Valor das Pensões em 2017

Valor das Pensões em 2017: qual o valor da sua pensão?

Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 98/2017 dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que determina qual a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017. Qual o valor das pensões em 2017? Essa é a pergunta a que responderemos de seguida.

 

 

Aumento das Pensões em 2017 em Vigor

O aumento das pensões que aqui se refere abrange as pensões do sistema de segurança social, as pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.

Face ao que antecipámos em outubro no artigo Aumento das Pensões em 2017 há uma alteração significativa: as pensões cujo valor supere o dobro do novo IAS não sofrerão sequer um aumento simbólico pois o referencial da inflação utilizado é completamente absorvido pelo desconto de 0,5% previsto na fórmula de atualização.

Valor das Pensões em 2017
Valor das Pensões em 2017

Mas vamos aos números concretos. A atualização das pensões dependerá do seu valor concreto comparado com o IAS. Ora o IAS 2017 aumentou de €419,22 para €421,32

Esta diferença decorre da Lei n.o 53-B/2006 de 29 de Dezembro que criou o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

Em 2017, o primeiro escalão de atualização de pensões que até aqui, segundo a lei, abrangia as pensões até 1,5 IAS abrangerá 2 IAS, ou seja, pensões até €842,64.

Assim, atendendo a que o PIB está a crescer menos de 2%, as pensões até €842,64 terão um aumento igual ao Índice de Preços no Consumidor em 2016. A portaria concretiza:

“(…) considerando que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52 % e que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do IAS, são atualizadas, em 2017, em 0,5 % (…)”

 

 

O que acontece às pensões acima dos €842,64?

Segundo a portaria, as pensões de montante superior mantêm o seu valor, precisamente porque a lei que define a fórmula de cálculo das pensões impõe um desconto fixo de 0,5% que, em 2016, foi igual à inflação verificada.

Se em 2017 a inflação superar os 0,5% (como se espera) então haverá um aumento das pensões em 2018, ainda que sempre abaixo da inflação. Na prática, a cada ano que passa, o valor real das pensões (o poder de compra) vai descendo 0,5%, a menos que o PIB ultrapasse os 2% numa média de dois anos, o que, na melhor das hipóteses, só poderá acontecer no final de 2019.

 

Como calcular o Valor das Pensões em 2017?

Para obter o valor da nova pensão deverá multiplicar o valor da pensão atual por 1,005, isto, calro ,se a pensão for ingerior a €842,64. Para valores acima, como dissemos, não haverá alteração face a 2016, com uma exceção referida na portaria:

“O valor da atualização das pensões de montante superior a (euro) 842,64 e inferior a (euro) 846,85 é o necessário para a pensão atingir este último valor”.

Consulte os exemplos na imagem em cima.

Note-se ainda que a protaria ainda define o seguinte:

“Aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral com carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos é garantido um valor mínimo de pensão de (euro) 264,32

Em anexos à Portaria são ainda divulgados os novos valores para 2017 aplicáveis ao valor mínimo das pensões de aposentação, reforma e invalidez, à atualização das pensões de sobrevivência, à atualização das pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, ao valor mínimo das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras, pensões resultantes de doença profissional, entre outros.

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7 comentários

  1. Não haja dúvida, uma fortuna de aumento para quem aufere menos. Mais valia ficarem quietos a enganarem desta maneira as pessoas.

  2. Pensões de miséria, aumentos de miséria. Pensões milionárias aumentos milionarios. O Portugal que temos, só ladrões

  3. Tive 43 anos de desconto para a Segurança Social e tenho uma pensão bastante baixa, é certo que nunca estamos satisfeitos com o que temos, no entanto gostaria de saber se não terá havido engano nos cálculos para a minha reforma que é atualmente de 476.06, o meu Nº do CNP é 11110345055

  4. Isto é nitidamente um presente envenenado. Porque razão não criam um valor de pensão igual para todos??? Como é feito em países civilizados, quem quiser rendimentos superiores que faça poupanças enquanto trabalha e deixem de atribuir pensões milionárias, que são um atentado à pobreza, só aí vão buscar valores consideráveis para fazer face aos aumentos de pensões de miséria de quem trabalhou uma vida inteira e agora morre de fome. E mais não digo.

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