Quais as despesas aceites no novo regime simplificado 2018

A Autoridade Tributária (AT) irá fazer publicar um conjunto de informação organizado que irá permitir esclarecer com clareza quais as despesas aceites no novo regime simplificado 2018. Este artigo irá sendo atualizado à medida que seja difundida informação oficial. A 17 de novembro de 2017 foi conhecida uma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista que pretende alterar a Proposta do Orçamento do Estado e que, a ser aprovada, alterará o regime simplificado de forma bem mais ligeira e menos abrangente d oque inicialmente previsto. Sem prejuío do que se escreveu no artigo “Novo Regime Simplificado só abrange Profissionais Liberais e Alojamento Local ” sobre essa proposta de alteração, averte-se para este artigo a informação mais relevante.

 

O conceito de despesas relacionada

Em entrevista ao Jornal de Negócios, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), introduziu um novo conceito, o de despesa relacionada que, exclusivamente no caso do regime simplificado, irá substituir o conceito de despesa indispensável com a atividade que continuará a ser usado pela AT, para quem tem contabilidade organizada.

Este novo conceito de despesa relacionada foi criado para permitir que um número mais vasto de documentos (fatura e não só) possam ser considerados como despesa com a sua atividade a reportar à AT por parte dos contribuintes, via e-fatura.

Tal como já indicamos no artigo “Governo revoluciona regime simplificado de IRS no Orçamento do Estado 2018“, algumas das despesas que habitualmente são consideradas como despesas gerais e familiares irão ser aceites como despesas relacionadas com a atividade. Os exemplos dados foram o fato para um advogado ou as despesas alimentares (de supermercado) para um trabalhador a recibos verdes que desenvolva a sua atividade a partir de casa (como um tradutor).

 

Quais as despesas aceites no novo regime simplificado 2018

Sendo aprovada a alterção à proposta de orçamento do estado para 2018 apresentado pelo PS, serão aceites no novo regime simplificado em 2018 as seguintes despesas:

 

Serão aceites, além da dedução específica do €4104 (ou das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social se superarem esse valor) as seguintes despesas:

  • Despesas com pessoal e encargos a título de remunerações, ordenados ou salários, comunicados pelo sujeito passivo à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º;
  • Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial ou profissional que constem de faturas e outros documentos, comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos previstos no número 2 do artigo 78.º-E;
  • 1,5% do valor patrimonial tributário dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional ou, quanto aos imóveis afetos a atividades hoteleiras ou de alojamento local, 4% do respetivo valor patrimonial tributário, de que o sujeito passivo seja o proprietário, usufrutuário ou superficiário;
  • Outras despesas com a aquisição de bens e prestações de serviços relacionadas com a atividade, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, designadamente despesas com materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas de locação financeira, quotizações para ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais respeitantes ao sujeito passivo, deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo e dos seus empregados;
  • Importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionados com a atividade.

Para estas despesas serem consideradas o contribuinte deverá registá-las emitindo faturas válidas para o e-fatura e classificando-as no e-fatura como despesas com a atividade. No caso das despesas mistas (que são parcialmente justificadas pela atividade), o contribuinte deverá classificá-las como tal na plataforma e-fatura e a Autoridade Tributária considerará automaticamente 25% do valor de cada fatura como despesa com a atividade.

O SEAF afiançou ao Negócios que a AT irá preparar documentação que dê diretrizes clara aos profissionais liberais, por atividade, quanto a quais serão e em que quantidade (se for caso disso) as despesas relacionadas aceites.

Irá também ser explicado como o é que se deverão registar despesas com fornecedores não nacionais (como a Airbnb)  que podem não emitir faturas com o número de cliente, o que será especialmente relevante para quem tem Alojamento Local, entre outros.

No caso concreto, o incentivo ao registo de faturas no sistema e-fatura é um objetivo fundamental pois irá aumentar a capacidade de a AT lutar contra a evasão fiscal. Este é aliás, um objetivo que está também na criação de deduções associadas a rendas pagas com dependentes que se encontrem a estudar.

Como referido no artigo “Governo revoluciona regime simplificado de IRS no Orçamento do Estado 2018“, 90% dos trabalhadores a recibos verdes que tenham um coeficiente de isenção de rendimentos de 25% recebem menos de €1365 por mês pelo que, na prática, nada mudará em 2018. Para os restantes, poderão manter o mesmo rácio caso apresentem despesas relacionadas co ma atividade, o que deverão fazer pedindo sempre faturas com número de contribuinte aos seus fornecedores de bens e serviços.

 

Só rendimentos acima dos €27.360 terão de preocupar com apresentação de despesas

Na proposta do PS de 17 de novembro de 2017, apesar de se manter a dedução específica de €4104 como o limiar que confere dedução em IRS, esta passa a isentar de imposto um mínimo de €27.360 tanto para profissionais lierais como para prestadores de serviços em Alojamento Local. Eis o que se lê na referida proposta que esclarece este ponto:

Neste contexto, considerando que o objetivo da medida é uma maior equidade, aproximando-se do princípio da tributação pelo rendimento líquido, sem constituir um agravamento de impostos sobre os chamados “recibos verdes”, tendo sido auscultados os mais variados setores da sociedade civil, propõem-se as seguintes alterações:

a) O preenchimento dos atuais coeficientes dos profissionais liberais e de outros prestadores de serviços é feito parcialmente pela justificação de despesas (em concreto, pela justificação de 15%);
b) O preenchimento desses 15% é feito através da inclusão de uma dedução específica de 4104 euros, bem como dos montantes das contribuições para regimes de previdência social obrigatória na parte que hoje não era dedutível;
c) É clarificado o conjunto das despesas relacionadas com a atividade e que são aceites para efeito de preenchimento dos 15%;
d) É criado um mecanismo simples para imputação, total ou parcial, do uso de imóveis;
e) São aceites, de acordo com um critério pré definido de imputação, as despesas que não sejam exclusivamente profissionais.

 

Uma das frase em destaque na entrevista ao Negócios remete para a justiça a de medida em termos de coerência do IRS:

“Porque é que um idoso tem de provar todas as despesas com medicamentos, e eu não posso pedir que as despesas dos profissionais sejam declaradas?”

Logo que haja mais novidades sobre este tema atualizaremos este artigo e/ou produziremos novas peças. Neste caso, resta saber se a proposta de alteração do PS será aprovada e se conterá alguma alteração adicional.

Acompanhe aqui todos os nossos artigos sobre o Orçamento do Estado de 2018.

3 comentários

  1. Boa tarde,
    Sou trabalhadora independente (tradutora) e ainda nao consegui obter uma resposta cabal da AT sobre se as contribuicoes obrigatorias para a Seguranca Social serao consideradas para efeito de preenchimento do coeficiente de 75%, caso o seu valor supere a deducao especifica de 4104€. Gostaria de saber se o vosso site tem informacoes sobre esta questao.
    Agradecendo desde ja qualquer informacao a este respeito.
    Melhores cumprimentos,
    Barbara Santos

  2. Sou trabalhador independente e cobro IVA.

    Posso deduzir no IVA a despesa do Passe Social dos Transportes Publicos e a despesa dos Almoços?

    Obrigado pela atenção,

    Cumprimentos.

  3. gostaria de perguntar de comecando agora a debitar iva fev de 2o19 se o trimestre sendo janeiro fev e marco quqnta o mes de janeiro para despesas obrigado carloa rocha

Deixar uma resposta