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Em quanto vai aumentar a renda da casa em 2019?

Em quanto vai aumentar a renda da casa em 2019? O coeficiente de atualização das rendas para 2019 foi conhecido a 12 de setembro de 2018 com a divulgação pelo INE do índice de preços no consumidor referente a agosto de 2018.

Segundo a informação do INE, a variação média anual do total do índice de preços no consumidor sem habitação foi de 1,15% no ano terminado em agosto de 2018 pelo que será este valor, no cumprimento da lei, que irá ser considerado o coeficiente de atualização das rendas para 2019.

ADENDA: Lei também “Em quanto vai aumentar a renda da casa em 2020?“.

Ou seja, as rendas vão aumentar em 1,15% em 2019. Para apurar o valor da renda em 2019 deverá multiplicar o valor da renda em 2018 por 1,0115. O resultado será o novo valor. Por outras palavras, por cada €100 de renda em 2018 pagará €101,15 em 2019.

Rendas 2019
Algumas simulação com a atualização das rendas para 2019

A renda da casa em 2019 poderá ser atualizada a partir de 1 de janeiro. Em breve apresentaremos um simulador para o calculo das rendas de 2019. Até o final de 2018 o aumento das rendas que cumpram o seu aniversário nos dias remanescentes do ano deverá ser, contudo, o previsto para este ano que é de 1,12%.

O senhoria deverá ter presente que para proceder ao aumento da renda deverá comunicar ao mesmo ao inquilino com um mínimo de 30 dias de antecedência. Desde 2012 que o arredondamento da renda faz-se ao cêntimo.

Pode encontrar aqui um exemplo de minuta de comunicação de aumento de renda.

ADENDA: A informação já foi oficializado neste aviso (Aviso n.º 13745/2018) publicado em Diário da República.

31 comentários

  1. Se o senhorio se tiver esquecido de actualizar a renda em 2018. Ainda o pode fazer agora para dezembro de 2018?
    Se assim o fizer, pode actualizar a renda novamente em janeiro 2019 segundo o coeficiente do INE?
    Existe algum período mínimo em que a renda não pode ser actualizada/aumentada?

    Grato pela vossa atenção

    1. O único período mínimo de que temos conhecimento é o de 12 meses a contar do início do contrato. Ou seja, só pode fazer a primeira atualização ao fim do 1º ano de contrato. A outra restrição é que terá de avisar sempre com um mês de antecedência, sempre que vá aumentar.
      Não temos nenhuma indicação de que os aumentos tenham que ser separados por um período mínimo. Se um senhorio se “esqueceu” de aumentar a renda logo no aniversário e se só o fez meses depois, isso é vantajoso para o inquilino, mesmo que no aniversário seguinte o senhorio já se lembre de aumentar a renda no mês do aniversário (que não distará 12 meses do último aumento).
      O que aqui expomos é a nossa opinião pessoal, não dispensa a consulta de um jurista.

  2. Boa tarde
    Não aumentei algumas rendas nos anos anteriores por serem de valores muito baixos, (ex: 30 euros).
    Será que este ano posso proceder ao aumento considerando cumulativamente os coeficientes dos ultimos anos?
    Cump.s

    1. É uma excelente pergunta. Não temos uma resposta definitiva mas a nossa opinião vai no sentido de que deveria poder dado que a sua decisão se traduziu num comportamento que beneficiou o inquilino.
      Explique isso ao inquilino no momento de comunicação do aumento da renda que deverá fazer com pelo menos 30 dias de antecedência.

      Se quer ter certezas jurídicas recomendamos, contudo, que procure uma opinião mais especializada. A nossa opinião não bastará.

  3. O meu senhorio aumentou me o ano passado 3 euros a renda e este ano aumentou mais 3 euros ou seja em 2017 pagava 250 em 2018 paguei 253 e agora 2019 quer que pague 256 ele pode fazer isto? Obg

  4. Se paga €253 em 2018 o aumento máximo é para €255,91. Ou seja, está a arredondar para o euro seguinte. Ou sjea, quanto muito pode queixar-se de lhe estar a aumentar a renda 9 cêntimos a mais, de resto, sim, o aumento é legal.

    Já em 2018 terá feito o mesmo. Se em 2017 pagava €250, o aumento permitido pela lei era para €252,8. Não devia ter arredondado para €253. Mais uma vez a diferença é de cêntimos. Note que durante muitos anos, a renda arredondava para o euro seguinte. Há poucos anos a regra mudou para o cêntimo seguinte. É possível que o seu senhorio não se tenha apercebido e esteja de boa fé. Mas no essencial, sim, o seu senhorio pode aumentar-lhe a renda guiando-se pelo valor oficial divulgado pelo INE: Para 2019, como divulgamos neste artigo, o aumento máximo é de 1,15% o que dá, no seu caso, os quase 3 euros de aumento.

  5. ola. eu tenho contrato de 3 anos 200. euros por mês o contrato acaba janeiro 2019 vem um grando aumento para 280.00 euros que devo fazer muito obrigado manda.me resposta obrigado.

  6. tenho um enquelino que nao tem contrato de arrendamento e nao açeita contrato nenhum paga uma renda de 50 euros e eu preçisava da casa para mim como eide fazer nao açeita aqua nem luz

    1. Talvez chamar a polícia invocando que a casa foi invadida (fazendo prova que o imóvel é seu) e preparar-se para apanhar uma multa jeitosa das finanças porque arrendou a casa de forma ilegal e sem declarar a renda ao fisco. Em todo o caso, recomendamos que consulte um advogado para saber qual a melhor forma de agir.

  7. Olá tenho um contrato de 5 anos, a renda é de 425.00 € , ainda não tinha sofrido qualquer aumento. Quanto será que o senhorio pode aumentar em 2019 ? sou reformada. Obrigada

  8. Boa tarde!
    É necessária proceder a qualquer tipo de registo, ou actualização do contracto e respectivo aumento da renda, junto das finanças?

    1. De facto, é preciso comunicar uma alteração ao contrato de arrendamento junto das finanças (contrato esse que já deve estar registado). E depois disso deverá ter de se pagar 10% de imposto de selo sobre o valor do aumento da renda mensal. A comunicação poderá fazer-se online no portal das finanças na área de e arrendamento. Iremos escrever um artigo com a resposta à sua pergunta.
      Obrigado.

    1. Mais uma nota Tiago. Se o Imposto do Selo devido pelo aumento da renda for inferior a €10, há lugar a isenção. Ou seja, só se o aumento da renda for de €100 ou mais é que terá de pagar os 10% de imposto do selo. O dever de comunicação esse existe sempre.

      “VALOR DE LIQUIDAÇÃO INFERIOR A 10€ – ISENÇÃO TÉCNICA NOS TERMOS DO N.º 2 DO ART. 44º DO CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO

  9. Então, estarei isento, pois o aumento será de 4,60€…
    Quanto à comunicação da alteração do valor da renda, estive a ver no portal das finanças, na área de arrendamento, e fiquei com duas dúvidas:
    – qual o campo correcto a alterar (onde diz “valor da renda”, tem um ponto de interrogação que indica ser o valor da renda actual…é aí que alteramos?);
    – estando a alteração prevista para Janeiro (já enviei a carta registada, com aviso de recepção), posso fazê-la já? Ou seja, o campo onde diz “data de alteração” aceita datas futuras?
    Obrigado!

    1. Clique na célula onde surge o valor, vai aparecer lá o cursor. Introduza o novo valor e depois vá para o topo da página e clique no botão verde “Alterar”.
      Não sabemos se poderá indicar alterações futuras. Experimente. Se não der deverá receber uma mensagem de erro.

  10. Boa noite! Passei a ser senhoria de um inquilino, que fez um contrato de 5 anos em Maio de 2008, com a herança do meu pai, onde era cabeça de casal minha mãe. Nunca foi aumentado. Em Agosto deste ano minha mãe faleceu. Feitas as partilhas, esse inquilino ficou comigo como senhoria. Posso fazer um novo contrato, em meu nome e aumentar a renda?
    Muito obrigada.

  11. Boa tarde
    O meu senhorio quer aumentar outra vez a renda.. Mas eu tenho uma duvida, na carta que ele me mandou afirma que o aumento entrara em vigor a partir do mês de Janeiro mas que tinha a pagar já no mês de Dezembro. O senhorio diz que tem a ver com a caução e que eu em Dezembro pago o mês de Janeiro… Alguém me pode explicar?

    1. O melhor é ir reler o contrato ou recuperar os primeiros pagamentos e confrontar com o início do contrato e ver se o senhorio tem razão. Sem mais dados não temos forma de ajudar.

  12. Boa tarde
    Sou senhorio e tenho um contrato celebrado com os meu inquilinos com um prazo certo de 1 ano, e sucessivas renovações de 1 ano (iniciado em abril 2015), desde que não ocorra denúncia de qualquer das partes.
    Em março, posso propor uma actualização do preço além do valor do aviso (Aviso n.º 13745/2018)?
    Obrigado

  13. Peço por favor que me esclareçam, os meus pais vivem numa casa arrendada desde 1972, há uns anos foi feita aquela actualização das rendas. Agora receberam uma carta com este aumento anual e a minha dúvida é se a renda pode ser aumentada uma vez que eles têm mais de 65 anos e incapacidade superior a 60%? Obrigada

    1. Em princípio, a atualização à taxa de inflação aplica-se à generalidade dos contratos de arrendamento. Pelo facto de se ter mais de 65 anos e 60% de incapacidade não se fica isento de garantir ao senhorio que a renda se mantém em linha com a evolução do poder de compra definido nos termos da lei. A atualização também ocorre (podendo ser maior ou menor), por exemplo, no valor das reformas.
      Dito isto, para ter a certeza recomendamos que esponha os detalhes do seu caso a um técnico que lhe possa dar auxílio especializado.

  14. Olá boa noite,até agora não recebi nenhum comunicado de aumento de renda nem por carta nem por boca. Estamos a dia 7,dia 8 vou pagar a renda. O que fazer na situação se o senhorio viere com a conversa de ter que pagar mais um x o que faço? Obrigada

  15. Boa tarde, peço a vossa melhor ajuda, os senhorios podem aumentar a renda de duas formas uma com base na taxa de inflação, e é atualizada a renda em janeiro de cada ano, com aviso prévio de 30 dias e outra a quando do fim do contrato, que poderá ser revisto o valor. Certo?

    Não posso fazer a atualização, com base na taxa de inflação, depois de janeiro?
    Rendas antigas ( superiores a 30anos) o valor mensal não pode ser atualizado face ao mercado atual?

    Os herdeiros das casas alugadas fazem novos contratos com os inquilinos?

    1. Patrícia, respondo apenas à parte que sei. A restante teríamos de confirmar e não sei quando e se teremos disponibilidade.
      Os senhorios podem, de facto aumentar a renda anualmente à taxa de atualização definida como explicamos no artigo. E sim, naturalmente podem alterar o valor caso o contrato cesse.
      Deve ter o cuidado de garantir que há a devida comunicação ao inquilino, com a antecedência definida na lei, pois caso contrário o contrato renova-se automaticamente para um prazo igual àquele com que foi firmado inicialmente e nos termos em vigor. Para um contrato de 6 ou mais anos deverá informar da não renovação com pelo menos 240 dias. Note-se que poderá depois fazer um novo contrato até com os mesmos inquilinos, mas poderá então ter novos prazos e valores de renda.
      A legislação está em alteração, em especial a nível fiscal e ao nível da proteção dos inquilinos pelo que recomendo especial atenção nos próximos meses.
      Este comentário não deve dispensar a consultar de apoio especializado. Podemos estar enganados.

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