Datas de Pagamento das Prestações Sociais Junho de 2017

As datas de pagamento das prestações sociais referentes ao mês de junho de 2017 já foram divulgadas no sítio da Seguranças Social e são reproduzidas aqui em baixo, como habitualmente. Recordamos que se trata da atualização mensal relativa às datas de referência para o pagamento de prestações sociais como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.

Chamamos ainda a atenção para o artigo “Subsídio de desemprego passa a ter IAS como valor mínimo” no qual se informa que poderá haver uma revisão em alta do subsídio de desemprego de alguns beneficiários já no decurso do mês de junho. No artigo referido encontrará os detalhes (clique no título do artigo para aceder).

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais Junho de 2017

Subsídios Sociais

 

Junho de 2017
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 16 de junho Não aplicável A partir de 16 de junho
Rendimento Social de Inserção 23 de junho Não aplicável A partir de 23 de junho
Complemento Solidário para Idosos (1) 9 de junho Não aplicável A partir de 1 de junho (2)
Desemprego/ Doença/ Parentalidade 23 de junho A partir de 23 de junho Não aplicável
2.º Processamento Doença/ Parentalidade 29 de junho A partir de 29 de junho Não aplicável
Ação Social 23 de junho A partir de 23 de junho Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 1 de junho Não aplicável A partir de 1 de junho

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 10 de cada mês A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 12.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Um comentário

  1. Sem comentários, tenham juízo e vergonha quando agem de má fé e não tem formação adequada nem aptidões para se encontrem na gestão de recursos da segurança social em prol da igualdade e justiça social em Portugal, há muitos mêses,ou melhor, há muitos anos que existem um número inimaginável de pessoas que encontrar-se vulneráveis sem apoio devido ao sistema nacional de saúde , educação, empregabilidade e de regime de contributivo para um dia terem descontos para o estado e poderem ter direito no futuro a uma reforma no mínimo digna para um dia tentarem sobreviver também, quer por discriminação por parte do estado, quer por empresas que apenas olham o povo apenas pensando primeiro no lucro financeiro e no final, quando a bolha rebenta no povo português ,pensando os mesmos que, como o Zé povinho ser subestimado por não ter tantos estudos e acharem que muitos são ignorantes ao ponto de não verem o que se passa de errado há tantos anos neste e em tantos países da UE , por não apostarem no melhor que muitos cidadãos teem e podem oferecer,só perdem mais do que ganham sem poderem fazer nada há muitos anos por falta de cívismo e sensibilidade governativa para os verdadeiros afectados por tantas injustiças um dia também vós pagareis a factura, fica aqui a minha pequena frustração resumida de quem está à muitos anos sem meios de tratar primeiro do devido acesso à saúde, sem descontar à mais de cinco anos para a segurança social, sem poder formar uma família e ter filhos um dia, e cabisbaixo e impotente desprovido de meios de direitos apenas porque não tenho dinheiro,

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