Bancos impedidos de penalizar quem arrenda casa comprada a crédito

Arrendar a casa podia ser um mau negócio para o senhorio com hipoteca

Até aqui, quem tenha comprado casa recorrendo ao crédito à habitação, para seu uso pessoal como habitação própria e permanente sabia que, para a arrendar, na totalidade ou em parte o sue imóvel, teria de comunicar esse facto ao banco ficando sujeito a que o banco impusesse, como consequência, uma revisão do contrato de crédito.

Na prática, o banco poderia aproveitar o arrendamento para aumentar o spread ou alterar o prazo do empréstimo ainda que, em muitos casos, o facto de o imóvel vir a gerar rendimento, até poder reduzir o risco de crédito associado à capacidade do devedor pagar a dívida ao banco.

Na lei atual, só em situações excecionais o banco estava impedido de recusar o arrendamento e/ou de alterar o contrato.

De facto, em caso de desemprego de um dos titulares do crédito, de deslocalização do posto de trabalho para mais de 50 km de distância, ou em caso de morte ou divórcio dos devedores, já era possível arrendar o imóvel hipotecado sem o banco poder alterar as regras do contrato. A única garantia adicional que era (é) imposta em favor do banco, nessas situações, era (é) a de que o renda é paga numa conta constituída junto do banco credor.

 

Bancos impedidos de penalizar quem arrenda casa comprada a crédito

A partir de meados de 2018, sendo aprovada a lei que se encontra agendada para votação a 22 de junho de 2018, o banco irá deixar de poder alterar o contrato sem que sejam indicadas justificações excecionais por parte do devedor (não precisa de ter ficar desempregado, divorciados, etc). Exigir-se-á apenas, como até aqui, que a renda seja paga ao senhorio numa conta do banco que detêm os direitos de hipoteca.

Em concreto, o que se propõe é a alteração ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho que passará a contar com uma nova alínea a) no sei número dois que estabelece que a “Celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel” passa a ser uma razão suficiente para impedir os bancos de agravarem as condições de crédito. Veja aqui a proposta de lei que será votada que envolve muitas outras alterações no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação.

Desta forma a Assembleia da República (patrocinada por proposta do governo) poderá eliminar uma fator que criava uma desigualdade entre a transação dos imóveis e o arrendamento, em desfavor deste último, contribuindo com um pequeno passo para que o arrendamento seja uma opção legítima e sem ónus adicionais para os candidatos a senhorio que ainda devam dinheiro ao banco.

O senhorio poderá assim evitar uma degradação das condições do seu contrato de crédito só porque resolveu arrendar uma parte ou a totalidade do imóvel e deixará também de estar sob ameaça de ser descoberto pelo banco nos casos em que tenha arrendado a casa sem o comunicar ao banco.

Logo que haja novidades, nomeadamente sobre a provação da lei e sua entrada em vigor daremos disso aqui nota.

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