS de 2019, relativa a rendimentos de 2018, terá um prazo diferente do praticado em anos anteriores pois terá um prazo alargado de 3 meses a começar em abril.

Consulte aqui o calendário de entrega do  IRS 2019.

2 comentários

Deixar uma resposta