O que muda nos vales infância e vales educação em 2018?

A partir de 1 de janeiro de 2018 continuarão a existir vales infância com benefícios fiscais mas desaparecerão os três benefícios fiscais e contributivos associados aos vales educação, o que levará, na prática, ao desaparecimento desta modalidade de remuneração utilizada desde 2015 por várias empresas.

Este artigo foi atualizado a 28 de novembro, tendo sido largamente confirmado pelo que vem inscrito na proposta de Orçamento do Estado para 2018 e pelo que resultou da versõa final do Orçamento do Estado entretanto aprovada na Assembleia da República.

Vales infância e vales educação em 2018

Os vales infância destinam-se a criança com menos de sete anos e traduzem-se numa alternativa ao dispor das empresas para complementar a remuneração dos seus trabalhadores.

Tal como informamos, desde 2014, no artigo “O que são os vales infância e ensino e que benefícios fiscais oferecem? ” (que agora iremos atualizar com a nova informação do Orçamento do Estado para 2018), os vales de infância que se manterão acumulam as seguintes vantagens:

Vantagens do vale infância:

  • Isenção de TSU (empresa e trabalhador)
  • Isenção em sede de IRS (o valor assim consignado para pagar a educação das crianças não é englobado nos rendimentos do agregado familiar, não devendo ser declarado no IRS)
  • A empresa pode considerar 140% do valor entregue aos colaboradores como custo do exercício (que abaterá aos impostos a pagar por via do efeito de redução dos lucros potenciais).

Quanto aos vales educação, deixam de ter qualquer tipo de benefício fiscal, regressando assim à situação pré-2015.

Alguns problemas com os vales educação:

Os vales educação terminam após terem existido durante três anos. Nesse período foram sendo identificados alguns problemas com esta medida, do ponto de vista fiscal.

 

O que fazer quando há oferta de Ensino Público para todos?

Se até ao início da escolaridade obrigatória, ou seja, se nos jardins de infância e pré-escolar, há graves problemas de oferta pública em várias zonas do país, e, como tal, muitas famílias têm que recorrer ao setor privado ou solidário para colocar as suas crianças no sistema de ensino, suportando parte ou a totalidade do encargo, o mesmo já não sucede acima dos seis anos. O Estado assegura, em todo o país, acesso ao ensino a todas as crianças acima dos cinco/seis anos.

Naturalmente a discussão será, no final de contas, ideológica, mas é também apelativo o argumento puramente racionalista em termos de alocação eficiente de recursos.

 

E os ATL?

A extensão do tempo de funcionamento das escolas do ensino público têm vindo também a reduzir a necessidade de ter de recorrer a ATL, ainda assim a necessidade de ocupar os tempos livres das crianças (e ter de incorrer em custos a suportar pelas famílias) poderá ainda funcionar como argumento em prol da manutenção de um apoio como os vales educação.

 

Abuso fiscal

Pela negativa, há a suspeita de que várias famílias tentarão repetidamente acumular uma dupla vantagem ao beneficiarem dos vales educação (e infância) e, ainda assim apresentarem as faturas das escolas e colégios para concorrem para o benefício fiscal genérico de dedução de despesas com educação.

 

Benefício mas só quando o patrão quer

Uma característica comum entre os vales educação e infância é que só podem beneficiar deles quem tiver uma entidade patronal que os disponibilize. Ou seja, por esta via, duas famílias no mesma situação em termos fiscais e de composição do agregado familiar mas com entidades patronais com políticas remuneratórias diferentes, terão um nível diferente de apoio do Estado e encargos com a a educação diferentes.

Esta discricionariedade é, na nossa opinião, uma das críticas mais robustas (alheia até a preceitos ideológicos) a qualquer uma destas modalidades e benefício em sede de Orçamento do Estado. Do ponto de vista das políticas públicas e da igualdade de tratamento entre cidadãos em situações equiparáveis, seria de evitar atribuir à vontade de um terceiro (o patrão aderir ou não aos vales) a capacidade de cada família poder beneficiar do apoio.

Esta característica tem sido minimizada pelo facto de, ao se dar também uma majoração de custos à entidade patronal, um número crescente ter vindo a aderir aos vales infância e educação nos últimos anos, ainda assim, permanece como uma solução não universal.

 

Porque não apoiar no benefício do IRS à educação?

Pelo que dissemos no parágrafo anterior fica a dúvida sobre que sentido faz, numa altura em que as Finanças já têm acesso à informação completa sobre a faturação, nomeadamente com despesas de educação, manter qualquer uma destas modalidades de benefício condicionada ao patrão. O Estado poderia canalizar diretamente este apoio a cada família, elevando o limiar de benefício fiscal à educação.

No fundo, é legítimo questionar porque é que a medida não se centra estritamente no pacote de benefício fiscais com educação em sede de IRS, que será universal, menos propenso a abusos e mais eficaz.

Para já deu-se um passo com a extinção do vale educação. Faltará dar o seguinte que, contudo ,deveria ter compensação com o aumento do limiar de deduções fiscais com educação.

 

Mais informação:

Os vales educação com três benefícios fiscais simulares aos dos vales infância existiram entre 2015 e 2017. Os vales infância foram criados em 1999 pelo governo de António Guterres.

Acompanhe aqui todos os nossos artigos sobre o Orçamento do Estado de 2018.

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