Valor máximo e mínimo do subsídio de desemprego em 2018

Sendo possível calcular o valor do IAS para 2018 é também possível antecipar qual o valor máximo e mínimo do subsídio de desemprego em 2018 bem como o valor da prestação social que se lhe segue nos casos de desemprego de longa duração ou em que não se cumpre com o mínimo para poder receber o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego.

Esta antecipação dos valores antes da divulgação oficial é possível porque ambas as prestações sociais têm limites máximos e mínimos indexados ao valor do IAS.

 

Valor máximo e mínimo do subsídio de desemprego em 2018

O valor mínimo do subsídio de desemprego equivale ao valor do IAS em cada ano. Assim sendo, em 2018, o subsídio de desemprego será no mínimo de €428,9.

Quanto ao valor máximo do subsídio de desemprego equivale a duas vezes e meia o IAS pelo que ficará estabelecido nos €1072 durante o ano de 2018.

 

Valor do subsídio social de desemprego em 2018

Quando o beneficiário esteja desempregado e não tenha ainda cumpridos as condições para receber o subsídio de desemprego ou quando o período legal para receber o subsídio de desemprego tenha terminado e o beneficiário ainda não tenha emprego, e estiver abrangido pelas regras da condição de recursos, poderá continuar a ter um apoio, ainda que inferior, durante mais algum tempo (depende da idade e do número de meses com registo de contribuições): o subsídio social de desemprego. Tal como sucede com o subsídio de emprego, também esta prestação está limitada por uma mínimo e por uma máximo, ambos indexados ao valor do IAS.

Com a subida do IAS em 2018 também estes limiares serão atualizados. Assim, o subsídio social de desemprego terá como valor de referência o equivalente a 80% do IAS para beneficiários isolados, ou seja, €343,1. Para beneficiários inseridos num agregado familiar o valor também aumentará e corresponderá a 100% do IAS, ou seja, a €428,9.

Um comentário

  1. Gostaria de saber se os valores actualizados em Janeiro de 2018 do Subsídio (Social) de Desemprego também abrangem aqueles que já recebiam o Subsídio, embora sem direito a retroactivos, ou se só vão entrar em vigor com os novos beneficiários.
    Muito agradecida.

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