CSI antes dos 66 anos e 4 meses para pensões antecipadas muito baixas

O BE, PCP e PS chegaram a um acordo para permitir o acesso ao CSI – o Complemento Solidário para Idosos – aos pensionistas que pediram a reforma antecipada após 1 de janeiro de 2014, independentemente da sua idade, e que vieram a receber uma pensão muito baixa.

 

CSI antes dos 66 anos e 4 meses?

O processo de formação de pensões antecipadas surpreendeu alguns cidadãos que pediram a pensão antecipada sem terem a perfeita consciência do que viriam a receber. Alguns terão tido penalizações superiores a 50%, 60% ou mesmo 70% em virtude de se terem procedido a alterações nos últimos anos que transformaram as pensões de forma dramática face ao que vinha sucedendo nas últimas décadas. É este o racional dos deputados que vieram a aprovar esta alteração legislativa.

Estes pensionistas viriam a ter direito ao CSI mas apenas quando completam a idade legal de reforma, ou seja aos 66 anos e 3 meses (66 anos e 4 meses a partir de 2018), contudo, face à extrema exiguidade da reforma em pagamento, é-lhes assim atribuído o CSI mesmo que não tenham ainda essa idade mínima.
Recorde-se que o valor do CSI para 2017 é de €5.084,30 sendo que o valor do CSI para 2018 sobe para 5.175,82..

Em termos práticos, os pensionistas que recebam menos do que este valor por ano, desde que o requeiram, irão receber um complemento de pensão que garanta que, no final do ano, entre a pensão e esse complemento, nunca tenham um rendimento inferior a €5.084,30.

No caso de um casal os seus recursos combinados têm de ser inferiores ou iguais a € 8.897,52€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais aos €5.084,30 por ano.

Preparámos um vídeo de três minutos no canal do You Tube do Economia e Finanças sobre este tema.

Para ver este e outros vídeos do Economia e Finanças, subscreva o nosso canal no You Tube.

 

Como pedir o CSI?

 

Recorde o artigo: Como pedir o CSI: campanha publicitária para aumentar beneficiários.

Sem prejuízo de ler o artigo referido, enumeramos aqui os sítios onde o CSI pode ser pedido:

  • Nos serviços de atendimento ao público da Segurança Social.
  • Nas Lojas do Cidadão.
  • Nos Balcões Séniores.
    • Junta de freguesia de Alquerubim (Albergaria-a-Velha).
    • Junta de Freguesia de Padronelo (Amarante).
    • Junta de freguesia de S. Teotónio (Odemira).
  • Nos Balcões MultiServiços.
    • Disponíveis nas Lojas do Cidadão de 2.ª Geração. 

O CSI pode ser acumulado com várias outras prestações pois pretende garantir que o idoso atinja no conjunto um mínimo de rendimento já referido neste artigo.

Face à evolução da inflação e do PIB é muito provável que este valor venha a ser revisto em alta durante o ano de 2018.

Recentemente o governo encetou uma campanha publicitária com vista a aumentar o número de pensionistas que requerem o CSI. Esta campanha foi patrocinada pelo facto de haver ainda pensionistas elegíveis que não estão a requerer o CSI.

 

Mais informações:

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