Débito Direto Portal das Finanças

Como funciona o débito direto das Finanças?

É possível autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a movimentar a sua conta de forma a fazer face ao pagamento automático de impostos como o IUC, o IMI, o IRS e o IRC, evitando-se assim e esquecimentos e as inevitáveis multas e juros de mora. Ou seja, é possível autorizar débito direto em conta. Mas como funciona o débito direto das Finanças?

O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças e escolher a opção que surge de acesso aos pagamentos para débito direto, como representado na imagem.

Débito Direto Portal das Finanças
Débito Direto Portal das Finanças

 

Uma vez aí chegado é desde logo convidado a confirmar o email e telefone de contacto, pois o processo implica que a AT o informe de cada débito direto, com uma antecedência mínima de 15 dias, de modo a poder, ou garantir que tem dinheiro em conta ou, eventualmente, cancelar o débito do valor.

Como dissemos, de momento é possível criar débitos diretos que permitem o pagamento direto de IUC, IMI, IRS e IRC, bem como agendar os plano de pagamento a prestações (voluntários ou coercivos) que tenha em curso com as finanças. Note-se que esta será uma boa forma de evitar processos executivo por atrasos de pagamentos, evitando assim a consequente obrigação de pagamento integral da dívida e as respetivas custas.

 

Como aderir?

Como dissemos, uma vez no Portal das Finanças, logo na página inicial surge uma opção de acesso ao pagamento por débito direto, destacada na imagem anexa.

Uma vez aí chegado e confirmado o email e o telefone de contacto na área da “Situação  Fiscal” (cuja ligação é disponibilizada), terá de confirmar o IBAN que poderá ser o que tem registado para o  reembolso do IRS. Será esse o IBAN que lhe surgirá já pré-preenchido estando desde logo validado.

Deverá depois efetuar um “Pedido de Adesão ao Débito Direto” que lhe surge como opção. Aí deverá escolher qual o tipo de pagamento: se é pontual ou recorrente (como um plano de prestações. E deverá escolher a finalidade do débito direto. Terá cinco opções à escolha (no futuro poderão ser mais), cada uma para cada impostos já abrangido pela possibilidade de pagamento por débito direto.

Impostos abrangidos
Impostos abrangidos pelo débito direto das Finanças

Terá de efetuar um pedido de adesão para cada imposto. E poderá optar por, por exemplo, ter um débito direto para o IUC e não ter para o IRS ou para o IMI. A gestão é feita caso a caso pelo contribuinte.

 

O contribuinte tem controlo total

Como dissemos, Num passo seguinte, deverá escolher o limite máximo do débito direto que quer autorizar, desta forma evitará, por exemplo, débitos muito elevados que resultem de algum erro da Autoridade Tributária.

Pode também auto-impôr um prazo de validade para o débito direto das finanças. Exigindo-se assim que tenha de o renovar (ou não) no final do prazo definido por si.

Feitas estas escolhas, surge então uma proposta de contrato que, estando correto, deverá confirmar. Feita a confirmação o débito direto está ativo e o dinheiro será debitado da conta cujo IBAN foi indicado.

Nenhum débito será feito sem que o contribuinte receba um aviso prévio, para o telemóvel e/ou email com a indicação do pagamento, 15 dias antes da data prevista para este ser concretizado.

Este serviço é gratuito e é possível cancelá-lo quando entender, através do Portal das Finanças.

5 comentários

  1. Olá, quando pagamos por débito directo as finanças enviam o respectivo documento após a devida liquidação ?
    Obrigado.

  2. CUIDADO COM O IUC da CATEGORIA C e aos pagamentos por DÉBITO DIRECTO!
    Acabei de receber uma CITAÇÃO para pagar com CUSTAS um IUC porque NÃO FOI COBRADO POR DÉBITO DIRECTO!!!
    ISTO É MUITO MAU para a AUTORIDADE TRIBUTÁRIA! Tanta publicidade aos débitos directos, e afinal não suportam a categoria C do IUC??
    Vai ser um golpe duro a quem já confiava neste sistema…

    Acabei de falar com a AT (linha de apoio e a minha repartição de finanças) e realmente toda a gente concorda: é uma situação delicada… A AT deverá ter em atenção que os contribuintes que aderiram ao débito directo para pagamento do IUC foram induzidos em erro, com uma falta de informação no que toca ao facto de apenas algumas categorias estarem a ser processadas através do débito directo… principalmente porque depois do pagamento voluntário com CUSTAS, acresce um novo processo de COIMA no valor de 88 euros!!!!!!

    Mário Centeno deu o exemplo do Imposto Único Automóvel (IUC) em que são frequentes os atrasos, porque o pagamento tem de ser feito no mês da matricula, mas até ao dia em que esta foi feira e não até ao ultimo dia do ano. Em 2017, disse o ministro, foram cobrados 54 milhões de euros em coimas só ao nível do IUC “que poderão ser evitados com o pagamento por débito directo”, afirmou Mário Centeno.
    https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/pagamento-de-impostos-por-debito-directo-ja-esta-disponivel

  3. Os débitos diretos em m/opinião são úteis pois evitam paga. fora de prazo com as respectivas coimas, também não percebo o porquê do iuc não ser extensivo aos veículos da categoria C, pois evitava grandes aborrecimentos.

  4. Tenho de renovar todos os anos o pedido de débito direto? Ou posso autorizar para 2020 o Débito Directo de 2019?

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