Pagamentos a dinheiro acima dos €3000 proibidos

Após a aprovação no parlamento a 19 de julho de 2017 e a apreciação positiva do Presidente da República, entrou em vigor a 23 de agosto de 2017 a Lei n.º 92/2017 que implica que os pagamentos a dinheiro acima dos €3000 são proibidos.

Este tema já foi abordado no Economia e Finanças no artigo Compras a dinheiro acima dos €3000 proibidas de junho de 2016, data em que se percebeu que deveria existir consenso suficiente na Assembleia da República para que o projeto de lei vingasse.

 

Pagamentos a dinheiro acima dos €3000 para residentes e de €10.000 para não residentes

Face à versão inicial e após longo debate que se prolongou por mais de um ano, as alterações são poucas: há um novo limite para não residentes e as sanções foram enquadradas nas infrações tributárias.

De facto, o limite dos €3.000 para transações realizadas por residentes mantém-se e o limite alargado para não residentes continua a existir mas em vez dos iniciais €15.000 será de €10.000.

A proibição aplicar-se assim ao “pagamento em numerário nas transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira“. E não vale a pena fracionar pois numa transação se o limiar for superado pela compra de vários bens ou serviços de valor inferior, considera-se que limite é superado se a transação totalizar mais de €3000.

Este limiar sobe para €10.000 caso (ou o seu equivalente em moeda estrangeira) “o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes”.

 

Limite também no pagamento de impostos

Já o pagamento de impostos em numerário fica também limitado a um valor máximo de €500.

 

Quais as sanções?

Nas sanções, a versão final do projeto lei que veio a ser aprovado prevê uma alteração ao Regime Geral das Infrações tributárias, no seu artigo 129º onde se acrescenta um número 3 que estabelece que exceda o limita máximo permitido nos pagamentos em numerário incorre numa coima de €180 a €4.500.

A alteração limitação entrará em vigor caso o presidente na vete o Lei, prevendo-se que seja aplicável no dia seguinte à respetiva publicação em Diário da República.

 

Este artigo foi atualizado a 29 e agosto de 2017.

5 comentários

  1. Uma vergonha. Em vez de criar riqueza e deixar a economia funcionar prende-se e limita-se as transaçoes. Nao é estranho que quem tenha dinheiro saia daqui. Eu de tive muito fazia igual

  2. O que não tem jeito nenhum não é o combate à fraude fiscal mas sim ter de pagar mais por uma transação para que seja feita por outros meios já que essas transações são cada vez mais caras através dos meios bancários e o Estado é que nos empurra para lá mas não impõe um custo aceitável.

  3. A esta obrigação, tem muitas consequências , nomeadamente:

    Fuga a impostos, em todos os sentidos;

    Os bancos vão ficar olhar para o ar, pois os salários das empresas que eram liquidados por transferência bancária, vamos voltar aos anos 80 e parte de 90 em que grande parte das empresas liquidavam os salários em dinheiro e aí era o que era, pois mais tarde muitos beneficiários da Segurança Social se reformaram com pensões irrisórias face à não declaração/liquidação de impostos do que realmente receberam durante anos.
    Quanto aos bancos esta lei é bem aplicada, pois por tudo e por nada debitam comissões, vão deixar de ter esta mama pois o dinheiro passa a ficar no Colchão ou cofre em casa.

    Podem-me apelidar do que quiserem, mas só vou dar um exemplo. Vendas e compras de materiais e serviços prestados sem documentos (o que já existe hoje), gera saco azul, gera lavagem de dinheiro, logo pagamento em dinheiro e como este não fala, quem paga e recebe esfregam as mãos pois com a carga de impostos que temos mais recebem, e impostos?

    Trabalhadores são contratados por exemplo 1 500,00 €/mês, o contrato colectivo só obriga a pagar 850,00 €, logo aqui o patrão faz um contrato com ordenado de 850,00 € do qual vai fazer liquidação de impostos e a diferença é paga em dinheiro que não fala e como a carga fiscal é enorme, aceitam de imediato, porque o que conta é o dinheiro e quanto mais melhor.

    Outras das consequências verifica-se com o período normal de trabalho que é de 40 horas semanais de 2ª a 6.ª feira. Fazem este horário semanal e mais umas horas e aos sábados vão na mesma trabalhar todo o dia e é pago em dinheiro vivo o valor das horas durante a semana acrescido do respectivo sábado, atingindo-se valores elevados, que num mês recebem um ordenado legal e outro ilegal fuga a impostos de ambos os lados (Empresa e trabalhador) e como o dinheiro não fala, não há ninguém que lhes possa valer, pois são os próprio trabalhadores a concordarem com a situação.

    As acções do ACT e autoridade tributária também se devia estender aos sábados as suas acções de fiscalização, pois repunham a concorrência desleal no seu devido lugar.

    Muito mais teria que dizer mas fico-me por aqui.

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