Quais as opções de crédito automóvel?

O Banco de Portugal publicou no seu portal uma secção sobre o lema: “Ao Volante de um Crédito Responsável – Carro Novo, Financiamento Responsável“.

Esta página oferecendo informação clara, concisa mas com algum detalhe para se identificarem quais as vantagens e desvantagens das várias opções de crédito automóvel.

 

Opções de crédito automóvel

Além de sublinhar com especial ênfase, aos potenciais compradores de carro a crédito, a utilidade de recolher as fichas de informação normalizadas das várias opções de crédito para facilitar a comparação sobre quais os custos reais e riscos – veja aqui o artigo recente sobre a nova FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia – , o Banco de Portugal refere cinco modalidades de crédito que estão disponíveis no mercado.
Na sua página o Banco destaca as características de cada uma das opções de crédito de modo a que cada potencial cliente perceba qual melhor lhe serve.
Sem prejuízo de visitar a referida página do Banco de Portugal onde encontrará mais informação, nomeadamente sobre como ler e usar em seu proveito a FINE, eis os cinco tipos de opções que pode considerar se tiver de comprar um carro a crédito:

 

1) Locação financeira ou leasing

  • Proprietário do automóvel no decurso do contrato: instituição de crédito.
  • Aquisição do automóvel no final do contrato: facultativa.

Na locação financeira (leasing), a instituição de crédito (a “locadora”) cede ao cliente (o “locatário”) a utilização temporária do automóvel, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal.

No final do contrato, o cliente poderá adquirir o automóvel, se estiver interessado, mediante o pagamento do valor definido no contrato (o chamado “valor residual”).

 

2) Aluguer de longa duração ou ALD

  • Proprietário do automóvel no decurso do contrato: instituição de crédito.
  • Aquisição do automóvel no final do contrato: obrigatória.

A instituição de crédito cede ao cliente a utilização temporária do automóvel, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal.

No momento da contratação, o cliente assina um contrato no qual que se compromete a comprar o carro no final do aluguer.

 

3) Crédito automóvel com reserva de propriedade

  • Proprietário do automóvel no decurso do contrato: cliente.
  • Reserva de propriedade: sim. 

Empréstimo no qual a instituição, para garantir o reembolso do crédito até ao final do contrato, regista na conservatória competente um direito sobre o automóvel – a chamada “reserva de propriedade”.

A reserva de propriedade permite à instituição, em caso de incumprimento do crédito, assumir a propriedade do automóvel financiado. 

 

4) Crédito automóvel sem reserva de propriedade

  • Proprietário do automóvel no decurso do contrato: cliente.
  • Reserva de propriedade: não.

Empréstimo que a instituição pode optar por disponibilizar, em que não há lugar à reserva de propriedade do carro, mas em que podem ser pedidas outras garantias como, por exemplo, uma fiança.

 

5) Renting ou aluguer operacional de viaturas (AOV)

Ao contrário das opções anteriores, não se trata de um crédito. Portanto, a comercialização desta modalidade não é supervisionada pelo Banco de Portugal.

O renting é uma modalidade de aluguer de carros que inclui a prestação de determinados serviços ao cliente (por exemplo, serviços de manutenção do automóvel, substituição de pneus, seguros e impostos), mediante pagamento de uma renda mensal.

Bons leituras, bons negócios e não deixe de ler: Como escolher o melhor crédito – a TAEG e ainda CUIDADO: campanhas de crédito pré-aprovado estão de volta e em força

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