Permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais possível a partir de finais de junho de 2018

Noventa dias após a publicação da Lei n.º 15/2018 de  27 de março de 2018 poderá ser possível a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, nomeadamente estabelecimentos de restauração, entre outros.

A autorização caberá sempre ao proprietário do estabelecimento que, além de permitir ou não, em absoluto a presença, poderá ainda definir condições específicas no seu estabelecimento.

Entre as condições específicas incluem-se um eventual número máximo de animais que podem estar dentro do estabelecimento, em simultâneo e as zonas do estabelecimento que podem ser frequentadas pelos animais que podem ir desde a totalidade da área destinada aos clientes até a uma zona específica criada para o efeito para os animais.

Os cães de assistência têm um estatuto especial devendo ser sempre autorizados.

Em todas as circunstâncias a lei define que “Os animais de companhia não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.

Os estabelecimentos comerciais deverão afixar na sua entrada um dístico que deixe clara qual a política quanto à presença de animais no seu estabelecimento.

Os animais de espécie humana deverão poder continuar a frequentar os estabelecimentos sem necessidade de autorização prévia podendo, contudo, mediante o seu comportamento e condições de higiene, ser sujeitos a abandonar as instalações, aspeto que não foi alterado com a atual lei.

5 comentários

  1. Gosto muito de animais, mas no meu entender não é correcta esta medida, pois vai incomodar as pessoas que buscam um lugar para jantar ou almoçar tranquilo. Tudo tem o seu lugar. Respeitar e tratar bem os animais não implica terem acesso a todo o lugar. Temos que levar em conta também os donos dos animais, que em grande parte são desrespeitadores dos direitos dos outros, em alguns casos com muita falta de sivismo

  2. “Os animais de espécie humana deverão poder continuar a frequentar os estabelecimentos sem necessidade de autorização prévia podendo, contudo, mediante o seu comportamento e condições de higiene, ser sujeitos a abandonar as instalações, aspeto que não foi alterado com a actual lei.” GOSTEI!!!!!!!!!!

  3. Gosto de animais mas cada coxia no seu devido lugar os Senhores que aprovam estas lei deviam dormir e comer com eles,se são muitos amigos dos animais não os tenham nos apertamentos fechados ou em gaiolas,deixem os animais no deu habitat natural e se não pode possuir não o faça porque os animais não têm culpa dos humanos não respeitares os animais de estimação,porque não é levar ao café ou restaurante ode as pessoas querem estar a comer em paz e em conviveu agora estão a levar com um cão em cima porque o Senhores que se dizem amigos dos animais não sabem gostar de animais.

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