Concurso para 100 novas equipas de sapadores florestais

Despacho n.º 730-B/2018 publicado em Diário da República a 16 de janeiro de 2018 e emanado do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural da o pontapé de saída para o concurso para 100 novas equipas de sapadores florestais.

Ao despacho agora divulgado faltará juntar o concurso subsequente para dar provimento às respetivas vagas que deverão totalizar os 500 efetivos (cinco por equipa de sapador florestal) e que se iniciará logo que sejam definidas quais as candidaturas às brigadas e às equipas de sapadores florestais que deverão ser criadas.

Desde já foram divulgados alguns aspetos importantes sobre as intenções do governo quanto ao processo de escolha da localização geográfica das equipas de sapadores e ainda alguns detalhes sobre o processo de recrutamento e capacitação que se seguirá.

As 100 equipas de sapadores vêm reforçar as atuais 292 existentes, garantido que todas as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas estejam servidas por estes recursos, bem como a freguesias identificadas como zonas de intervenção prioritária (ZIP). O objetivo será, a médio prazo, passar-se das referidas 292 equipas para cerca de 500 equipas de sapadores florestais.

 

O que já se sabe do Concurso para 100 novas equipas de sapadores florestais

Dois lotes: brigadas e equipas de sapadores

Segundo determina o despacho, o concurso será definido “sob a forma de dois lotes em que o primeiro é prioritário sobre o segundo e visa a constituição de equipas sob forma de brigada, constituídas por agrupamento de 3 equipas de sapadores florestais, o segundo lote visa a constituição de equipas de sapadores florestais, com enfoque em áreas de elevado valor cultural e em zonas de intervenção prioritária, sendo estas zonas publicadas no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

Ao primeiro lote poderão concorrer:

  • comunidades intermunicipais,
  • áreas metropolitanas,
  • agrupamentos ou associações de municípios e
  • órgãos e serviços da administração direta e indireta do estado

Ao segundo lote poderão concorrer:

  • entidades gestoras de zonas de intervenção florestal,
  • associações e cooperativas reconhecidas como organizações de produtores florestais registadas no ICNF, I. P.,
  • órgãos de gestão dos baldios e suas associações,
  • cooperativas de interesse público,
  • juntas de freguesia e
  • órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado.

As brigadas de sapadores florestais, deverão ser constituídas por três equipas de sapadores florestais cada de terão por função “intervir prioritariamente no âmbito da instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência”.

As brigadas de sapadores florestais serão constituídas por:

  • 1 técnico superior bacharel ou licenciado na área das ciências florestais e credenciado em fogo controlado, para desempenhar as funções de líder de brigada;
    14 sapadores florestais em que dois dos sapadores irão desempenhar função de chefe de equipa.

Por outro lado, as novas equipas de sapadores florestais deverão contribuir para “aumentar a área de intervenção com ações de redução de combustível e a resiliência do território aos incêndios florestais e também, na vertente da vigilância e combate aos incêndios, reforçar a vigilância armada antes e pós-incêndio e a primeira intervenção em incêndios nascentes, promovendo-se uma atuação em consonância com os objetivos definidos na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O despacho define os critérios que virão ser utilizados para definir quais as candidaturas às brigadas e às equipas de sapadores florestais que serão consideradas e para as quais existirá, posteriormente, um processo de recrutamento dos cerca de 500 efetivos.

O valor total orçamentado para a constituição destas 100 brigadas é de €6,5 milhões/ano.

 

Prazos

No despacho não é claro qual será o prazo do concurso (deverá ser divulgado de forma clara no aviso do concurso que aguarda publicação no sítio do ICNF), contudo é indicado que o ICNF será a instituição que procederá à seleção das candidaturas à constituição das 100 equipas de sapadores florestais, tendo30 dias para decidir depois de terminar o prazo da candidatura.

Tomada a decisão quanto às 100 candidaturas selecionadas, as entidades que viram as suas candidaturas aprovadas terão 183 para proceder ao recrutamento dos cerca de 500 sapadores florestais para que as respetivas equipas e brigadas comecem a trabalhar.

Assim ao prazo para o concurso às 100 equipas de sapadores florestais há que juntar 7 meses para a escolha das candidaturas e dos efetivos pelo que o início da operação destes efetivos só deverá suceder em 2019.

 

Logo que haja mais detalhes sobre estes procedimentos iremos dar deles aqui nota.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *