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Documento de Informação Fundamental obrigatório nos Depósitos Indexados e não só

Desde janeiro de 2018 que há um novo documento de informação fundamental que é obrigatoriamente entregue a título pré-contratual a todos os investidores potencialmente interessados em subscrever Depósitos Indexados.

Esta informação foi transmitida pelo Banco de Portugal que informa que o referido documento de informação fundamental (DIF) respeita o formato definido em abri lde 2017 pela Comissão Europeia (Regulamento Delegado (UE) 2017/653).

Desde 2018 que o prospeto informativo na comercialização de depósitos indexados foi substituído pelo DIF que deverá conter, entre outros, as principais caraterísticas do produto, com recurso a indicadores sumários do risco e dos custos e a cenários de remuneração e que nunca poderá ultrapassar as três páginas de extensão.

O Banco de Portugal recorda que os depósitos indexados são produtos financeiros complexos cujos “prospetos informativos” ou os futuros “documentos de informação fundamental” são sujeitos obrigatoriamente a aprovação por este supervisor financeiro.

Tal como sucede atualmente com os prospetos informativos é expectável que, no futuro, o Portal do cliente bancário continue a divulgar nas suas páginas todos os DIF aprovados bem como as remunerações históricas de todos os depósitos indexados que estiveram em comercialização no mercado português.

Pode encontrar aqui os prospetos informativos e pode encontrar aqui as remunerações históricas do depósitos indexados e duais.

Pode ainda encontrar mais informação sobre as DIF em geral no sítio da CMVM e sobre as DIF de pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPS) na área de perguntas e respostas sobre os PRIIPS.

Recomendamos ainda mais informação sobre instrumentos financeiros no artigo “DMIF II – Saiba como foi reforçada a proteção aos investidores“.

 

Atualizado em julho de 2018.

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