Custa Quanto? Modelo de avaliação prévia de impacto legislativo

Não serás medidas mais sexy em termos mediáticos mas talvez devesse ser, o governo decidiu, depois de um ano de teste-piloto, alargar e tornar definitivo o  «Custa Quanto?» Modelo de avaliação prévia de impacto legislativo. O objetivo fundamental deste modelo é submeter a legislação, vigente e futura, emanado do governo (fica de fora, para já, a da Assembleia da República) à pergunta fundamental que devia nortear o fundamental do processo legislativo mas que nem sempre é colocada e, consequentemente, respondida:  custa quanto?

A medida insere-se no programa Simplex + e visa eliminar “entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas, e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos cidadãos“.

Para operacionalizar esta pergunta-resposta que é certamente muito desafiante em várias leis em vigor a em processo de desenho, a competência foi delegada a uma unidade recente designada de Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo (UTAIL) no âmbito do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) que responde perante a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. O seu trabalho não conseguirá ser exaustivo, nesta fase, mas a legislação ao escrutinar respeita prioridades claras que referiremos adiante.

Se bem sucedido, se dotado de pessoal técnico qualificado multidisciplinar, se capaz de recorrer a apoio especializado, pontual, nomeadamente com parcerias com centros de estudo especializados na academia e na Administração Central e afins, se abrangente em termos de análise da relação custo-benefício e se consciente da multiplicidade de fatores relevantes em cada caso (nem todos estritamente redutíveis a uma folha de excel) este modelo de avaliação prévia de impacto legislativo será certamente um marco na evolução da qualidade do processo legislativo e da nossa própria democracia.

Para se perceber um pouco melhor o enfoque deste modelo damos a palavra ao legislador publicando um excerto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2018 que “Estabelece como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?»”

“(…) Neste sentido, sedimenta-se a realização da avaliação prévia em relação a todos os projetos de decreto-lei, que se expande para incluir as propostas de lei, promovendo-se igualmente um alargamento dos parâmetros avaliados, incluindo a avaliação dos encargos suportados pelos cidadãos, e perspetivando-se ainda o futuro alargamento à avaliação dos encargos a suportar no âmbito da Administração Pública e à quantificação dos benefícios gerados.

Adicionalmente, será promovido um maior envolvimento da UTAIL no processo de negociação e transposição de diretivas europeias, com vista à melhoria da qualidade da transposição com base nas conclusões sobre os impactos previamente apurados.

No que se refere à avaliação prévia do impacto legislativo sobre as empresas, mantém-se um especial enfoque na avaliação dos impactos sobre as micro, pequenas e médias empresas, pelo contínuo desenvolvimento do chamado «teste PME». Mantém-se, igualmente, o exercício de avaliação de impacto concorrencial, por forma a contribuir para o eficiente funcionamento dos mercados. Para além da consolidação e do alargamento do modelo de avaliação prévia, é criada a possibilidade de ser feita uma avaliação ex post dos impactos gerados por determinados diplomas, no âmbito da monitorização da sua implementação, à semelhança do exercício de avaliação quantificada de impacto feito para as medidas SIMPLEX.
Com o reforço da aposta pioneira feita sobre a avaliação de impacto legislativo em Portugal, o Governo visa continuar a aumentar o rigor no exercício da atividade legislativa, permitindo a ponderação dos custos e dos benefícios associados a cada medida legislativa delineada, bem como uma tomada de decisão consciente dos impactos que essas medidas possam ter sobre cidadãos, empresas e a Administração Pública. O modelo definido e as linhas de atuação para a sua implementação seguem as recomendações e as boas práticas em matéria de avaliação de impacto legislativo ao nível europeu e internacional.” 

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