Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Dezembro de 2018

Divulgam-se de seguida as datas de pagamento das prestações sociais referentes ao mês de dezembro de 2018.

A Segurança Social divulgou no calendário referente aos subsídios sociais e o calendário referente às pensões.

Republicamos, de seguida, os calendário com os detalhes sobre as datas de pagamento incluindo:

    • Abono de Família,
    • Rendimento Social de Inserção,
    • Complemento Solidário para Idosos,
    • Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade,
    • Pensões, entre outros.

     

     

    Subsídios Sociais

     

    Dezembro de 2018
    Prestação Meio de pagamento
    Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
    Prestações Familiares 14 de dezembro Não aplicável no Continente A partir de 14 de dezembro
    A partir do dia 14 de dezembro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
    Rendimento Social de Inserção 21 de dezembro Não aplicável A partir de 21 de dezembro
    Complemento Solidário para Idosos (1) 10 de dezembro Não aplicável A partir de 10 de dezembro(2)
    1º Pagamento

    Desemprego/Doença/Parentalidade

    14 de dezembro A partir de 14 de dezembro Não aplicável
    2.º Pagamento

    Desemprego/ Doença/ Parentalidade

    28 de dezembro A partir de 28 de dezembro Não aplicável
    Prestação Social para a Inclusão 10 de dezembro A partir de 10 de dezembro Não aplicável
    Ação Social 21 de dezembro A partir de 21 de dezembro Não aplicável
    Doença Profissional: Pensões e Subsídios 02 de janeiro Não aplicável A partir de 02 de janeiro

    (1) Pago juntamente com a pensão.

    (2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

    (3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

     

     

    Pensões

     

    Pensões Meio de pagamento
    Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
    Dia 10 de dezembro A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

     

    A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

    (1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

    (2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

    28 comentários

      1. Nada disso: nem ler acima sabe diz mal só por dizer: Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

        1. Caro Senhor Armando, informo-o que no decurso deste ano a Geringonça, não cumpre com as respectivas datas para pagamento.
          As pensões de reforma e quem as recebe ao dia 10 de cada mês por transferência bancária, a Geringonça deviam cumprirem com as respectivas datas de pagamento. Não tente me deitar areia para os meus olhos, pois felizmente sei ler muito bem.
          E esclareço você que a Geringonça no decurso deste ano em diversos meses alterou as datas de pagamento, como tal não fale de cor e do que não sabe, compreendo-o a si mas se todos os meses estivesse atento às publicações do ” Economia Finanças “, sobre o pagamento dos subsídios e pensões, decerto você não deitava areia para o ar.

      2. A isto chama-se ser preso por ter cão e preso por não ter. Se tem reparado em mês algum a reforma foi paga depois do dia 10. O que está instituído é que as reformas são pagas no dia 10 de cada mês a não ser que o dia 10 calhe a um sábado a um Domingo e aí (segundo o que está instituído passa para o 1º. dia útil). Mas o que tem acontecido é que a Geringonça sempre que tal acontece tem pago na Sexta-Feira em vez de o fazer na segunda-feira. Quer melhor?

        1. Perfeito, o seu breve comentário/esclarecimento, Sr. Jorge Gomes. Infelizmente, talvez por “miopia partidária”alguns cidadãos não sabem aproveitar os meios disponíveis para se informarem e propor outras soluções, tal como, por exemplo – e muito bem – o faz o cidadão Dr, M. Cunha POinto, no comentário seguinte, que também subscrevo. Complementarmente, e só para reflexão, “receio” que à luz da boa gestão dos dinheiros públicos, qualquer antecipação, para além do que está legislado, possa ser considerada “ilegal” (no mínimo !)

    1. Na minha modesta opinião o Estado deveria ter em conta os meses especiais do ano para adiantar os pagamentos uma vez que eles têm que ser feitos um ou dois ou três dias depois, mas para quem está à espera deles, faz um jeitão dos diabos que chegue alguns dias mais cedo. Refiro-me particularmente ao mês de Dezembro, mês de Natal. O Estado ganha e o pensionista fica mais feliz. Ganha o Estado porque as compras antecipam-se alguns dias evitando-se assim acumulações de compras para a mesma altura com os correspondentes inconvenientes. Por outro lado, não se entende que, sendo o dia 8 um dia de fim de semana, por que razão não se antecipam os pagamentos para o dia 7. O Estado sai sempre a ganhar.
      ´ÉR uma ideia que muito satisfaria quem está à espera das prestações sociais.

      1. Concordo plenamente consigo..
        Os reformados neste caso a minha avó recebem por transferência a dia 8 neste mês tão especial percebem pelo calendário que só dia 10 pois 8 é sábado e é uma amarga desilusão. .. Pessoas em extrema dificuldade como eu entendo perfeitamente 😕 deviam mesmo anticipar pra não falhar e ponto,na maioria das vezes quando é pra pagar o estado não quer saber dos fins de semana e sim pede para anticipar mos o pagamento para não entrar em incumprimento. …É sempre de lamentar. ..

      2. Perfeito, o seu breve comentário/esclarecimento, Sr. Jorge Gomes. Infelizmente, talvez por “miopia partidária”alguns cidadãos não sabem aproveitar os meios disponíveis para se informarem e propor outras soluções, tal como, por exemplo – e muito bem – o faz o cidadão Dr, M. Cunha POinto, no comentário seguinte, que também subscrevo. Complementarmente, e só para reflexão, “receio” que à luz da boa gestão dos dinheiros públicos, qualquer antecipação, para além do que está legislado, possa ser considerada “ilegal” (no mínimo !)

    2. Isto é uma completa vergonha, as pessoas Desempregadas Só vão receber a porcaria do Subsidio de Desemprego no dia 28 de Dezembro. Este ano na noite de Natal vou comer salsichas Frankfurt . Isto é um nojo. É humilhação a mais. Nojentos filhos da puta!!!!

      1. É uma vergonha! Receber subsídio desemprego depois do Natal? As pessoas comem sabem disso?!! E porque razão pessoas que recebem rendimento mínimo (lol mínimo uma ova porque alguns recebem mais que os que descontaram toda a vida!) recebem muito mais cedo que nós??? Que maravilha de país até gosto de viver cá!!! Só que não!!

    3. Não se compreende uma pessoa está desempregada não têm rendimento nenhum não há subsídio de Natal e vai receber o subsídio de desemprego no mês de dezembro ainda mais tarde a 28… Deviam essas pessoas passar o mês com os meus 400 euros…pago as contas e fico sem nada..Natal para mim e muitos como eu não há.Quem fez descontos recebe ainda mais tarde no mês de dezembro e o rendimento mínimo recebem a 21 só me apetece chamar-lhes um nome bonito

    4. O desemprego começou a ser pago
      ao dia vinte e dois de cada mês já vai no dia vinte e oito isto é uma vergonha cambada de chulos

    5. É possível reclamar ou pedir explicações sem ofender. Digo eu, salvo melhor opinião.
      Todos os governantes querem fazer o M elhor. Uns sabem, mas não têm recursos e outros e outros talvez gostassem mas não sabem. A teia legislativa é tão burocrática que, paradoxalmente, são os que tentam apressar os procedimentos se arriscam a que Tribunal de Contas ou outros Órgãos os penalizem. Como as eleições estão aí, temos que saber escolher e participar democraticamente !
      Boas festas, com saúde, amizade e respeito € sem excessos.

      1. Eu compreendo o que diz, mas melhor ainda compreendo as pessoas em dificuldade, que vivem na miséria do desemprego muitas vezes com credores a perna e numa altura de paz e amor ver se sem um tostão pra comprar um presente ao filho nem mesmo por um prato decente ou um doce na mesa enquanto liga a tv e é só festa farta experimente e logo ve para onde vai a boa educação. ..

    6. Mas está tudo bem?? Só vão pagar o subsídio de desemprego dia 28 ??? Como é que o governo acha que vai ser o natal de quem recebe subsídio desemprego no dia 28 ??? É vergonhoso!!!! Que falta de bom senso!!! Ainda bem que vai haver eleições no próximo ano.

    7. Se eles vivessem com a merda das reformas que nos são prestadas, talvez olhassem com outras atitudes para os pagamentos, sobretudo nesta época. Porque não pagar logo no dia 1 de cada mês para podermos orientar as nossas finanças. As contas de eletricidade, etc, para pagar até ao dia 7. Como vou poder pagar este Mês? Pago, mas com juros. A bem da Nação e dos seus súbditos!

    8. Uma vergonha a data do desemprego, temos que agradecer aos nossos governantes, nem ao Natal temos direito, gostava mesmo que essa gente passasse as mesmas necessidades que a maioria, o dia 28 deve ser que se fosse mais cedo o ministro não comeria o bacalhau. Estou como o outro comentário, salsichas para mim e para o meu filho.

    9. Há pessoas que dizem mal por dizer. Vamos lá analisar a situação. As reformas são pagas por transferência bancária ao dia 10. Mas já tem sido pagas ao 7 ou 8, comigo tem acontecido isso.
      Querem a minha opinião sem dizer mal de ninguém?
      Que trabalha recebe no final do mês, ora quem trabalhou e está reformado também deveria receber no final do mês.
      Relativamente aos subsídios deveriam também ser pagos como são pagos a quem está a trabalhar, portanto o de Natal seria pago conjuntamente com a prestação de Novembro.
      Quanto ao que alguns chamam de Geringonça não se esqueçam que foi este governo que repôs so subsídios cortados no governo de Passos.
      Entre estar a trabalhar ou reformado as contas têm de se pagar e as compras têm de ser feitas. Geralmente o aluguer da casa ou a prestação de condomínio tem de ser paga até ao dia 8 em geral. Quanto a algumas compritas de Natal deveriam ser feitas cedo pois são mais baratinhas.
      Com certeza que as coisas iram mudando para melhor.

      1. Car@ Lima. Tomo a liberdade de subscrever o seu comentário ! Assim se constroem boas “pontes para entendimentos construtivos, que, no limite, todos queremos. Salvo melhor opinião !!!

    10. A prestaçao de desemprego, no meu caso, começou por ser paga a 16 de cada mês, depois sem qualquer aviso ou comunicaçao passou para 26, este mês foi a 27 e pelo que percebo este mês é a 28. Sim senho!!!!! Estamos em Dezembro??? é que até parece que estamos em outro mês. De boas vontades estamos nós cheios. Não desejo mal a ninguém mas todo o governo deveria receber 400 Euros no mês de Dezembro e a 28. Natal felicissimo

    11. Mau mau seria não receberem. Só falta dizerem que os meses com 31 dias deviam receber mais euros. Esqueçam lá o Fevereiro 🙂

    12. Estou completamente de acordo consigo! D. Teresa, este ano os desempregados não podem comer o bacalhau, nunca aconteceu, durante o ano efectuarem o pagamento ao dia 28 e logo no mês de Natal é que o fazem.
      Depois, vemos nas notícias os “roubos” que as IPP e outros fazem e claro focamos revoltados, porque a maior parte das vezes o desempregado não o quer ser., teve azar, mas já descontou e muito para poder ter um fundo desemprego.
      Enfim,! escrevemos, escrevemos, mas, ninguém lê! Refiro-me ao puder.

    13. Este ano não á bacalhau na mesa muito menos salsicha, vou é pedir umas couves e um ovo cozido para mim e meu filho. Doente desempregada, tenho que me contentar esperar até o dia 28. 😭😭

    14. Boa tarde. Estou se baixa dês o dia 8 de novembro. Recebi a primeira baixa a 27 de novembro. Em dezembro ainda não me pagaram a baixa.e já estamos a 7 de Janeiro .como pago a renda?

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