Pedir a pensão de velhice

Como pedir a pensão de velhice?

Quando faltarem cerca de três meses para a idade legal de reforma convém começar a tratar de pedir a pensão de velhice. Segundo a idade legal de reforma em vigor em 2017 quando o beneficiário fizer 66 anos será uma boa altura para começar a preparar o processo já que a idade legal está fixada nos 66 anos de três meses (que passarão a quatro em 2018).

 

Como pedir a pensão de velhice?

Para pedir a pensão de velhice, ou seja, aquela a que quem descontou pelo menos 15 anos (ver exceções mais abaixo em “Só com 15 anos de contribuições tenho pensão de velhice?“)* tem direito quando completar a idade legal de reforma, há um formulário central que terá de preencher: o Mod. RP 5068/2016 – DGSS.

Este documento pode ser descarregado pela internet junto do sítio da Segurança Social ou clicando aqui: Mod. RP 5068/2016 – DGSS.

O beneficiário deverá preenche-lo com zelo e, antes de se deslocar a um serviço da Segurança Social para entregar o formulário, deverá munir-se de mais alguns documentos que podem variar um pouco de acordo com a situação pessoal de cada um. Genericamente eis os documentos a apresentar sob a forma de fotocópias e que deverão acompanhar o referido formulário:

  • documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil [um pedido polémico atendendo ao esforço do próprio governo em impedir a difusão do cartão do cidadão junto de terceiro, mas que consta da lista de documentos a apresentar];
  • título de Permanência / Residência, no caso de cidadão estrangeiro;
  • documento de identificação fiscal do beneficiário;
  • documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo; – documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular;
  • documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (Caderneta militar ou Certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente), no caso de não ter requerido a contagem do tempo de serviço militar.

E ainda, caso se aplique:

  • Declaração da Atividade Profissional Exercida, Mod. RP 5023-DGSS, no caso de pensão de velhice por antecipação da idade normal de acesso.
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (documento que se destina a usufruir dos direitos sociais em matéria de retenção na fonte) comprovativo do grau de incapacidade igual ou superior a 60%, caso se encontre nesta situação e seja portador do referido atestado, emitido pelo competente Serviço de Saúde.

Há ainda outras situações particulares que exigem mais documentos, por exemplo, terá de apresentar os seguintes formulários no caso de Pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários e das Convenções Bilaterais

  • Declaração – Pedido de Pensão à Instituição Estrangeira Competente, Mod. RP 5071-DGSS.
  • Declaração – Carreira do Segurado, Mod. RP 5081-DGSS.

 

Note que para pedir a pensão social de velhice ou invalidez p formulário é distinto, será o Mod. RP 5002/2016 – DGSS .

Caso, no momento da consulta deste artigo, os formulários entretanto tenham sido alterados, poderá encontrar os mais recentes em vigor no sítio da Segurança Social.

 

Só com 15 anos de contribuições tenho pensão de velhice?

Sem prejuízo do que é a pensão social de velhice, desenhada para quem não tem descontos suficientes face ao limiar em vigor, a pensão de velhice pode ser atribuída a beneficiários que em algum momento da sua carreira contributiva cumpriram com o mínimo de contribuição necessário (prazo de garantia) para conferir o direito à pensão que se aplicava na altura. Ou seja, o prazo de garantia é atualmente de 15 anos mas já foi diferente no passado e quem tenha cumprido, à data, com esses limiares terá direito à pensão de velhice, no seu valor mínimo, ou seja €264,32.

No guia prática da própria segurança social sobre a Pensão de Velhice essa informação é apresentada através do seguinte quadro:

Pedir a pensão de velhice
Pedir a pensão de velhice

 

 

Qual será o valor da minha pensão de velhice?

Pode pedir à Segurança Social para lhe apresentar uma simulação sobre qual será o valor da sua pensão de velhice. Para tal deverá preencher o formulário Mod. RP 5070 – DGSS dedicado ao efeito. Mais uma vez, deverá entregar o documento num serviço da Segurança Social acompanhado ainda de fotocópias de:

  • documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;
  • título de Permanência/Residência ou Passaporte, no caso de cidadão estrangeiro;
  • documento de identificação fiscal do beneficiário;
  • documento de identificação civil válido do rogado, no caso de assinatura a rogo.

Sem prejuízo de a carreira contributiva conduzir a pensões bem superiores, há um conjunto de limiares mínimos definidos para as pensão de velhice e são eles (em vigor em 2017):

Escalões por anos de carreira contributiva

Valor mínimo

  Menos de 15 anos 264,32 €
  15 a 20 anos 277,27 €
  21 a 30 anos 305,96 €
  31 e mais anos 382,46 €

Note-se ainda que o regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas garante uma pensão de € 244,00.

Os pensionistas têm ainda direito a subsídio de férias e de natal, sendo que em 2017 o subsídio de natal será metade paga em duodécimas e a outra metade no mês habitual de pagamento do subsídio de natal (dezembro).

 

Posso pedir a reforma antecipada?

Sobre este tema remetemos o leitor para os artigos mais recentes que encontra nesta ligação: Reforma Antecipada.

 

Mais Informação:

Recomendamos ainda os seguintes guias práticos preparados pela Segurança Social relacionados de alguma forma com a pensão de velhice:

Pensão de Velhice
Complemento por Cônjuge a Cargo
Pedido de Pensão com Aplicação de Instrumentos Internacionais – Invalidez, Velhice e Morte
Suplemento Especial de Pensão
Acréscimo Vitalício de Pensão

3 comentários

  1. Eu fui surpreendido com uma redução de valor na reforma por motivo de ser cônjuge de funcionária pública. Sabem informar qual a lei responsável ?

  2. pedi a minha reforma de pais istreijeiro da almanha aqui em portugal em julho de 2018 ate á data não tive qualquer resposta de lisboa pois é a minha soubrevivençia de que me alimento vergonha absolota pois telefonemas email tudo o que ´é possivel nada resposta nenhuma somos pessoas acurrentadas como animais sem informação o que fazer obrigados a quem me possa responder e diser algo que me possa ajudar a rezolver esta situação armando lopes

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