Bancos obrigados a constituir créditos em favor dos clientes ‘ma non troppo’

A ser aprovada a legislação que se encontra na fase final do processo legislativo no parlamento, da autoria do PS e do BE, os bancos vão ser obrigados a constituir créditos em favor dos clientes se juros negativos “comerem” o spread.

Por outras palavras, sempre que o indexante de um contrato de crédito à habitação (como por exemplo a Euribor a 3 ou 6 meses) seja negativo ao ponto de anular completamente o spread e levar a que, no final de cada mês, em vez de o credor ter de pagar, este tenha direito a receber um juro do banco, os bancos terão de, em alternativa a pagarem, de facto o juro negativo, constituírem um crédito em favor do cliente, correspondente a esse valor.

 

Bancos obrigados a constituir créditos em favor dos clientes

A ideia é, no futuro, quando as taxas de juro voltarem a subir e a situação voltar à normalidade, os bancos em vez de cobrarem na íntegra o juro, abaterem a esse juro os créditos constituídos em favor dos clientes durante o período de taxas negativas.

 

Em concreto, o legislador reintroduz simetria num contrato onde as partes têm poder distinto. Este diploma vem resolver um problema de assimetria de obrigações criado pela inesperada descida das taxas de juro para valores negativas onde os bancos decidiram por moto próprio e sem qualquer cobertura contratual, ignorar os efeitos dos juros negativos. Alguns bancos têm estado a assumir que sempre que o serviço da dívida associada ao crédito à habitação atingia valores negativos, deveriam manteriam o juro em zero e nunca em valores negativos, não tendo assim que efetuar qualquer transferência para os clientes (ou, por exemplo, abatendo mais depressa o capital em dívida).

Em rigor, esta evolução inesperada diz muito do modelo de financiamento a que recorrem os próprios bancos que, financiando créditos a várias décadas, se mantiveram expostos a oscilações de curto prazo no mercado financeiro para garantirem a sua estrutura de ativos e passivos equilibrada. É do desfasamento entre o prazo a que emprestam e o prazo a que pedem emprestado que resulta, em parte, este problema e o impacto deste risco que foi claramente subavaliado.

 

Imagine que decide unilateralmente só pagar juros pelos seu crédito até uma certa taxa de juro

A atitude adotada pelos bancos é comparável a uma decisão do lado dos clientes de crédito à habitação em que este, unilateralmente, decidisse que, perante uma subida inesperada do indexante, não iria pagar mais pelo crédito do que uma certa taxa que ele próprio  considerasse do seu interesse. Ou seja, o que os bancos fizeram seria comparável a um cliente que contratou um crédito num cenário em que o juro estava a 1% decidir que não pagaria mais do que 3% pelo crédito mesmo que o indexante no mercado superasse esse valor.

Sabemos que os clientes bancários não podem invocar esse “direito” estando obrigados a pagar o juro, por mais que este venha a subir durante o período de vigência de um contrato que tipicamente dura décadas, sob pena de a hipoteca ser acionada e perderem o imóvel. O simétrico não estava a acontecer com os bancos e só ao fim de vários anos de discussão e debate é que a situação se prepara agora para ser regularizada pelo legislador.

 

Efeitos práticos limitados da alteração legislativa

Esta regularização demorará ainda algumas semanas, não terá efeitos retroativos apesar de ser vir a aplicar a contratos de crédito à habitação em vigor.

Por outro lado, deverá ter efeito concreto durante um período relativamente curto pois a expectativa corrente no mercado interbancário é de que a Euribor comece a subir e que dentro de aproximadamente um ano (meados de 2019) já não tenha valor suficientemente negativo para “comer” os spreads mais baixos contratados há alguns anos, deixando assim de se ter de constituir o tal crédito em favor do cliente bancário.

 

Comissões dispararam e clientes passaram a pagar “imposto”

Entretanto, convém recordar que os bancos decidiram aumentar de forma muito significativa as respetivas comissões associadas aos serviços prestados, movimento que tem sido aceite pelo regulador ainda que levante imensas dúvidas quanto à sua razoabilidade face aos custos efetivos dos serviços cujas taxas devem cobrar.

Na prática, as comissões terão sido aumentadas precisamente para compensar os erros de avaliação de evolução das taxas de juro que têm estado a penalizar os bancos que apresentaram crédito à habitação com spreads muito baixos e/ou emprestaram dinheiro e que foram penalizados com elevadas taxas de incumprimentos. Clientes regulares e de boa qualidade estarão hoje a pagar via comissões as falhas em outras linhas de negócio, ajudando a garantir a rentabilidade dos bancos passando a pagar “impostos” e não tanto comissões, neste caso não ao Estado, mas ao seu banco.

Recorde a esse propósito o artigo: “Comissões Bancárias: “Até onde é que eles podem ir?”“.

 

Comentário final

Em suma, ainda que a medida venha introduzir justiça e racionalidade a um contrato privado que estava a ser interpretado em favor da parte com mais poder negocial no contrato, esta surge muito tarde, é benévola para com o prevaricador ao não ter efeitos retroativos e terá um impacto muito reduzido em termos práticos, a confirmar-se o cenário de subida de taxas de juro que se espera para os próximo meses.

Resta saber se, quando as taxas de juro de facto subirem significativamente durante os próximos anos e décadas, existirá igual benevolência para com s credores que venham a ter dificuldades em enfrentar alguma subida “inesperada” dos juros tal como sucedeu com esta descida “inesperada” dos mesmos.

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