Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável - Agosto 2017

Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável – Agosto 2017

Com as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável – Agosto 2017 o IGCP lança a segunda operação de emissão de OTRV do ano de 2017 e a quinta desde que o produto foi lançado em 2016. A designação porque ficará conhecida esta emissão será OTRV AGOSTO 2022.

 

Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável – Agosto 2017

Quem já conhece estas emissões saberá que estamos na presença de obrigações do tesouro português com valor nominal unitário de €1000 que poderão ser negociadas em mercado secundário e que pagam um prémio indexado à Euribor a 6 meses (com valor mínimo de zero) adicionado de um prémio que para esta emissão será de 1,6% TANB. Na emissão anterior “Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável – Abril 2017″ o prémio havia sido de 1,9%. Na altura, a procura superou largamente a oferta e, tal como tinha sucedido nas emissões anteriores, o IGCP veio a aumentar o montante de emissão face ao montante anunciado inicialmente – na prática dubplicando-o para €1.000 milhões. Na presente emissão, o valor inicial colocado será de €500 milhões podendo também vir a ser revisto até ao dia 21 de julho.

Como habitualmente, cada investidor poderá subscrever entre €1000 a €1 milhão e deverá fazê-lo junto de uma instituição de crédito que se encontre a colocar o produto.

O período de subscrição decorre entre 17 e 28 de julho 2017.

O investidor poderá alterar (inclusive revogar) a sua ordem até dia 25 de julho de 2017 às 15h00.

Quanto aos juros terão pagamento “semestral e postecipadamente, em 2 de fevereiro e 2 de agosto de cada ano, calculados a uma taxa de juro variável e igual à Euribor 6 meses acrescida de 1,60%, ocorrendo o  reembolso do capital em 2 de agosto de 2022.

Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável - Agosto 2017
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Como temos vindo a fazer, chamamos a atenção para o facto de que, para diluir os custos com as várias comissões que poderão ser cobradas e aproximar o real valor da remuneração da taxa nominal apresentada, é conveniente que o valor a subscrever não se fique pelo mínimo. Investimentos a partir dos €5.000 e idealmente, a partir dos €10.000, serão mais interessantes, nesta perpectiva.

Para mais informação recomendamos as seguintes ligações sugeridas no próprio sítio do IGCP:

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