Melhores Taxas de Juro de Depósitos a Prazo

O que é preciso saber acerca das aplicações móveis para investir nos mercados Forex e CFD?

A negociação online de FOREX e CFD popularizou-se nos últimos anos tanto pela atratibilidade do binómio alto risco/ alto rendimento como pela simplicidade da negociação como ainda pela proliferação de aplicações móveis que disponibilizam plataformas de negociação em tempo real, acessíveis e crescentemente sofisticadas e ajustáveis às necessidades dos investidores.

Sendo estas opções de investimento populares mas ao mesmo tempo inevitavelmente arriscadas, é de toda a conveniência que qualquer investidor interessado se informe sobre as características dos produtos, seus prós e contras de forma a garantir que está confortável com o investimento a realizar e consciente dos ganhos e perdas potenciais.

 

O que é o FOREX?

De forma muitos simples, o nome FOREX, também conhecido simplesmente por FX, designa o mercado de compra e venda de moedas de várias nacionalidades (Foreign Exchange Trade), mercado onde se procura obter retorno através de sucessivas operações de compra e venda de moedas de vários países, especulando sobre a evolução das respetivas taxas de câmbio ou seja do preço relativo entre moedas.

Quem troca euros por dólares junto da sua instituição financeira quando prepara uma deslocação ao estrangeiro está a operar no mercado FOREX. Essa é, no entanto, a forma mais tradicional de negociação, existindo hoje a possibilidade de negociar online, em volume e com frequência elevada, através de investimentos especulativos.

Nesta página da XTB uma conhecida plataforma de negociação de Forex registada junto da CMVM, pode encontrar algumas explicações adicionais sobre como negociar em FOREX, um dos maiores mercados do mundo em volume de transações e que, na prática, se encontra a operar, 24 sobre 24 horas, cinco dias por semana, numa rede mundial.

 

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O que são os CFD?

Os CFD, acrónimo da expressão inglesa, Contracts For Difference, ou contratos por diferença, são um instrumento financeiro da classe dos derivados, ou seja, produtos que se centram em contratos sobre a expectativa de evolução do preço de um ativo dito subjacente (pode ser uma ação, obrigação, ou outro) que não exige a detenção do próprio ativo subjacente.

O contrato faz-se entre dois investidores que têm expectativas opostas quanto à evolução do preço de um ativo subjacente e centra-se na diferença dessas expectativas. Ambos podem assim especular sobre a evolução do preço do título sem terem de o adquirir, tipicamente reduzindo a despesa associada aos custos de transação de valores mobiliários.

Nos CFD é possível, com um valor pequeno de investimento inicial, obter uma grande exposição e retorno potencial. Os CFD são contratos alavancados pelo que podem implicar, caso não corra como desejado, uma perda significativamente superior ao valor inicialmente investido. Mais uma vez, o binómio risco elevado e rendimento elevado surgem de braço dado neste negócio especulativo. Este vídeo e página sobre CFDs ajudam perceber um pouco melhor o produto.

 

Quem está autorizado a negociar FOREX e CFD?

Se pretende negociar em FOREX ou CFD através de plataforma online recomendamos vivamente que, perante um intermediários financeiro que ofereça esse serviço, confirme que consta da lista de intermediários financeiros registados junto da CMVM – o regulador deste mercado – de forma a ter a garantia que está perante um operador regulado e supervisionado.

Do sítio da CMVM retiramos ainda a seguinte informação sobre estes produtos:

Tenha em atenção que quando investir em instrumentos cambiais (Forex) – operações em que o investidor é remunerado de acordo com as diferenças de valorização das moedas em que investe – poderá incorrer em:

  • Risco de perda total ou parcial de capital investido;
  • Remuneração não garantida e risco de incompreensão dos cenários de perda do capital investido;
  • Risco de reembolso antecipado pelo emitente.

Tenha em atenção que quando investir em contratos diferenciais (contracts for diference CFD) – contrato em que o vendedor paga ao comprador a diferença entre o valor de mercado de determinado ativo na data de fecho da posição assumida nesse contrato e o seu valor de mercado na data de abertura da posição –  poderá ter:

  • Risco de perda parcial, total ou mais do que o capital investido;
  • Risco de contraparte: risco típico dos derivados negociados fora de bolsa associado à solvência da contraparte do contrato;
  • Risco de mercado em função da valorização ou desvalorização do ativo subjacente;
  • Risco de liquidez.

Bons negócios!

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