Novo Dossier Fiscal 2018 que a sua empresa terá de conservar

Através da Portaria n.º 51/2018 de 2018-02-16 o Ministério das Finanças alterou o conjunto de documentos que integram o dossier fiscal e aprova os modelos dos mapas de reavaliação de ativos e respetivas instruções de preenchimento.

Note que o dossier fiscal é composto por uma conjunto de documentos que os contribuintes devem ter sempre preparados para comunicar às Finanças em caso de realização de uma inspeção.

As alterações constantes da portaria já estão em vigor e aplicam-se aos períodos de tributação iniciados em, ou após, 1 janeiro de 2017.

O novo dossier fiscal 2018 traduz-se, tal como o anterior, num processo de documentação fiscal cujos seus componentes são definidos por portaria do Ministério das Finanças. Note-se que constituir um dossier fiscal é uma obrigação prevista tanto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) – artigo 129.º – quanto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) – artigo 130.º.

 

Porquê um novo dossier fiscal 2018?

A justificação para a necessidade de se introduzirem alterações ao dossier fiscal encontra-se no indiretamente no Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, “que veio estabelecer um regime facultativo de reavaliação fiscal dos ativos fixos tangíveis e das propriedades de investimento não valorizadas ao justo valor“. Este decreto passou a implicar a necessidade de se proceder, entre outros, à criação de  mapa de reavaliação de ativos a incluir no conjunto de documentos que integram o dossier fiscal.

O legislador explica-se assim, no preâmbulo à portaria que aqui se destaque que:

Com a presente portaria procede-se, assim, à alteração dos documentos que devem integrar o dossier fiscal, passando a fazer-se referência expressa aos «Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 novembro» e a outros mapas que se justificam para fins de controlo fiscal por parte da Inspeção Tributária e Aduaneira, assim como, à aprovação do mapa de modelo oficial a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro.

Os novos mapas e documentos alterados podem ser encontrados em anexos à Portaria.

Os novos mapas são, em concreto, os referentes aos seguintes modelos incluídos no Anexo II à portaria:

  • Modelo 34.7 – Mapa da reavaliação de ativos não totalmente depreciados;
  • Modelo 34.8 – Mapa da reavaliação de ativos totalmente depreciados.

 

Note que a composição do dossier fiscal tem evoluído ao longo dos anos, pelo que recomendamos aos nossos leitores que visitem os artigos com a etiqueta “Dossier Fiscal” para identificarem as exigências mais recentes.

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