Novo Valor do Abono de Família 2017 – 2º semestre

Com a discussão do orçamento do estado para 2017 foi possível antecipar que o abono de família iria sofrer alterações ao longo do ano de 2017, no sentido ascendente. Na realidade ficou definido um calendário parcialmente determinado que aponta para alterações sucessivas no abono de família ao longo dos próximos anos. Neste artigo damos nota de como fica a situação com o novo valor do abono de família 2017.

 

Novo Valor do Abono de Família 2017 – 2º semestre

Segundo se encontra publicado no sítio da Segurança Social estes são os valores por criança/jovem a partir de 1 de julho de 2017

Rendimentos do agregado familiar Idade igual ou inferior a 12 meses

Idade entre os 12

e os 36 meses 

Idade superior a 36 meses
1 Filho 2 Filhos 3 ou mais  Filhos
1.º escalão 146,42€ 73,21€ 109,81€ 146,41€ 36,60€
2.º escalão 120,86€ 60,43€ 90,65€ 120,87€ 30,22€
3.º escalão 95,08€ 49,93€ 77,28€ 104,62€ 27,35€
4.º escalão 18,91€

 

Ainda no sítio da Segurança Social está disponível informação sobre o cálculo do rendimento de referência, fundamental para identificar o escalão de rendimentos em que se insere cada família.

Reproduzimos, em parte essa informação nas linhas seguintes mas recomendamos vivamente a consulta a toda a informação detalha disponível sobre o abono de família no sítio da Segurança Social.

O rendimento de referência é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse agregado, acrescido de um.

O número de crianças e jovens inclui aqueles que não estejam a receber o abono de família pelo facto de o rendimento do agregado familiar ter ultrapassado o limite correspondente ao 4.º escalão – Ver Conceitos.
O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos estabelecidos com base no indexante dos apoios sociais (IAS).

Escalões de rendimentos

Para determinar o escalão, o valor do IAS a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.

 

Rendimentos de referência do agregado familiar Rendimentos  de referência
2016 2017
1.º escalão  iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 até 2.934,54€ até 2.949,24€
2.º escalão  superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 mais de 2.934,54€ até 5.869,08€ mais de 2.949,24€ até 5.898,48€
3.º escalão superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,5xIASx14 mais de 5.869,08€ até 8.803,62€ mais de 5.898,48€ até 8.847,72€
4.º escalão superiores a 1,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 mais de 8.803,62€ até 14.672,7€ mais de 8.847,72€ até 14.746,2€
5.º escalão  superiores a 2,5xIASx14 mais de 14.672,7€ mais de 14.746,2€

Valor do IAS/2016=419,22€ e IAS/2017=421,32€

No apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal)
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

Relativamente aos trabalhadores independentes a determinação dos rendimentos efetua-se através da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS, que corresponde a:

  • 75% do valor dos serviços prestados ou

  • 15% do valor das vendas de mercadorias e de produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas.

 

Para saber o que fazer para obter o abono de família, procurar informação adicional para situações que aqui não referimos, como a majoração, entre outros, visite esta página da Segurança Social.

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