Quem está dispensado de entregar o IRS 2018?

O Orçamento do Estado para 2018 estabeleceu que o mínimo de subsistência fosse alterado, como consequência alterou um dos fatores utilizado para determinar quem está dispensado de entregar o IRS 2018 (declaração a apresentar em 2019).

A alteração do mínimo de subsistência consistiu em que este passasse dos €8.500 em 2017 (montante válido para a declaração de IRS a entregar em 2018) para € 8.847,72 em 2018 (declaração a apresentar em 2019) ou seja 1.5 x 14 x IAS sendo o IAS o Indexante de Apoios Sociais.

Adicionalmente, o mínimo de subsistência foi também alargado a todos os profissionais liberais (recibos verdes) exceto para os de “Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços” ou seja os Outros Prestadores de Serviços.

 

Quem está dispensado de entregar o IRS 2018?

Assim, em 2019, aquando da apresentação anual da declaração de rendimentos, ficarão isentos a obrigação de entregar a declaração os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.847,72, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104.

Deverá ainda haver isenções declarativas para outros contribuinte, nomeadamente no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), no entanto, os valores-limiares não são ainda conhecidos na data em que escrevemos o presente artigo.

A isenção de obrigação declarativa não deve ser confundida com a entrega automática de IRS que tem vindo a evoluir em termos de abrangência, depois de ter sido iniciada em 2017, referente aos rendimentos de 2016.

Logo que haja detalhe sobre como se deverá processar em 2019, aquando da declaração de rendimentos de 2018, daremos aqui nota.

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