Datas de Pagamento das Prestações Sociais Fevereiro de 2017

Eis as datas de referência para o pagamento referentes a fevereiro de 2017 de prestações sociais como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.
No mês de fevereiro o abono de família ainda não estará actualizado aos valores definidos para 2017. Essa atualização far-se-á em março com efeito retroativos a janeiro de 2017. para mais informação, nomeadamente quanto aos valores a receber em março (sem considerar os retroativos) leia o artigo:

Subsídios Sociais

 

Fevereiro de 2017
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 16 de fevereiro Não aplicável A partir de 16 de fevereiro
Rendimento Social de Inserção 23 de fevereiro Não aplicável A partir de 23 de fevereiro
Complemento Solidário para Idosos (1) 10 de fevereiro Não aplicável A partir de 1 de fevereiro (2)
Desemprego/ Doença/ Parentalidade 23 de fevereiro A partir de 23 de fevereiro Não aplicável
Ação Social 23 de fevereiro A partir de 23 de fevereiro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 2 de fevereiro Não aplicável A partir de 2 de fevereiro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 10 de cada mês A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 12.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Um comentário

  1. Será desta que me pagam? Vou começar a trabalhar e o dinheiro do subsídio nem vê-lo. Desde início de Dezembro!
    Quando é para descontar, tiram me logo do ordenado!
    Até à data de hoje não chegou nada!!

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