Dimensão Máxima das Turmas, por Ano de Ensino em 2018 – 2019

Despacho Normativo n.º 10-A/2018  do Ministério da Educação veio estabelecer regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória. Permitiu assim ficar a conhecer a dimensão máxima das turmas, por ano de ensino em 2018 – 2019.

Como já referimos anteriormente, o limite máximo das turmas desce no ano letivo de 2018/2019 face ao ano anterior.

Segundo o referido despacho normativo estes são os limites máximos à dimensão das turmas por cada ano de ensino para as situações mais correntes:

 

Dimensão máxima da turma em nº de alunos
Ano Generalidade das Escolas Escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária Outros casos
Pré-Escolar 25 Consultar despacho normativo  
1º ano 24 24
2º ano 26 24
3º ano 26 26
4º ano 26 26
5º ano 28 28
6º ano 30 28
7º ano 28 28
8º ano 30 28
9º ano 30 30
10º ano 30 28
11º ano 30 28
12º ano 30 30

 

Regista-se assim uma redução em duas unidades, em algumas das dimensões máximas das turmas, como sejam o 1º ano do primeiro ciclo de ensino básico e no 5º e 7º ano do ensino. A redução ficou, contudo, aquém do que inicialmente havia sido anunciado pelo governo em maio de 2018.

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