OE 2019

Reformas Antecipadas em 2019: Fator de sustentabilidade desaparece só para alguns

Tal como vinha sendo indicado ao longo dos últimos anos, os critérios para aceder à reforma antecipada continuam a evoluir. As reformas antecipadas em 2019 deixarão de ser sujeitas ao fator de sustentabilidade (que representam um corte de 14,67% no ano de 2019) mas apenas se os candidatos a pensionistas já tiverem 40 anos de descontos aos 60 anos de idade.

Atualizado a 18 e a 25 de outubro de 2018 e a 6, 21 e 27 de dezembro de 2018 e a 12 de fevereiro de 2019.

A 27 de dezembro de 2018 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 119/2018  que veio criar “o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice” cuja leitura recomendamos com complemento a este artigo que foi largamente escrito antes da difusão oficial deste diploma. No essencial, o diploma confirma o que consta deste artigo retirando algumas das incertezas.

 

Reformas Antecipadas em 2019: Corte desaparece só para quem desconta desde os 20 anos

Por outras palavras, no mínimo, o candidato a pensionista terá que ter começado a trabalhar e a descontar até fazer 20 anos de idade (ou ter 120 dias de descontos no ano em que faz os 20 anos) e terá que ter feito descontos de pelo menos 120 dias em cada um dos 40 anos seguintes (que contarão como anos completos).

Só assim terá pelo menos 40 anos de descontos aos 60 anos de idade, a dupla condição que terá de cumprir para poder reformar-se antecipadamente sem ficar sujeito ao fator de sustentabilidade que lhe cortaria 14,5% da pensão.

OE 2019

Assim, quem começou a descontar até aos 20 anos e tiver 40 anos de descontos quando fizer 60 anos de idade e peça a reforma antecipada terá uma pensão maior do que quem só começou a descontar aos 20 anos e um dia.

Trabalhadores que se licenciaram, habitualmente com direito a reformas maiores, e que tipicamente só começaram a descontar depois dos 20 anos ficarão assim de fora desta novidade, continuando a ter de arcar com o fator de sustentabilidade caso se reformem antecipadamente.

 

Quem poderá pedir a reforma antecipada a 1 de janeiro de 2019?

Poderão pedir a reforma todos os que tenham 40 anos de carreira contributiva e pelo menos 60 anos de idade (regime de flexibilização de idade). Destes só terão dispensa do fator de sustentabilidade se tiverem 63 anos ou mais anos de idade.

Há ainda um regime de reformas antecipadas para desempregados de longa duração de que não falaremos neste artigo (veja detalhes no sítio da Segurança Social).

A partir de outubro de 2019 poderão reformar-se sem penalização associada ao fator de sustentabilidade todos os trabalhadores que aos 60 anos de idade tiverem já 40 anos de desconto. Ou seja, face a janeiro, cai o limite de só serem aceites os candidatos que já tenham 63 ou mais anos de idade e 43 anos de descontos, a fazer fé nas declarações do Ministro do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social a 18 de outubro de 2018. Naturalmente, estes novos reformados em outubro também já não serão sujeitos ao fator de sustentatibilidade.

Quem só atingir os 40 anos de descontos após os 60 anos de idade poderá reformar-se quando juntar as duas condições (pelo menos 40 anos de descontos e pelo menos 60 de idade), mas neste caso continuará a ter que ter a reforma calculada com o corte associado ao fator de sustentabilidade.

A Segurança Social veio a esclarecer que o binómio 60 anos de idade / 40 anos de carreira ocorre sempre que e completem 40 anos de carreira antes de completar 61 anos de idade.

Este regime, segundo indicações do Ministro, no Parlamento, a 24 de outubro de 2018, continuará em vigor em 2019, juntamente com as alterações agora anunciados para janeiro e outubro de 2019.

No futuro é possível que o regime venha a ser revisto mas tal discussão sairá do âmbito do orçamento do estado para 2019.

 

Corte de 0,5% por mês até à idade pessoal de reforma mantém-se

O corte de 0,5% do valor da pensão por cada mês que falte até à idade pessoal da reforma continuará a aplicar-se a todos.

 

Bónus por cada ano acima dos 40 de descontos será de 4 anos

Note-se contudo que este corte será atenuado pois a idade pessoal de reforma será reduzida em 4 meses por cada ano completo de descontos acima dos 40 anos de carreira contributiva.

Neste caso o que muda face à situação atual é que cada ano de descontos acima dos 40 anos deverá dar direito a mais meses de antecipação da idade pessoal de reforma do que em 2018 podendo essa acumulação levar a uma reforma que pode acontecer antes dos 65 anos (um limite ao cúmulo de bonificações que existe em 2018 e que deverá cair em 2019).

O bónus por cada ano completo de carreira contributiva, acima dos 40 anos, mantém-se e o cúmulo da bonificação caso haja vários anos de carreira além dos 40 anos deixa de ter limitações, nomeadamente, a idade legal da reforma pode passar a ser inferior a 65 anos. O bónus corresponderá a 4 meses por ano, ou seja, antecipa a idade legal de reforma em 4 meses por cada ano. Esta informação resultou do que foi aprovado no conselho de ministros de 21 de dezembro de 2018.

 

Síntese para 2019:

Eis as hipóteses e consequências para quem se quer reformar antecipadamente em 2019:

  1. Os que só completem os 40 anos de descontos depois dos 60 anos de idade terão duplo corte (na prática, quem fizer 40 anos de carreira depois de completar os 61 anos de idade). Os cortes serão, o fator de sustentabilidade e 0,5% por cada mês de antecipação da reforma.
  2. Os que, após outubro de 2019, já tenham ou atinjam os 40 anos de descontos antes dos 61 anos de idade reforma-se só com o corte. O corte será o dos 0,5% por mês de antecipação da reforma.
  3. Os que a partir de janeiro de 2019 tenha pelo menos 63 anos de serviço e pelo menos 43 anos de descontos já podem reformar-se só com o corte dos 0,5% por mês de antecipação da reforma.

Não deixe de ler: “Regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para carreiras muito longas

111 comentários

  1. Não é verdade o que dizem. Se alguém que fez 20 anos em junho por exº de 1980 e começou a trabalhar em Julho de 1980 se fizer 60 em Maio de 2019 – de acordo com a nova lei – não tem factor de sustentabilidade pois tem 40 anos de descontos ( conta desde 1989 e conta o ano de 2018 pois descontou amis de 120 dias) e 60 de idade logo abrange as condições legais.
    Estou certo ou errado?
    António Magalhães

      1. Boa noite, tenho 58 anos de idade e 41 anos de descontos e mais de 30 anos de bombeiro, pelo que gostaria de saber o que posso beneficiar pelos anos de bombeiro, no que diz respeito à reforma antecipada. Cumprimentos

  2. Boa tarde comecei a descontar em 1977 e fazia 20 anos nesse mesmo ano em Junho neste momento vou fazer 41 anos em 2018 e já fiz 61 anos mas como não tive descontos no ano de 1982 por isso não faço os 42 anos de descontos mas sim os 41.
    Espero ser abrangido
    Abraço
    Joaquim

    1. Sim, a partir de outubro de 2019 já se poderá reformar sem a penalização do fator de sustentabilidade. Terão ainda penalização associada aos meses de antecipação da reforma face à sua idade pessoal de reforma. Mais próximo da data peça uma simulação à Segurança Social para saber exatamente qual o valor da reforma caso peça a reforma, por exemplo, logo em outubro de 2019.

    2. Face às declaração de hoje do Ministro o cenário pode ter mudado. Se a ideia do ministro vingar, quem aos 60 anos não tiver já 40 anos de desconto nem sequer poderá pedir a reforma antecipada, seja com ou sem penalizações.

  3. Isto não passa da caça ao voto. Obrigaram-me a descontar para uma porcaria falida e vão atrazando a minha reforma na esperamça que morra ainda ao serviço. Deem-me o que eu já descontei e deixem-me tratar da minha reforma descansado, não preciso dessa inutilidade, quero é os meus descontos de volta.

  4. Bom dia:

    Eu comecei a fazer descontos aos 14 anos mas como trabalhei em diversas casas (cafés) nem todos os patrões fizeram os descontos haverá solução para a minha situação, obrigado.

    1. Hoje há mecanismos de proteção para quem calhe a ter “patrões” relapsos mas creio que não podem ser aplicados a situações do passado…

    2. Se tiver os comprovativos (recibos de vencimento) dos descontos, o Tribunal de Trabalho resolve a situação. Como desde sempre o empregador tenta fugir aos deveres mas compete ao trabalhador andar em cima do acontecimento para evitar estas burlas.

  5. Boa tarde,
    Comecei a trabalhar em 1977 e continuo actualmente. Tenho 62 anos e farei 63 anos em Agosto de 2019. Qual a minha situação?

    1. João Manuel Jordão, deverá poder reformar-se sem a penalização do fator de sustentabilidade. Sofrerá contudo alguma penalização por via da antecipação da idade pessoal de reforma (0,5% por cada mês de antecipação). Essas contas terão de ser feitas caso a caso e após se conhecer qual é a bonificação em meses que será atribuída por cada ano completo de descontos acima dos 40 de carreira.

      1. Aqui no caso do sr,j Jordão,eu penso o contrário,eu penso que sofrerá o corte de 14,5 por cento isto porque,aos 60anos de idade,não tinha 40 anos de desconto,e logo a penalização de 14,5por cento mais os 0,5 por cento isto é só a minha opinião,bem entendido?

  6. E quem já se reformou por desemprego de longa duração e reúna essas condições é-lhe retirada essa penalização (fator de sustentabilidade). No meu caso reformei-me aos 62 anos de idade e 42 anos de descontos

  7. E quem já se reformou por desemprego de longa duraçao, Fiquei reformada este ano em Junho com 62 anos e 42 de descontos?

  8. Não é justo para quem se reformou nestes últimos anos e reunia estas condições e levou com o factor de sustentabilidade. Era da mais elementar justiça que se repusessem as mesmas condições a partir da entrada em vigor da lei, afinal porque é que as condições não são iguais para todos.

  9. Faço 40 anos de serviço em março de 2019, no entanto já fiz os 60 este ano, posso me reformar a partir de outubro de 2019?

  10. Nasci em 03-08- 1958 e comecei a trabalhar em Novembro de 1977.
    ou seja em janeiro 2019 tenho 41 anos e 2 meses de descontos e 60anos e 4 meses de idade.
    Se solicitar a reforma antecipada a 1 de Janeiro de 2019 perco a sustentabilidade de 14.5%?

    1. Em janeiro ainda não terá que ter 63 anos de idade, logo continuará a ter o corte do fator de sustentabilidade. A partir de outubro já não.

  11. Nasci em 07-02-1955e comecei a trabalhar em 02-02-1976. Ou seja em Janeiro de 2019 tenho 43 anos e 11 meses.
    Se solicitar a reforma antecipada em 07-07-2019quais seriam as minhas penalizações?

    1. Nessa data terá 4 anos completos acima dos 40 anos o que lhe darão bonificação em termos de idade pessoal da reforma (que não será a de lei aos 66 anos e 5 meses mas inferior). Mas neste momento ainda não sabemos qual será a bonificação em número de meses que será dada por cada ano de serviço completo acima dos 40 anos daí não podermos responder com certeza. Pode não ter penalização nenhuma ou por ter alguns pontos percentuais.
      Em todo o caso, a penalização no seu caso será sempre pequena pois já se estará a reformar aos 64 anos e 5 meses e terá no mínimo 16 meses de bonificação (4 meses por cada ano completo de descontos acima dos 40) o que levará a sua idade pessoal de reforma para, na pior das hipóteses os 65 anos e um mês o que levaria a uma penalização de 8 meses, ou seja, 0,5%*8 o que daria 4% de penalização.

  12. comecei a descontar para a segurança social em novembro de 1979. em março de 2019 faço 60 anos e em novembro faço 40 anos de desconto. posso pedir no final de novembro de 2019 a reforma sem penalização?

    1. Como os 40 anos de descontos se completam no mesmo ano que os 60 de idade em princípio sim, mas não dá para ter a certeza absoluta face ao que disse hoje o Ministro. Teremos que aguardar se o que conta é o ano de aniversário ou se é o dia de aniversário.
      Face às declaração de hoje do Ministro o cenário pode ter mudado. Se a ideia do ministro vingar, quem aos 60 anos não tiver já 40 anos de desconto nem sequer poderá pedir a reforma antecipada, seja com ou sem penalizações.

  13. Nasci em 24-05-1961,iniciei trabalho e respectivos descontos com 13 anos de idade. Actualmente estou a caminho dos 58 anos de idade e entrei nos 45 anos de descontos.Sou uma doente oncológica. Pergunto? Estou em condições de me reformar?

    1. Todos os que quando completarem 60 anos já tenha 40 ou mais anos se descontos podem reformar-se. Antes disso recomendamos que contacte a Segurança Social para analizar a sua situação. Em 2019 haverá condições mais favoráveis para algumas situações a partir dos 57 anos. Terá que ver se é elegível para alguma delas. Por exemplo, se está ou não desempregada há muito tempo é relevante.

  14. Nasci a 31 de Janeiro de 1958. Descontei, em 1979, um ano para a segurança social; seguidamente, em 1980, trabalhei e des contei um ano em França. Após essa data, descontei e continuo a descontar para a Caixa Geral de Aposentações. Nessas condições, pedindo a pensão unificada, terei direito a aposentar-me em Outubro de 2019 sem a penalização do fator de sustentabilidade? Obrigado.

    1. O Ministro defendeu que o regime que está alinhavado para a Segurança Social seja alargado para o CGA. Neste momento não é claro como ficará a situação para os beneficiários da CGA em 2019.

  15. É um bom incentivo para não seguir o ensino superior, e começar a trabalhar aos 16-18anos de idade. Assim teremos pessoas menos qualificadas e obviamente salários mais baixos.
    O impacto na sustentabilidade é mínimo mas o impacto na sociedade a longo prazo é enormemente negativo.
    Isto é uma decisão do terceiro mundo.

    1. O único racional possível para segmentar a reforma antecipada da forma que é defendida pelo governo são os constrangimentos financeiros. Aparentemente alargar a quem tiver pelo menos 40 anos de descontos com 60 ou mais anos será extremamente oneroso e incompatível com a redução das penalizações.

  16. Muito bom dia. Estou reformado desde 2016 e desconto 14,5% para o factor de sustentabilidade. Revendo a situaçao informo-o ( nasci a 15 Março de 1957) que comecei a descontar em 1976 com 19 anos. Tenho 41 anos ininterruptos de descontos até à data da minha reforma onde tinha 60 anos. Vim directo do fundo de desemprego para a reforma antecipada. Com estas características penso estar nas condições previstas para deixar de estar sujeito ao factor de sustentabilidade. Pode dar-me a sua opinião, por favor?

  17. Boa tarde, no meu caso quando eu fizer os 60 anos de idade tenho 44 anos de descontos, dá para pedir a reforma?
    Obrigado

    1. Sim, após outubro de 2019. Terão uma pequena penalização mas não terá o corte do fator de sustentabilidade.

  18. Boa tarde, sou funcionário público no meu caso comecei a trabalhar aos 17 de idade e tenho 45 anos e 8 meses de trabalho, quando posso posso reformar-me sem penalização.
    Obrigado

    1. Sem qualquer penalização? Quando atingir a idade pessoal de reforma cujo calculo depende das bonificações dadas (em número de meses) a cada ano completo de descontos acima dos 40 anos de desconto.
      A fazer fé no Ministro, o Eduardo, trabalhando sempre, poderá pedir a reforma antecipada a partir dos 60 anos de idade (pois já terá 40 de descontos). Não terá a penalização do fator de sustentabilidade. Mas se se reformar antes da idade pessoal de reforma ainda terá um corte de 0,5% por cada mês de antecipação da reforma.

  19. Boa tarde,
    Relativamente a quem está na situação de desemprego de longa duração, e preenche em simultâneo os 2 requisitos (mais de 60 anos de idade e 40 anos de descontos aos 60 anos), quando solicitar a reforma antecipada no final do subsídio de desemprego, também se aplica a regra da isenção do fator de sustentabilidade? Obrigado

  20. O factor de sustentabilidade para desempregados de longa duração é uma vergonha
    O Sr Vieira da Silva (criador do factor) sabe que o Sr Mota Soares aumentou o factor sem razoabilidade só para penalizar
    Os desempregados de longa duração já vão ser penalizados por idade e são muito prejudicados por estar desempregados
    devem ter reforma antecipada sem factor de sustentabilidade O corte de mais de 30% por idade já faz a sustentabilidade

  21. Boa tarde,
    Tenho 62 anos de idade, 42 anos de descontos e estou desempregada de longa duração,sem nunca receber subsidio de desemprego ,foi trabalhadora independente por isso não tinha direito a subsidio desde 2012, há alguns anos. Posso pedir a reforma antecipada sem penalização ?
    Cumprimentos,
    Cecilia Costa

  22. era tudo tão fácil de toda a gente interpretar reformas antecipadas por desemprego longa duração 46 anos de descontos . para quem tivesse empregado e quisesse deixar de trabalhar 46 de descontos com 0,5 de penalização . 47 -48 ou mais com uma bonificação. Assim toda a gente sabia com que contar , e não chateava-mos a seg-social. que muitas vezes dão informações incorretas .

    fui mal informada ,acabou o fundo de desemprego (3 anos) requeri o subsequente foi-me atribuído ,ao fim de 6 meses disseram que não tinha direito ,tive de devolver. entretanto como não recebia nada, fui forçada a pedir a reforma com penalização do factor de sustentabilidade. não me conformo .

    1. Boa noite caro Rui Cerdeira, pode ajudar-me?
      Data nasc: 15-03-1957
      1. Reformei-me há 2 anos com 60 anos e 42 anos de descontos.
      2. Vim do fundo de desemprego sendo a idade legal da minha Reforma os 62 anos.
      3. Fui penalizado em 13,5% por antecipação da Reforma e mais 13,5% pelo factor de sustentabilidade
      DADOS:
      A)Fiz 62 anos em Março entrando na idade legal da Reforma
      B) O Factor de Sustentabilidade foi anulado

      Pergunta: quando deixo de ser duplamente penalizado uma vez que entrei na idade legal da Reforma é o FS já foi desactivado.

      Obrigado

      Fernando Neves

  23. Sr.Ministro Vieira da Silva ,ao fim de 46 anos de descontos ,e 62 de idade estando desempregada ,não acho que deva merecer a penalização do factor de sustentabilidade só porque comecei a descontar aos 17 anos , porque antigamente muitos patrões não descontavam para a Seg.Social .

  24. Os desempregados lesados do Mota Soares que foram empurrados para “acordos” estão agora no desemprego de longa duração. A maioria não sabia que agora teria mais um corte na pensão. Os cortes são compostos idade + sustentabilidade + rescisão por acordo.
    É uma vergonha cortes superiores a 50% ou seja pensões abaixo do limiar de pobreza. Os senhores responsáveis do ministério da “solidariedade” sabem e deixam os desempregados ser usurpados dos seus direitos e não corrigem os cortes do PSD/CDS. Em especial o factor de sustentabilidade deveria ser eliminado no acesso a pensão no final do desemprego involuntário de longa duração.
    Eu sei que estes senhores nunca vão ficar desempregados e que a sustentabilidade das reformas deles está assegurada mas nós os que temos cortes sobre cortes devemos lembrar do que não fizeram na hora de lhes tirar a maioria que querem. Maioria para quê se as politicas são as do passado e não tem coragem nem vontade de corrigir

  25. Eu estou na situação de desempregada de longa duração até agosto de 2020.
    Acontece que em maio de 2019 faço 60 anos com 41 de contribuições.
    O que acontecerá nestas situações?
    Alguém me pode informar?
    Muito grata

    1. Ana, já com as regras atuais, quando terminar o desemprego de longa duração deverá poder ter a reforma antecipada.
      A penalização será no máximo de 0,5% por cada mês que falte até aos 62 anos de idade. Se faz 62 anos em maio de 2021 e tem subsídio de desemprego até agosto de 2020 no máximo teria uma penalização de 4,5% no valor da pensão.
      Não sabemos se haverá alteração mas a existir não deverá ser para pior.

  26. Nasci a 31 Janeiro de 1958. Comecei a trabalhar em Junho de 1977 A 1979. Cumpri o serviço militar (marinha) 1979 a 1981. Em 1981 a 1996, descontei. De 1996 a 1998, estive no fundo de desemprego, houve a mesma descontos, correto. em 1998 a 1999 (1 ano trabalhei por conta própria fiz os respetivos descontos. Em 1999 ate a data de hoje 2018, trabalho na mesma empresa. Consultando já a Segurança Social, os meus descontos estão lá todos de Junho de 1977 a Setembro de 2018. Atualmente 60 anos de idade e 41 de descontos. A lei que esta para sair em Outubro de 2019 na altura espero ter 61 anos de idade e 42 de descontos. Aqui esta a minha questão, não terei a penalização do fator de sustentabilidade, 14,5%, mas tenho 0,5% por cada mês até completar os 65 anos.
    Agradeço uma resposta, obrigado

    1. Há um dado que ainda não sabemos que é qual será a bonificação em termos de idade pessoal de reforma que será atribuído a cada ano de descontos além dos 40 anos. O seu caso terá dois anos de descontos além dos 40 anos. Se a bonificação for de 4 meses por ano, a sua idade legal de reforma será 8 meses mais cedo do que a idade legal de reforma que em 2019 será de 66 anos e 5 meses, ou seja, a sua idade legal de reforma seria de 65 anos e 9 meses. As penalizações mensais calcular-se-ão contra esta idade de 65 anos e 9 meses que será a sua idade de reforma que não daria lugar a qualquer penalização.
      Se a bonificação por cada ano de descontos acima dos 40 vier a ser mais generosa do que 4 meses a sua idade legal de reforma diminuirá e com isso diminuirão os meses de antecipação e a respetiva penalização.
      Já há vários anos que a idade legal de reforma não é aos 65 anos de idade.
      Em todo o caso, o que aqui dizemos não dispensa que no ano que vem consulte a segurança social até porque a lei não está fechada e poderá ser melhorada, entretanto.

  27. Bom dia,

    Nasci em 17 de Fev de 1958 e comecei a trabalhar em 18 de Maio de 1978. Ao fazer os 60 anos em 17.fev.2018 ainda não tina atingido os 40 anos de descontos, o que só veio a acontecer em 18 de Maio de 2018.
    Nestas condições posso beneficiar da isenção do factor de sustentabilidade?
    Obrigado
    Manuel

    1. Manuel, não sabemos onde é definido o limiar, se no dia de aniversário, se no ano de aniversário. Quando soubermos daremos nota aqui no Economia e Finanças. Para já, a lei com o detalhe ainda não está aprovada.

  28. Estou na situação de desempregado de longa duração até 3 de Junho de 2020.(3 anos) No dia 01 de Julho de 2020 faço 60 anos e 46 de descontos para a segurança social. Comecei a descontar antes dos 15 anos.
    -Posso pedir a reforma sem cortes naquela data? Posso optar pelo regime das longas carreiras contributivas?

    Alguém me pode dar uma opinião?
    Muito Grato.

    1. Se está empregado, terá de esperar pelos 60 anos para se poder reformar. Nessa altura poderá ter já 45 anos de descontos o que irá fazer descer a idade pessoal de reforma em, no mínimo, 20 meses (idade na qual não terá qualquer penalização). Daqui a dois anos procure informar-se para perceber qual a lei em vigor.

  29. Boa tarde comecei a descontar em outubro de 1976 e fiz 21 anos nesse mesmo ano em Dezembro de 1076, neste momento tenho 43 anos de descontos e vou fazer 63 anos de idade em Dezembro de 2018 . Espero ser abrangido e poder reformar-me a partir de Janeiro de 2019.

  30. Boa tarde comecei a descontar em outubro de 1976 e fiz 21 anos nesse mesmo ano em Dezembro de 1976, neste momento tenho 43 anos de descontos e vou fazer 63 anos de idade em Dezembro de 2018 . Espero ser abrangido e poder reformar-me a partir de Janeiro de 2019 já com 43 anos de descontos e 63 de idade.

    1. Segundo o que está previsto no OE2019 poderá certamente reformar-se e sem uma das penalizações (o factor de sustentabilidade).

  31. Vejo tudo isto uma palhaçada e muita injustiça, reformei-me aos 61 anos por desemprego de longa duração, com uma carreira contributiva de 46 anos, sim porque iniciei esta com 14 anos de idade embora tenha começado a trabalhar aos 12, mas a idade legal para trabalhar nesta altura era aos 14 anos, levei com o factor de sustentabilidade e outros nomes pomposos que estes politicos espertos (parvos ) atribuem agora vejo reformas atribuídas com menos anos sem este corte não será isto injustiças?.

    E já agora queria deixar uma pergunta, segundo julgo saber o limiar da pobreza é para quem tem menos de 413 euros de rendimento?.

    Como é possível atribuir uma pensão de 385 euros ao fim destes anos de contribuição?.

  32. No desemprego de longa duração, meio por cento por ano mais fator sustentabilidade mais penalização por acordo, é uma vergonha no meu caso OBRIGADO a me aposentar aos 57 anos vejam que me cortam 60%.
    O Sr. Vieira da silva assobia para o ar porque sabe que nunca vai ser desempregado, no entanto herdou do PSD/CDS este brutal aumento de cortes e esfrega as mãos de contente, pessoalmente não vou esquecer quando votar para a tal maioria absoluta do Sr. Costa

  33. Vou fazer 63 anos de idade em março de 2019 e ,ao mesmo tempo, 41 anos de descontos (comecei a descontar em 01/02/78). Que expetativas de reforma antecipada para 2019 ou anos seguintes?

    1. O que sabemos é o que está no artigo. Pelo menos em outubro de 2019 deverá poder reformar-se já sem ser penalizado com o fator de sustentabilidade. O resto (a penalização de 0,5% por mês de antecipação face à idade pessoal de reforma) ainda é um pouco incerto quanto ao impacto final.

  34. Há a possibilidade de me reformar em Janeiro de 2019 por ser desempregado de longa duração. Vou deixar de ser penalizado com o factor de sustentabilidade?

  35. Boa tarde, será que me pode informar o porquê do factor de sustentabilidade para um mineiro com o tempo todo necessário (e ainda mais trabalhado!)em que na carta fala em pedido de reforma ANTECIPADA de velhice…quando o tempo obrigatório e necessário foi efectivado?…nao se compreende o porquê…de ser antecipada, tempo e idade feito obrigatoriamente. Obrigada.

  36. Bom dia,
    gostaria que me pudesse, esclarecer o seguinte:
    Comecei a descontar aos 14 anos, em Outubro de 2019, completo 46 anos de desconto e terei 62 anos de idade, será que me posso reformar sem qualquer penalização?
    Aguardo a sua prezada resposta.
    Obrigado

    1. Ainda não temos a certeza de qual vai ser a bonificação em número de meses por cada ano de descontos completos acima dos 40 anos de carreira que estará em vigor em outubro de 2019 pelo que não temos uma resposta. Se forem 4 meses, como terá 6 anos acima dos 40, a sua idade legal de reforma em vez dos 66 anos e 5 meses será de 64 anos e 5 meses. A penalização nesse caso seria de 0,5% por cada mês entre os 62 anos e os 64 anos e 5 meses, ou seja 29 meses. Ou seja, teria uma penalização de 14,5% no valor da pensão.

  37. O artigo foi atualizado com a indicação da interpretação da Segurança Social sobre quando é que uma pessoa respeita o binómio 60 anos de idade + 40 anos de carreira. Na prática, não é preciso ter 40 anos de carreira quando se completa os 60 anos de idade. O critério é completar os 40 anos de carreira até ao dia em que se façam 61 anos de idade.

  38. boa tarde nasci em Novembro de 1956 e comecei a trabalhar e descontar para a segurança social em Fevereiro de 1971 até Maio de 2014, a partir desta data estive no desemprego durante 38 meses entrando para a reforma em 2 Agosto de 2017. Será que ainda vou continuar a ser penalizado com o factor de sustentabilidade?

  39. Isto só funciona em 2019?eu faço 4o anos de serviço em 2019 mas em 2019 terei 59 de idade nunca se vai aplicar no meu caso

  40. Comecei a trabalhar aos 20 anos e tenho 61 mas nos primeiros 3 anos era um emprego provisório e não fiz descontos (nem o patrão). Há forma de recuperar esses 3 anos? Assim teria agora 41 / 61. Poderia reformar-me em Outubro de 2019 sem penalização de sustentabilidade?

  41. Atenção, este artigo foi atualizado => A 27 de dezembro de 2018 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 119/2018  que veio criar “o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice” cuja leitura recomendamos com complemento a este artigo que foi largamente escrito antes da difusão oficial deste diploma. No essencial, o diploma confirma o que consta deste artigo retirando algumas das incertezas.

  42. Boa noite. Estou num desemprego de longa duração que termina em fevereiro de 2019. Faço 60 anos em 04/10/1959, e completo 40 anos de descontos para a segurança social também em 2019. Posso pedir a reforma sem qualquer tipo de penalização??? Obrigada.

    1. Sem penalização nenhuma não creio. O que vai acontecer é o fim da dupla penalização. Mas o ideal é esperar mais 60 dias (pela regulamentação complementar) e depois procurar informar-se junto da Segurança Social para ter a certeza. Logo que haja novidades procuraremos dá-las por aqui.

  43. Boa noite. Nasci em Março de 1956, tenho neste momento 62 anos e 9 meses. Comecei a trabalhar em 1973 no Estado, tendo uma pensão antecipada com penalização em 2006. Paralelamente descontei para a Segurança Social desde 1999, até Maio de 2018, tendo entrado no desemprego sem subsídio. Como não acumula tenho assim 62 anos de idade e 45 anos de descontos nas duas entidades. Tenho direito a reforma unificada? Quando?
    Obrigado

    1. Caro Rui, não sei se percebi a sua situação. O que lhe recomendo é que quando daqui a algumas semanas (depois da nova legislação ser devidamente compreendida e apreendida pelos serviços) se dirija à Segurança Social e exponha a sua situação.
      Boa sorte e bom ano.

  44. joaquim Rafael. Boa tarde, agradecia algum esclarecimento, tenho 61 anos de idade 43 anos de desconto,quando fiz os 60 anos já tinha mais de 40 anos de desconto.estou no desemprego de longa duração, mas como reúno os requisitos para a reforma será que me posso reformar antes de terminar o desemprego,com a penalização 0,5.ate a idade da reforma geral.obrigado

    1. Qualquer pessoa, a partir de 1 de outubro de 2019, se poderá reformar antecipadamente desde que já tenha os 60 anos/40 anos, o que será o seu caso, não tendo a penalização do fator de sustentabilidade. Mas como o Joaquim é elegível para outro regime, sugiro vivamente que se desloque à Segurança Social para avaliar a sua situação e simular muito bem cada hipótese que lhe seja apresentada em termos de impacto na pensão.

  45. Tenho 63 anos de idade e 49 de descontos ou seja tenho 9 anos de descontos acima dos 40, pelo que tenho 36 meses de bonificação. Com os meses de bonificação já atingi a minha idade pessoal de reforma, no entanto tenho uma dúvida e se alguém me poder esclarecer agradecia, que é a seguinte:
    Nesta situação posso pedir a reforma e continuar a trabalhar na mesma empresa ou quem atinge a idade pessoal de reforma fica também impedido de trabalhar na mesma empresa caso opte por se reformar.. A lei é bastante confusa.

    1. Tenho 62 anos idade faço 63 anos em Maio 2019, comecei a descontar em 1972 tenho atualmente 47 anos de desconto para a Segurança Social, sou Bombeiro Voluntário e tenho 47 anos de Bombeiro ainda do ativo, posso-me reformar? tenho algum benefício por ser Bombeiro Voluntário

      1. Para não ter a penalização do fator de sustentabilidade é melhor esperar por outubro. Ainda terá alguma penalizaçao mas não será muito elevada pois terá também algumas bonificações em virtude de ter vários anos de descontos acima dos 40 anos. Peça uma simulação na Segurança Social antes de pedir a reforma.

  46. Para quando o simulador a funcionar para o novo regime de pensões que entrou em vigor em 01-01-2019 ? Para os interessados fazerem online no site da Seguranças Social a simulação.

  47. Será que existe consciência em algum político português?
    Eu vou fazer no dia 29 de Maio deste ano, 63 anos de idade.
    Em Julho deste ano fará 46 anos que eu fiz o meu primeiro desconto fruto do meu trabalho.
    Eu comecei a trabalhar com 15 anos quando o meu pai faleceu e recebia dinheiro num envelope às escondidas porque eu não tinha idade para ser emancipado. Só comecei a descontar em Julho de 1973 já com 17 anos e emancipado.
    Eu peço que V. Excelência ponha a mão na consciência e diga-me porque motivo após estes anos todos de trabalho eu não posso ter direito a reformar-me com 63 anos de idade e 46 anos de carreira contributiva ( Segurança Social cerca de 27 anos, serviço militar obrigatório 16 meses e ex-Banco Comercial dos Açores 17 anos e 9 meses que está num fundo de pensões na Real Vida Seguros que era do ex Banif. ), sem ser penalizado. No tempo da ditadura eram somente 36 anos de carreira para ter direito à reforma! Agora em democracia porque motivo oprime-se quem trabalha à tantos anos e encontra-se cansado e doente, sem direito a nada? Enquanto outros governam-se com os nossos descontos e nunca contribuíram com nada para o sistema social e para o país? E os políticos que se reformaram com a idade equivalente aos anos que eu tenho de carreira? Não vale a pena enumerá-los pois V. Exa. sabe bem quem são.
    Eu preciso que me ajude urgentemente pois eu estou a receber, há 2 anos, uma miséria de pré-reforma do Santander, pouco mais do que o vencimento mínimo nacional, ou seja, cerca de 700 euros, simplesmente por ter ficado muito doente e ser rejeitada a reforma por invalidez na segurança social (estes só dão a quem nunca trabalhou, descontou e têm saúde para trabalhar).
    V. Exa. acha isto justo após largos anos árduos de trabalho?

  48. Boa noite,

    O meu pai desconta desde os 14 anos e tem 55 anos actualmente, que faz 41 anos de desconto. Ele poderia pedir a reforma antecipada agora ou a partir de outubro de 2019? qual seria a penalizaçao em ambos os casos se fosse viàvel?

    Cimprimentos

    1. A menos que seja desempregado de longa duração não será possível reformar-se antes de completar os 60 anos (mesmo com penalizações). É o nosso entendimento mas recomendamos sempre que confirme junto da Segurança Social.

  49. Eu tenho 47 anos de descontos para a segurança social e 61 anos de idade, já meti os respectivos decomentos em janeiro de 2018 e ainda não recebi nada alguém me pode dar alguma informação

  50. eu tenho 62 anos de idade feitos em 1 de janeiro de 2019 comeceia trabalhar em 1971 tenho 48 anos de descontos será que sou penalizado alguém me pode informar…obrigado

    1. Se se reformar a partir de outubro escapará a uma das duas penalizações mas ainda terá algum corte. É pedir para lhe fazerem uma simulação na Segurança Social.

  51. Boa tarde,comecei a trabalhar e fazer descontos em janeiro de 1968 ,nasci a 01/05/1955 tenho actalmente 51 anos de deconto (1.5 ano e meio c.g.a.) entreguei os papeis a pedir a reforma antecipada em janeiro 2018,ate a data ainda nada me informaram , sera que ainda sou penalizado , porque não dão a reforma sera que tenho que esperar ate aos 66 anos e 7 meses, se alguem me puder ajudar agradeço obrigado v.caetano

  52. Boa tarde
    Estou desempregada desde 01.01.2017 (data nascimento outubro de 62). Estou pelo fundo de desemprego até Março de 2020. Nessa altura posso requerer a reforma antecipada por desemprego de longa duração? Quais os cortes a que estará sujeito valor da reforma?
    Para poder pedir a reforma antecipada terá de ser com 57 anos ou poderei aguardar pelos 62 anos? O que é mais vantajoso?

    Muito obrigada pela ajuda.
    Cumprimentos.
    CValente

    1. O melhor é mesmo perguntar à Segurança Social. Pode haver detalhes da sua situação que sejam importantes e que alterem uma resposta. E convém estar a tenta a eventuais alterações à lei atual pois pode ter impacto no que será a regra em 2020.

    1. A partir de outubro. Mas faça perguntas sobre ss penalizações e saiba qual o valor da reforma antes de se comprometer.

  53. Caro Rui Cerdeira Branco:

    O seu trabalho neste site é, do ponto de vista cívico, inestimável e por isso muito lhe agradeço como cidadã, em nome de todos os que informa.

    Do que entendi, esta legislação sobre anos de vida/anos de trabalho em que assenta o cálculo das reformas mudará todos os anos, verdade? Em sua opinião, o que prevê que aconteça a uma pessoa que tiver atingido a idade estipulada para a reforma e tiver menos de 30 anos de serviço.

    Obrigada.

    1. Terá uma reforma proporcional à carreira. Carreiras mais curtas, mesmo sem penalizações, darão origem a reformas mais baixas. Dependerá também dos salários que tiver tido, naturalmente.
      E obrigado pelas palavras.

  54. Boa tarde,

    Comecei a trabalhar com 16 anos em 1977. Tenho atualmente 57 anos de idade e 41 de descontos para a Segurança Social.
    Quando tiver 60 anos posso reformar-me sem penalização?
    Obrigado.

    Joaquim Manuel Moreira

  55. Segundo as regras atuais terá sempre penalização associada a cada mês de antecipação face à sua idade pessoal de reforma. Menos 0,5% por mês.

  56. Boa tarde,

    Tenho 64 anos de idade e 50 de contribuições, será que terei cortes nas bonificações? No simulador da segurança social na simulação á medida coloca 3 questões uma delas é se a reforma é com limite 65 anos, é bastante ambíguo SIM/NÃO no meu caso será sim ou não?

  57. Boa noite caro Sr Rui Branco, estou a caminho dos 62 anos na situaçao de desemprego de longa duração, por acordo.
    Tenho 42 anos de descontos Jan 73 a Fev 2015 metade desses na banca.
    Pelo meio, 1 ano de serviço militar
    Preencho os requesitos do quadro de quem “aceitou” o desemprego aos 57 com acesso a reforma aos 62 que é já em Julho proximo.

    A minha questão:
    O novo regime de flexibilização, 60 anos / 40 descontos é aplicavel?
    Qual a penalização que deve esperar?

  58. Boa tarde. Tenho 63 anos e 46 anos de desconto. Peço por gentileza que me informem se posso pedir a reforma por via de flexibilidade e se a partir dos 6 anos a mais de descontos, referem-se a dois anos a abater para a idade de reforma de 65 para 63 anos. Caso afirmativo, peço que me informem se não tenho nenhuma penalização. Obrigada e com os meus melhores cumprimentos.

  59. Boa Tarde

    Vou fazer 60 anos em Novembro/19 e tenho 12 anos de descontos para a Segurança Social e 30 para a Função Publica, será que em Novembro/19 posso pedir a reforma …

    Muito obrigada pela atenção
    Cumprimentos

  60. Vou fazer 64 anos em Agosto. Descontei 38 anos para a Seg Social e 7 anos para a CGA. Foi-me concedido 25% sobre o tempo de serviço com o respetivo plano para pagar as quotas desse período. O Centro Nacional de Pensões, deferiu-me a pensão unificada com 45 anos de descontos , e aplicou o fator de sustentabilidade de 14,67%, não considerando o 1 ano e 11 meses de bonificações (?)Grande publicidade sobre o fim dos cortes do fator sustentabiliade mas na prática…

  61. Não me conformo com os valores atribuídos à minha pensão de Reforma Velhice pedida em Março de 2018 , com 62 anos de idade , após desemprego longa duração . Emigrei aos 16 anos ( sem recibos durantes 2 anos ) mas tenho descontos desde 1975 em França totalizando 25 anos ,109 trimestres e 16 anos de descontos em Portugal , cujos cálculos finais são de € 689 de pensão francesa e €124 em Portugal ( após descontos ) . Pensei que pudesse ser um erro da Segurança Social , mas segundo a lei 2015 , que penaliza os emigrantes que tanto contribuíram para a riqueza deste país , acho um escândalo , atribuírem um valor irrisório , em Portugal !

  62. comecei a trabalhar em fevereiro de 1973 até maio de 2014 onde fui para a reforma antecipada até 1 Agosto 2017, entrei para a reforma em 2 Agosto e estou a ser penalizado em 13,88%, não compreendo, se tenho 47 anos de descontos qual a razão de não estar abrangido pela nova lei?

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