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Assembleia da República está a recrutar 10 juristas com ou sem vínculo prévio ao Estado

A Assembleia da República tem a necessidade de ter nos seus quadros um conjunto de especialistas em várias áreas, com destaque para os juristas que intervêm como assessores do trabalho parlamentar. O Parlamento tem em curso um processo de candidatura de cidadãos com e sem vínculo prévio à função pública, sendo que se destina exclusivamente a quem tem formação superior em direito (exige-se mestrado em direito ou licenciatura pré-Bolonha).

Estes assessores não estarão subordinados aos partidos (que têm os seus próprios assessores) mas sim à Assembleia da República devendo trabalhar em cooperação constante.

As candidaturas deverão ser entregues até dia 25 de março de 2019 (10 dias úteis contados a partir da data de publicação do Aviso em Diário da República – o que aconteceu dia 11 de março)

 

Sobre a carreia de assessor parlamentar:

A carreira em causa tem várias particularidades. desde logo tem um regime especial com particular impacto no horário de trabalho que é flexível, podendo implicar turnos de trabalho que acompanhem os trabalhos parlamentares que, por vezes, se prolongam até de madrugada.

O salário de entrada será de €1.047 mais subsídio de refeição correspondente ao nível 12 da tabela remuneratória única da Função Pública.

O topo da carreira de assessor parlamentar é o nível 48 que corresponde a €2900.72 sendo que é possível migrar para a carreira de Assessor Parlamentar Sénior onde o topo de carreira é no nível 59 que corresponde a €3.467,13.

Pode conhecer mais detalhes sobre a carreira, inclusive aspetos com impacto remuneratório neste documento em pdf (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PARLAMENTARES).

 

Requisitos de candidatura:

Além de terem que possuir mestrado em Direito (ou licenciatura pré-Bolonha), os candidatos devem ainda cumprir os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 

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Como concorrer?

“As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/02/2019).”

Além de preencherem o formulário da candidatura é obrigatória fazerem acompanhar o referido formulário dos seguintes documentos:

“a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico de contacto;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, ou, caso não exista, das médias do primeiro e segundo ciclo de Bolonha;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.”

 

Processo de seleção:

O processo de recrutamento contará com quatro fases de seleção funcionando a primeira delas como filtro para as seguintes caso hajam mais de 100 candidatos. Ou seja, só os primeiros 100 classificados na primeira prova avançarão para as seguintes.

Os detalhes encontram-se no aviso publicado em Diário da República, no entanto deixamos aqui a descrição dessa primeira prova:

Prova escrita de conhecimentos – Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos nas alíneas do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP, consistindo num teste escrito, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não inferior a 120 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.” [pode consultar mais detalhes sobre o que deve estudar no Aviso]

Os que vierem a ser selecionados para a função terão ainda um período experimental de 18 meses durante o qual serão avaliados.

Serão incluídos nos quadros, findo esse prazo, se tiverem um avaliação igual ou superior a 15 valores na avaliação de desempenho.

Boa sorte!

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