Direitos dos Cidadão Europeus após o Brexit

A Comissão Europeia preparou um documento informativo onde descreve quais os direitos dos Cidadão Europeus após o Brexit bem como os de cidadãos do Reino Unido que sejam residentes noutro país da União Europeia.

Sendo certo que há ainda negociações em curso entre a União Europeia e o Reino Unido, à data em que escrevemos este artigo, há já um acordo desenhado . chamado de Relatório Conjunto – que estipula quais os direitos dos cidadãos com residência legal no Reino Unido à data em que se confirmar a saída deste país da União Europeia.

Com base nesse acordo, a Comissão Europeia preparou um documento onde apresenta, em 17 páginas, um conjunto de perguntas e respostas que visam esclarecer as principais situações e dúvidas que podem preocupar os atuais emigrantes oriundos de países da União Europeia que se encontram a residir no Reino Unido.

Sem prejuízo de consultar o documento, reproduzimos de seguida as perguntas e respostas focadas na perspetiva do cidadão da União Europeia que está no Reino Unido.

 

Âmbito pessoal

Cheguei ao Reino Unido há dois anos e trabalho num hospital local. Posso ficar, depois de o RU sair da UE?

Sim. O acordo prevê que poderá ficar no RU desde que continue a trabalhar (ou se for forçado a deixar de trabalhar, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva Livre Circulação). O direito de residência no Reino Unido não será afetado pelo Brexit: mantém o direito de residência, tal como se a diretiva da UE continuasse em vigor, embora tenha de pedir às autoridades britânicas o estatuto de residente. Depois de cinco anos de residência legal no Reino Unido, poderá requerer o estatuto de residente permanente, que lhe conferirá mais direitos e melhor proteção.

Resido desde 2005 no Reino Unido, onde obtive um título de residência permanente. Alguma coisa mudará para mim depois do Brexit?
Terá de requerer um novo título de residência permanente ao abrigo da lei britânica (chamado «estatuto especial»), mas, visto que já obteve o título de residência permanente no RU, ao abrigo da legislação de livre circulação da UE, o procedimento administrativo será muito simples: basta apresentar um documento de identificação e o certificado de registo criminal, e comprovar que continua a residir no RU. O novo documento de residência britânico será emitido a título gratuito.

Os cidadãos da UE que forem para o RU à procura de emprego alguns meses antes do Brexit terão qualquer tipo de proteção?
Sim. Os cidadãos da UE que estiverem à procura de emprego no RU na data do Brexit serão autorizados a ficar em território britânico, como atualmente acontece, por um período de seis meses após a chegada (eventualmente por período maior, se houver hipóteses reais de conseguirem ser contratados). Findo o período autorizado de procura de emprego, terão de deixar o país, salvo se tiverem realmente encontrado emprego ou se dispuserem de meios financeiros suficientes para subsistir.

Vivo em Londres mas desloco-me diariamente a Paris para trabalhar. Poderei continuar a trabalhar em França depois do Brexit?
Sim. O acordo também abrange os trabalhadores fronteiriços. Poderá continuar a trabalhar em Paris e a viver em Londres.

Cheguei ao Reino Unido há dois anos, mas ainda não encontrei trabalho. Estou atualmente sem dinheiro. Poderei ficar depois do Brexit?
O Relatório Conjunto protege os cidadãos da UE que residirem num Estado-Membro diferente do da sua nacionalidade, desde que sejam respeitadas as condições que a legislação de livre circulação da UE associa ao direito de residência. No essencial, os cidadãos da UE preencham estas condições se:

  • exercerem atividade por conta própria ou de outrem;
  • dispuserem de recursos suficientes e de seguro de saúde;
  • forem membros da família de outro cidadão da União que preenche estas condições; ou
  • já tiverem adquirido o direito de residência permanente (que deixa de estar sujeito a quaisquer condições).

Os cidadãos da UE que não satisfaçam estas condições na data do Brexit não poderão permanecer no RU e a sua situação dependerá do facto de as autoridades britânicas decidirem tratá-los de forma mais favorável do que os previstos no acordo. Por exemplo, as autoridades britânicas indicaram que não exigirão às pessoas com meios suficientes, incluindo estudantes, provas de seguro de saúde com cobertura completa.

Vim para o Reino Unido há muitos anos para me juntar à minha mulher britânica, que é portadora de deficiência, e sou eu que cuido dela. Penso que a minha residência no Reino Unido é legal mas pergunto-me se continuarei protegido depois do Brexit, nos termos do Acordo de Saída.
Só os cidadãos da UE que residirem no Reino Unido no momento do Brexit, nas condições que a legislação de livre circulação da UE associa ao direito de residência, têm a garantia de obter proteção nos termos do Acordo de Saída.
Os cidadãos da UE que residirem no Reino Unido ao abrigo de legislação interna (membros da família de nacionais britânicos…) mas não preencherem as condições da legislação de livre circulação da UE poderão continuar no RU ao abrigo da referida legislação interna, que não será afetada pelo Brexit.
A decisão do Reino Unido de eliminar a exigência de um seguro de saúde com cobertura completa é unilateral e não vinculativa. Qual é o seu valor?
Procuramos acautelar os direitos atualmente previstos na legislação da UE, nada mais, nada menos.

O seguro de saúde com cobertura completa é, claramente, um requisito para a residência legal de pessoas autossuficientes, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), da Diretiva Livre Circulação. O Reino Unido indicou que não aplicará a condição do seguro de saúde com cobertura completa nem o «teste de trabalho real» aos pedidos de estatuto especial[2].
Os 27 Estados-Membros da UE podem, nos termos da legislação da UE em vigor, decidir fazer o mesmo (art. 37.º da Diretiva 2004/38/CE).

Sou cidadã coreana e vim para o Reino Unido há quatro anos para viver com o meu marido, que é cidadão da UE, mas o nosso casamento entrou recentemente em crise. Quero pedir o divórcio, mas receio os eventuais efeitos em termos de direito de residência depois do Brexit.
O Relatório Conjunto retoma o disposto na legislação de livre circulação da UE, a qual, em determinadas condições, já protege os cônjuges de países terceiros que se divorciam de um cidadão da UE. A sua situação preenche essas condições. Porém, depois de o divórcio se tornar definitivo, terá de demonstrar às autoridades britânicas que preenche as condições que a legislação de livre circulação da UE associa ao direito de residência, como se fosse cidadã da UE. Após cinco anos consecutivos de residência legal, poderá requerer o estatuto especial às autoridades britânicas.
Há alguns anos, vim para o Reino Unido trabalhar enquanto cidadão checo. Recentemente, naturalizei-me. Tenho, portanto, dupla nacionalidade. Qual será o meu estatuto?
A sua nacionalidade britânica confere-lhe o direito de residência incondicional no RU. Desde a naturalização, a sua residência no Reino Unido deixou de ser abrangida pela Diretiva Livre Circulação. A sua nacionalidade checa, por outro lado, garante-lhe que continua a ser abrangido pelo Acordo de Saída. Assim sendo, poderá invocar o acordo para exercer o direito de reunião familiar, por exemplo.

Resido e trabalho no Reino Unido com o meu parceiro. Estamos a pensar ter um filho em breve. Será que é conveniente acelerar as coisas para o bebé nascer antes do Brexit?
Não é preciso ter pressa. O acordo garante que os filhos de famílias da UE residentes no Reino Unido antes ou depois do Brexit terão o direito de ficar no país. Em algumas situações, a legislação nacional confere a esses filhos a nacionalidade britânica, além da nacionalidade que poderão ter por via dos pais.

 

Membros da família

Resido no Reino Unido com o meu parceiro da UE e sou titular de um cartão de residência da UE. Posso ficar depois do Brexit?
Sim, pode ficar. O acordo protege todos os membros da família que residirem legalmente com um cidadão da UE no Reino Unido antes do Brexit. Poderão ficar, mas terão de requerer o estatuto especial britânico e um novo título de residência britânico.

Resido no Reino Unido com um filho adotivo. Poderemos ficar juntos?
Sim, poderão ficar juntos. O acordo protege todos os membros da família que residirem legalmente com um cidadão da UE no Reino Unido antes do Brexit. Os filhos adotivos são tratados da mesma forma que os filhos biológicos.

Há vários anos, pedi às autoridades britânicas autorização para me juntar a uma prima da UE, que vive em Edimburgo, por ser materialmente dependente dela. As autoridades britânicas deferiram o pedido e sou titular de um cartão de residência da UE. O que irá acontecer no meu caso?
Pode ficar no Reino Unido. O acordo protege todos os membros da família que residirem legalmente com um cidadão da UE no Reino Unido antes do Brexit. Poderão ficar, mas terão de requerer o estatuto especial britânico e um novo título de residência britânico.

Sou a parceira registada de um cidadão da UE que reside no Reino Unido. Tenciono juntar-me a ele no RU, mas só poderei fazê-lo daqui a quatro anos devido a compromissos laborais no meu país. Poderei ir viver com ele mesmo depois do Brexit?
Sim. O acordo protege as pessoas que se encontrem em parceria registada com um cidadão da UE na data do Brexit mas não residam com o parceiro no Reino Unido, exatamente do mesmo modo que os cônjuges. Poderá juntar-se ao seu parceiro da UE no Reino Unido, desde que ainda seja sua parceira registada no momento em que se mudar para o RU.

Sou sobrinho de um cidadão da UE que reside no Reino Unido. Tenciono juntar-me a ele no RU, mas só poderei fazê-lo daqui a quatro anos devido a compromissos académicos no meu país. Poderei ir viver com ele mesmo depois do Brexit?
Não. O acordo não abrange os membros da família alargada de cidadãos da UE (exceto os que se encontrem em parcerias duradouras) que estavam ligados a um cidadão da União na data de saída do Reino Unido mas não residiam com esse familiar nessa data. Se decidir juntar-se ao seu tio depois do Brexit, será abrangido pela lei da imigração britânica.

 

Vivo e estudo em Cardiff. A minha mulher mora no estrangeiro, com o nosso filho bebé, e gostariam de se mudar para o Reino Unido, quando eu terminar os estudos e encontrar emprego. Poderão fazê-lo depois do Brexit ou será melhor apressarem-se?
Poderão ir viver consigo depois do Brexit. O acordo abrange não só os familiares próximos que residirem legalmente com um cidadão da UE no Reino Unido antes do Brexit, mas também os familiares próximos de um cidadão da UE na data do Brexit que não residirem no Reino Unido. Poderão ir viver consigo depois do Brexit, desde que ainda se encontrem casados no momento da mudança para o RU.

Vivo e trabalho no Reino Unido. Sou solteiro mas espero casar-me um dia. Em termos realistas, será certamente depois do Brexit. Será que a minha futura mulher poderá juntar-se a mim no Reino Unido? E o que se passará se tivermos um filho?
Não. O acordo não abrange as pessoas que se casarem com um cidadão da UE depois do Brexit. A sua futura mulher será abrangida pela lei da imigração britânica.[3] Os filhos que vieram a nascer poderão juntar-se a um cidadão da UE residente no Reino Unido, se esse progenitor tiver a sua guarda legal.

 

Direito de residência

Sou estudante universitário no Reino Unido. Se tudo correr bem, acabarei os estudos em 2020. Poderei ficar no RU e procurar um emprego?
Sim. Poderá ficar no RU após o Brexit na qualidade de estudante, como agora, ou, por exemplo, como candidato a emprego ou trabalhador. Após cinco anos de residência, poderá pedir o estatuto permanente nos termos do direito britânico (chamado estatuto especial). Os cidadãos da UE que residem no Reino Unido antes do Brexit continuarão a poder «saltar» entre diferentes categorias de atividade. Por outras palavras, os estudantes poderão começar a trabalhar (e passar à categoria dos trabalhadores), os trabalhadores poderão reformar-se (e tornar-se autossuficientes), as pessoas autossuficiente poderão começar a estudar, etc.

Vivo no Reino Unido com a minha mãe, que trabalha como engenheira. Ainda sou estudante, mas mais tarde gostava de abrir a minha própria loja e vender flores. Poderei ficar e começar a trabalhar depois de acabar o liceu?

Sim. Não só poderá ficar no Reino Unido, como também poderá todos os benefícios que a legislação de livre circulação da UE confere atualmente aos cidadãos da UE. Poderá trabalhar, estudar, criar uma empresa ou ficar em casa a cuidar da família.

Vim para o Reino Unido há dois anos, para estudar. No ano passado estive em Itália, com o programa Erasmus +, durante cinco meses e em seguida regressei à minha universidade britânica. Espero que este intercâmbio não tenha efeitos negativos para a minha residência no Reino Unido!
Não terá qualquer efeito sobre os seus direitos no Reino Unido. Após cinco anos de residência ininterrupta no Reino Unido (incluindo períodos de residência anteriores e posteriores ao Brexit), poderá pedir o estatuto permanente (estatuto especial) no RU. A legislação de livre circulação da UE atualmente em vigor prevê que os períodos de ausência inferiores a seis meses por ano não incidem sobre a continuidade da residência. Estas garantias também são previstas no Relatório Conjunto.

Cheguei ao Reino Unido há três anos e sou trabalhador por conta própria. Tenho direito a residência permanente neste país e, em caso afirmativo, em que condições?
Depois de completar cinco anos de residência legal no Reino Unido (incluindo períodos de residência anteriores e posteriores ao Brexit), poderá pedir o estatuto permanente (estatuto especial).
O acordo abrange os cidadãos da UE que residirem num Estado-Membro diferente do da sua nacionalidade, desde que sejam respeitadas as condições que a legislação de livre circulação da UE associa ao direito de residência. No essencial, a residência de cidadãos da UE é legal se:

  • exercerem atividade por conta própria ou de outrem; ?
  • dispuserem de recursos suficientes e de seguro de saúde; ou ?
  • forem membros da família de um cidadão da União que preenche estas condições.

Após cinco anos de residência legal ininterrupta, poderá requerer um novo estatuto permanente (estatuto especial) no Reino Unido e ser-lhe-á emitido um novo título de residência britânico. As autoridades britânicas indicaram que não exigirão às pessoas com meios suficientes, incluindo estudantes, provas de seguro de saúde com cobertura completa.

Tenho residência permanente no Reino Unido, onde nasci e cresci. Os meus estudos universitários estão em curso e já tenho uma boa oferta de emprego na Eslováquia. Dão-me um contrato de três anos, mas tenho receio de deixar o Reino Unido e depois não poder voltar. Por favor, esclareçam-me esta dúvida!
Dadas as circunstâncias excecionais do Brexit, o acordo impede que o novo estatuto de residência permanente no Reino Unido (estatuto especial) possa caducar em caso de ausências inferiores a cinco anos consecutivos. Depois de obter esse estatuto junto das autoridades britânicas, poderá deixar o RU pelo período máximo de cinco anos e depois voltar sem que o estatuto caduque.

Vivo e trabalho no Reino Unido há 15 anos. Espero poder ficar aqui depois do Brexit. Gostava de ser tranquilizada quanto à possibilidade de manter os meus direitos e benefícios por período indeterminado.
O acordo deixa bem claro que não existe «prazo de validade» dos direitos. Todas as pessoas abrangidas pelo Acordo de Saída mantêm os seus direitos e benefícios durante toda a vida.
No entanto, o acordo prevê que alguns direitos podem caducar em determinadas circunstâncias. Por exemplo, o novo estatuto de residência permanente no Reino Unido (estatuto especial) caduca em caso de ausência do país de acolhimento por período superior a cinco anos.

Tenho residência permanente no Reino Unido. Recebo uma prestação de assistência social. Penso que poderei ficar no RU depois do Brexit, mas continuarei a receber aquela prestação?
Sim. Todos os cidadãos da UE que residirem no RU e puderem requerer o novo estatuto britânico depois do Brexit conservarão o direito de residência e de igualdade de tratamento. Ou seja, quem tinha direito a prestações, benefícios ou outras regalias antes do Brexit, continuará a ter os mesmos direitos.

Sou um cidadão da UE a estudar numa universidade no Reino Unido. Terei de pagar propinas mais elevadas após o Brexit? Terei acesso a empréstimos para estudantes?
Todos os cidadãos da UE que residirem no RU e puderem requerer o novo estatuto britânico depois do Brexit conservarão o direito de residência e de igualdade de tratamento.
Para os estudantes que tiverem começado os estudos no Reino Unido antes do Brexit, isto significa que vão continuar a pagar as mesmas propinas que os cidadãos britânicos e a poder candidatar-se a empréstimos. No que diz respeito ao acesso a apoio de subsistência para os estudos, como bolsas de estudo ou empréstimos estudantis, os estudantes da UE abrangidos pelo Acordo de Saída continuarão a ser abrangidos pelas normas atualmente aplicáveis. Estes benefícios sofrerão as alterações que sofrerem as políticas internas do RU aplicáveis aos cidadãos britânicos.

A competência do Tribunal de Justiça da União Europeia expira daqui a oito anos. Isto significa que os meus direitos também expirarão depois do Brexit?

Os seus direitos não têm data de validade (mas podem caducar em determinadas circunstâncias, nomeadamente por ausência prolongada do país de acolhimento).
Embora a possibilidade de os tribunais britânicos solicitarem ao Tribunal de Justiça que interprete o Acordo de Saída tenha a duração prevista de oito anos, será tempo suficiente para o Tribunal de Justiça se pronunciar sobre as questões mais importantes.
Outros aspetos do Acordo de Saída não têm prazo, designadamente o efeito direto do acordo, que deve prevalecer sobre a legislação ou medidas nacionais incompatíveis, e os tribunais britânicos deverão ter em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça.

Os critérios de residência basear-se-ão nos conceitos da legislação de livre circulação da UE, segundo a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia, mas penso que o Reino Unido não transpôs corretamente essa legislação, pelo que a interpretação utilizada no RU não é correta.
O Relatório Conjunto é claro: os critérios de residência que se basearem em conceitos da legislação de livre circulação da UE deverão ser interpretados de acordo com as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia no momento da saída. Se o Reino Unido se basear num interpretação incorreta dos conceitos da legislação de livre circulação da UE, que seja incompatível com as referidas decisões, é a interpretação do Tribunal de Justiça que, em última instância, deve prevalecer. Além disso, os tribunais britânicos devem ter em conta a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia, mesmo depois da saída.

 

Criminalidade e abuso

Vivo e trabalho no Reino Unido há 11 anos. Há alguns anos, fui condenado a uma pena de prisão de cinco meses pela prática de um crime. Esta pena de prisão afetará os meus direitos?
A conduta criminosa pode ter consequências para o direito de residência, seja nos termos da legislação de livre circulação da UE, seja nos termos do Acordo de Saída. Relativamente aos crimes cometidos antes do Brexit, é aplicável a Diretiva Livre Circulação (Capítulo VI).
Todas as decisões que afetem o direito de residência por motivos de crimes cometidos antes do Brexit terão de ser tomadas caso a caso e só os infratores cuja conduta pessoal representar uma ameaça real, presente e suficientemente grave para um dos interesses fundamentais da sociedade poderão ser expulsos.

O que acontecerá aos cidadãos da UE autorizados a permanecer no Reino Unido por força do Acordo de Saída que cometam um crime grave?
Todos os atos criminosos praticados depois do Brexit serão regidos pelo direito nacional. No Reino Unido, isto significa que quem cometer um crime que conduz a uma pena de prisão de 12 meses ou mais será obrigado a sair do país. Haverá direito de recurso e de apreciação judicial independente do mesmo.

 

As decisões das autoridades britânicas baseadas em normas de abuso de direitos implicam a perda do direito de recurso?
O abuso ou fraude podem implicar a perda do direito de residência, mas nunca do direito de recurso. Hoje em dia, o Estado-Membro de acolhimento pode limitar os direitos de livre circulação dos cidadãos da UE que tenham abusado comprovadamente da legislação da UE (casamentos de conveniência, por exemplo). Se as autoridades nacionais provarem o abuso ou fraude, as pessoas em causa têm pleno direito de recurso e também o direito de permanecer no país até o recurso ser decidido.

O Relatório Conjunto prevê que as autoridades britânicas poderão proceder, de forma sistemática, à verificação do registo criminal e a controlos de segurança em relação a todos os requerentes do novo estatuto no RU. É possível?
Sim. O contexto do Brexit é um muito especial, porque as autoridades britânicas deverão tomar uma decisão fundamental quanto à possibilidade de as pessoas que deixam de ser cidadãos privilegiados do ponto de vista britânico passarem a ter um estatuto de residência protegido no RU para toda a vida.
Neste contexto, seria conveniente que o RU previsse um novo procedimento para todos aqueles que procurarão obter esse novo estatuto. Esse novo procedimento retomará, porém, as atuais normas da legislação de livre circulação da UE. Isto significa que, depois do Brexit, o RU só poderá expulsar os infratores da UE que tiverem cometido crimes antes do Brexit se atualmente já puder fazê-lo.

Ouve-se muito falar do estatuto especial do Reino Unido. Será aplicável aos cidadãos da UE depois do Brexit? E o que representa?
Todos os cidadãos da UE e os membros das suas famílias que residem no RU terão de pedir o estatuto especial britânico depois do Brexit. Embora o estatuto especial seja regido pela lei britânica, as condições de obtenção ou perda por parte dos cidadãos não serão mais rigorosas do que as previstas na atual legislação de livre circulação da UE no domínio da obtenção ou perda do direito de residência permanente. Isto significa o seguinte:

a) Todas as pessoas que poderiam obter a residência permanente ao abrigo da legislação de livre circulação da UE poderão requerer o estatuto especial britânico;

b) As autoridades britânicas poderão conceder o estatuto especial também às pessoas que, nos termos da legislação de livre circulação da UE, não poderiam obter a residência permanente;

c) As pessoas que não poderiam perder a residência permanente nos termos da legislação de livre circulação da UE, não poderão perder o estatuto especial do RU;

d) Os cidadãos da UE e os membros das suas famílias poderão obter o direito de se ausentar do RU por um período máximo de cinco anos, sem perderem o estatuto especial britânico; e

e) As autoridades britânicas podem decidir não retirar o estatuto especial a pessoas que se ausentarem durante mais de cinco anos.
Contrariamente ao regime previsto na legislação de livre circulação da UE em vigor, todos os cidadãos da UE e os membros das suas famílias que residirem no RU deverão obter o estatuto especial – ou uma licença temporária, até atingirem os cinco anos necessários – como título jurídico para continuarem a ter residência no RU. O estatuto – e o título de residência britânico emitido para o efeito – será constitutivo do direito de residência desses cidadãos.

A obtenção do estatuto especial britânico significa que os cidadãos da UE perderão alguns dos seus atuais direitos?
Todas as condições para a obtenção do estatuto especial do RU serão pelo menos tão generosas como as previstas na legislação de livre circulação da UE para a obtenção do direito de residência permanente. Não haverá qualquer discricionariedade das autoridades britânicas para recusar pedidos com base em motivos não admitidos pela legislação europeia em vigor. Nenhuma pessoa com direito a ser protegida será deixada para trás.
As condições de perda do estatuto especial do RU serão, por um lado, mais vantajosas relativamente às da atual legislação de livre circulação da UE, visto que os cidadãos da UE e os membros das suas famílias terão a faculdade de se ausentar do país por um período máximo de cinco anos sem perder o estatuto especial (as normas vigentes preveem um máximo de dois anos). Por outro lado, tal como agora, os cidadãos da UE poderão perder o estatuto especial se cometerem um crime no RU. Se o crime for cometido depois do Brexit, a decisão relativa à perda do estatuto será tomada nos termos da lei nacional britânica e de todos os instrumentos de direito internacional aplicáveis no RU.

O que impedirá as autoridades britânicas de alterarem, no futuro, as normas nacionais relativas ao estatuto especial?
O Acordo de Saída deixa bem claro que, uma vez concedida aos cidadãos, não será possível retirar o estatuto especial do RU aos cidadãos da UE por motivos não expressamente previstos no acordo. Os direitos previstos no Acordo de Saída serão vinculativos nos termos do direito internacional e diretamente invocáveis no RU pelos cidadãos da UE. O RU tenciona aprovar legislação destinada a incorporar no direito nacional os direitos dos cidadãos previstos no Acordo de Saída.
A legislação britânica que consagra os direitos dos cidadãos previstos no Acordo de Saída prevalecerá sobre as restantes normas nacionais. Assim, o RU não poderá suprimir, de forma «acidental», direitos previstos no acordo. Se o Parlamento britânico decidir, no futuro, revogar a legislação nacional que consagra os direitos dos cidadãos da UE, estaria a violar o Acordo de Saída, o que teria as consequências previstas no próprio acordo e no direito internacional.

Quais serão as funções da autoridade nacional independente do Reino Unido?
No RU, a transposição e aplicação da parte do Acordo de Saída relativa aos direitos dos cidadãos serão controladas por uma autoridade nacional independente; as suas funções, incluindo o tratamento de queixas dos cidadãos, serão debatidas entre as partes na próxima fase de negociações e depois inseridas no texto do acordo. O Governo do RU e a Comissão deverão trocar informações de forma regular. Para que haja uma real mais-valia para os cidadãos, a Comissão considera que essa autoridade independente deveria ter, acima de tudo, competência para tratar as queixas de cidadãos acerca da violação dos respetivos direitos previstos no Acordo de Saída e para proceder a inquéritos que responsabilizem as autoridades públicas.
Atendendo à atual aplicação, no RU, da legislação de livre circulação da UE, receio que o novo sistema não funcione na prática.
O RU facultou informações pormenorizadas sobre as medidas que tenciona tomar para dar execução ao acordo, que serão todas especificadas no texto do mesmo.
Para poder oferecer garantias concretas aos cidadãos, temos de assegurar que são aplicáveis todas as garantias processuais da Diretiva Livre Circulação. Nelas se inclui o direito de recurso de eventuais decisões que limitem o direito de residência. Nesse caso, o cidadão em causa mantém todos os direitos previstos no Acordo de Saída até à decisão judicial final do processo de recurso.

 

Tenho direito de residência permanente no RU, mas nunca pedi um documento que atestasse esse direito. Devo fazê-lo antes do Brexit?
Não necessita de um documento desse tipo para ter o direito de residência permanente no RU antes do Brexit. No entanto, pode ser útil requerê-lo desde já, se quiser pedir a nacionalidade britânica antes de o novo regime do estatuto especial estar disponível, ou se quiser patrocinar o pedido de visto do seu parceiro originário de um país terceiro, nos termos das normas de imigração britânicas. Se pretende apenas confirmar o direito de residência no RU após o Brexit, as autoridades britânicas aconselham-no a aguardar pelo novo regime do estatuto especial, que deverá entrar em vigor antes do final de 2018.

Enquanto cidadão da UE residente no Reino Unido, não tenho de pedir um título de residência agora. Terei de o fazer depois do Brexit? E porquê?
Contrariamente ao regime atual, os cidadãos da UE e respetivos familiares que residam no RU deverão obter o estatuto especial previsto na lei britânica, a título de base legal para a sua residência continuada no RU. O estatuto – e o título de residência britânico emitido para o efeito – será constitutivo do direito de residência desses cidadãos. Com o novo documento, poderá comprovar o seu estatuto de imigrante não só junto das autoridades ou da polícia britânicas, mas também junto de empregadores, bancos, senhorios ou qualquer outra pessoa.

Tenho muito receio de que o procedimento administrativo concebido pela autoridades britânicas para os cidadãos da UE seja um pesadelo. De que forma é que a UE protegeu os meus direitos nas negociações?
O Reino Unido está a delinear um novo regime em que os procedimentos administrativos aplicáveis aos pedidos de estatuto especial serão transparentes, leves e simplificados, a fim de evitar demoras desnecessárias. Deixarão de se aplicar os atuais procedimentos para pedir a residência permanente.
Os formulários serão curtos, simples, fáceis de preencher e adaptados ao contexto do Acordo de Saída.
Esse acordo estatuirá que o RU não pode exigir mais do que o estritamente necessário e proporcionado para determinar se os critérios de residência são cumpridos. O Acordo de Saída incluirá disposições que seguem uma abordagem semelhante às disposições sobre os requisitos probatórios na legislação de livre circulação da UE.

Considero que os procedimentos administrativos dos serviços da imigração do RU são demasiado complexos. Haverá algumas normas ou garantias para me ajudar a apresentar o pedido?
As autoridades britânicas colaborarão com os requerentes do novo estatuto especial, ajudandoos a demonstrar que têm direito a ele e evitando erros ou omissões que poderiam prejudicar a decisão final. As autoridades do RU darão aos requerentes a oportunidade de apresentar elementos de prova complementares ou de corrigir eventuais erros, se tudo indicar que se trata de uma mera omissão. Será aplicável um princípio de flexibilidade probatória, que confere às autoridades um poder discricionário em favor dos requerentes, se for o caso. As autoridades britânicas colaborarão com os requerentes para os ajudar a provar que têm direito ao novo estatuto especial do RU. Os requerentes desfavorecidos poderão contar com os serviços de apoio que já existem atualmente no RU, nomeadamente em bibliotecas locais.

Requeri um certificado de registo da UE no Reino Unido há dois anos. Juntei quase uma centena de páginas de documentos para estar certo de que as autoridades britânicas concluíam que reúno as condições exigidas. Não quero ter de voltar a passar pelo mesmo. Será diferente desta vez?
Sim. O novo sistema do RU aplicável ao estatuto especial não exigirá mais do que o estritamente necessário e proporcionado para determinar se os critérios de residência são cumpridos. O Acordo de Saída incluirá disposições que seguem uma abordagem semelhante às disposições sobre os requisitos probatórios na legislação de livre circulação da UE. Ao mesmo tempo, as autoridades britânicas procurarão utilizar provas já disponíveis (por exemplo, registos de impostos sobre salários) para reduzir as provas a apresentar pelos requerentes.
Por outras palavras, os requerentes só terão de fornecer o mínimo de elementos de prova necessários para demonstrar que reúnem as condições para obter o novo estatuto especial do RU (um trabalhador terá de apresentar um documento de identificação que comprove que trabalhou no Reino Unido durante cinco anos no passado e que continua a residir no Reino Unido) e nada mais.

Não entendo bem quais os critérios que as autoridades britânicas tencionam utilizar para atribuir o novo estatuto aos cidadãos da UE residentes. Podem explicar-me?
Os critérios para os cidadãos da UE obterem o novo estatuto no RU não serão mais exigentes do que os atualmente previstos na legislação de livre circulação da UE. Garante-se, assim, que todos os cidadãos da UE que poderiam beneficiar do direito de residência, ao abrigo da legislação de livre circulação da UE, terão direito ao estatuto no RU e que os cidadãos da UE que poderiam adquirir o direito de residência permanente, ao abrigo da legislação de livre circulação da UE, poderão obter o estatuto permanente no RU.

Qual será o prazo para os cidadãos da UE pedirem o novo estatuto no Reino Unido?
Os cidadãos da UE e os membros da respetiva família terão, pelo menos, dois anos para pedir o novo estatuto no RU. Durante este período e até os seus pedidos serem decididos, poderão gozar dos atuais direitos de residência.

Haverá alguma garantias para quem não cumprir o prazo?
As autoridades britânicas terão uma reação proporcionada aos cidadãos da UE e seus familiares que não cumprirem o prazo por motivos válidos. Os cidadãos da UE cujos pedidos apresentados fora de prazo não forem aceites pelas autoridades britânicas poderão ainda pedir a um tribunal britânico independente para analisar o indeferimento.

Alguns pedidos de imigração custam muito dinheiro no Reino Unido. Qual será a taxa a cobrar pelo Reino Unido aos cidadãos da UE e seus familiares que solicitarem o novo estatuto depois do Brexit?
Os novos títulos de residência britânicos serão emitidos gratuitamente (aos que dispuserem de um título válido de residência permanente emitido ao abrigo da legislação de livre circulação da UE antes do Brexit) ou contra o pagamento de uma taxa não superior à que é cobrada aos cidadãos nacionais para a emissão de documentos semelhantes (não pagará mais do que os cidadãos britânicos pela emissão do passaporte, i.e. atualmente cerca de 70 libras esterlinas).

Hoje em dia, os cidadãos da UE podem recorrer das decisões das autoridades britânicas. Este direito continuará a existir depois do Brexit?
Sim, este direito é plenamente retomado no Relatório Conjunto.

O que acontecerá aos cidadãos da UE cujo pedido de novo estatuto seja recusado pelas autoridades britânicas? Poderão continuar no país enquanto o recurso estiver pendente?
Os cidadãos da UE cujos pedidos de novo estatuto do RU apresentados depois do Brexit sejam recusados poderão interpor recurso judicial da decisão de indeferimento. Manterão o direito de residência até que a decisão – ou recurso – se torne definitiva. Tal como atualmente, ao abrigo da legislação de livre circulação da UE, as autoridades britânicas poderão, em casos excecionais, expulsar requerentes rejeitados mesmo antes da decisão final, mas não poderão impedir a pessoa em causa de apresentar pessoalmente a sua defesa, salvo em circunstâncias excecionais.

Já tenho um título de residência permanente emitido pelas autoridades do Reino Unido no ano passado. Espero sinceramente que as pessoas na minha situação serão autorizadas a permanecer sem mais incómodos.
Sim. Terá de requerer um novo título de residência permanente no RU (estatuto especial), mas, visto que já obteve a residência permanente no RU, ao abrigo da legislação de livre circulação da UE, o processo administrativo será muito simples: basta apresentar um documento de identificação e o certificado de registo criminal, e comprovar que continua a residir no RU. O novo título de residência britânico será emitido a título gratuito.

 

Segurança Social

Sou reformado e recebo uma pensão do Reino Unido e da Eslovénia, onde também trabalhei no passado. Haverá alguma alteração depois do Brexit?
Nada irá mudar na sua pensão. Continuará a receber a pensão do Reino Unido e a da Eslovénia, tal como anteriormente.

No passado, trabalhei 12 anos no Reino Unido. Mudei-me e agora trabalho na Áustria. Quando me reformar (por volta de 2035), o que acontecerá aos períodos de trabalho – e de descontos – no Reino Unido e na Áustria?
Os seus períodos de trabalho continuarão a contar e, quando se reformar, receberá a sua pensão do Reino Unido (ou, mais propriamente, a parte correspondente aos 12 anos de trabalho nesse país) e a sua pensão da Áustria (a parte correspondente ao número de anos que tiver trabalhado nesse país) nas mesmas condições atualmente aplicáveis na UE.

Trabalhei toda a minha vida no Reino Unido e agora reformei-me e mudei-me para França. Estou preocupado com o facto de a minha pensão do Reino Unido poder deixar de ser atualizada depois do Brexit.

O Relatório Conjunto deixa bem claro que todas as prestações de segurança social, como as pensões de velhice, continuarão a ser atualizadas em conformidade com as normas nacionais.

Se decidir deixar o Reino Unido no futuro, poderei levar comigo as prestações de segurança social?

Se for abrangido pelo Acordo de Saída, todas as prestações da segurança social continuarão a ser exportáveis tanto para os países da UE como para o RU, uma vez que são abrangidos pelas normas europeias em vigor.

Vivo e trabalho no Reino Unido. Hoje em dia, posso receber cuidados de saúde num hospital local sem qualquer problema. Esta situação mudará?
Não haverá mudanças depois do Brexit.

Utilizo atualmente o meu cartão europeu de seguro de doença para ter acesso a cuidados de saúde quando estou no estrangeiro. Vou poder continuar a fazê-lo?
Se estiver no estrangeiro no dia do Brexit, quer temporariamente quer por motivos de residência, será coberto pelo regime do CESD enquanto se mantiver numa situação transfronteiriça.

 

Qualificações profissionais

O que são as qualificações profissionais?
As qualificações profissionais são qualificações que é necessário ter, por força de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, para poder aceder ou exercer uma atividade profissional ou um grupo de atividades profissionais. Por exemplo, a utilização de um título profissional (médico, arquiteto, advogado ou outro) é limitada, por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, aos titulares de qualificações profissionais específicas. As qualificações profissionais podem incluir diplomas, certificados e outros títulos de qualificação formal, bem como declarações de competência e/ou experiência profissional.

O que se passa com as qualificações, hoje em dia, quando uma pessoa se muda de um Estado-Membro para outro?
Os cidadãos da UE têm o direito de exercer uma profissão, por conta própria ou de outrem, num Estado-Membro diferente daquele em que obtiveram as qualificações. Os Estados-Membros são obrigados a aceitar as qualificações obtidas noutro Estado-Membro; num número reduzido de profissões (médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, parteiras, farmacêuticos e arquitetos) há um sistema de reconhecimento automático assente em condições de formação mínimas comuns. O Estado-Membro em que o reconhecimento for pedido deve emitir uma decisão de reconhecimento das qualificações ou de indeferimento do pedido; esta decisão pode ser objeto de recurso nos termos da lei nacional.

O regime da União não se aplica aos pedidos apresentados por nacionais de países terceiros. As qualificações obtidas em países terceiros só são abrangidas pelo regime da União se tiverem sido equiparadas às qualificações da União, após três anos de exercício no Estado-Membro que as tiver reconhecido pela primeira vez.

Apresentei um pedido de reconhecimento das minhas qualificações. O que acontecerá se não for proferida uma decisão antes do Brexit?
Se solicitar o reconhecimento, antes da data prevista para o Brexit, a uma entidade competente do Estado-Membro em que reside ou, no caso dos trabalhadores fronteiriços, do Estado-Membro em que trabalha, o processo de reconhecimento das qualificações deve seguir as normas da UE aplicáveis antes dessa data. Deste modo se garante o bom desenrolar do processo e um resultado positivo, desde que o pedido tenha fundamento.

Pode ler o documento completo aqui: Documento da Comissão Europeia.

2 comentários

  1. Ola, sou portuguesa e meu marido em Janeiro de 2019 irá iniciar um trabalho no RU. Ele como já estará trabalhando antes do Brexit, poderá levar-nos após o Brexit ?? Teremos problemas por tentar entrar no RU após Março?

    1. Giselli, os termos do acordo que está em preparação ainda não são totalmente conhecidos e o acordo está longe de estar assinado. Há alguma incerteza de modo que não temos resposta para si, além do que está escrito neste artigo.

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