Cadernetas da Caixa Geral de Depósitos limitadas a partir de 2018

Segundo informação da instituição financeira, teremos as cadernetas da Caixa Geral de Depósitos limitadas a partir de 2018 a apenas algumas das suas operações tradicionais. Uma das suas funcionalidades mais importantes – servir de meio de pagamento como se de um cartão de débito se tratásse – deixará de estar disponível a partir de 1 de janeiro de 2018.

 

Cartão de débito será a alternativa

A caderneta continuará a poder ser usada para validar um depósito ou efetuar um levantamento mas apenas quando apresentada ao balcão. A utilização da caderneta para operações no multibanco ficará limitada não permitindo, por exemplo, efetuar pagamentos de serviços.

Estas limitações abrangerão também todas as restantes cadernetas existente em Portugal (como as do Crédito Agrícola). Segundo a informação prestada, só os cartões de débito com chip poderão ser usados como meios de pagamento na União Europeia, daí as cadernetas estarem a ser excluídas.

A existência de um chip num título de pagamento confere maior segurança às operações com ele realizadas e é por isso que este passará a ser obrigatório a partir de 2018.

Quem só tiver a caderneta para levantar dinheiro no multibanco ou efetuar pagamentos com ela deverá assim, até ao final de 2017, pedir um cartão de débito para que, a 1 de janeiro de 2018 possa continuar a usufruir desses serviços nas caixas de multibanco.

 

Novo tarifário CGD em breve

Ainda sobre a CGD há notícias de que o tarifário será novamente revisto com alterações muito significativas na calha para serem implementadas nos próximos meses – a partir de setembro de 2017. O efeito primordial dessas alterações implicará o aumento dos custos para o cliente com a manutenção da conta, diminuindo as situações em que a domiciliação do vencimento será o suficiente para evitar a cobrança de comissões.

Há ainda notícia de integração de produtos com a empresa de retalho Continente.

Logo que tenhamos informação mais detalhada sobre o tema voltaremos a ele.

9 comentários

  1. A Caixa Geral de Depósito Instituição à qual estou ligado há mais de 20 anos, está a empurrar-me para outra instituição bancária.
    Sendo certo, que não precisaria de ser como uma santa casa de misericórdia, contudo,tratar desta forma os seus clientes,sobretudo aqueles que ligados uma vida a esta Instituição,não ESTÁ CORRETO.
    Brevemente irei tomar uma decisão
    Carlos Castro.

  2. O banco com que tenho trabalhado, há 20 anos, estava a ficar cheio, de tanto oportunismo, estava a pensar em mudar para a caixa geral de depósitos, MASSS pelo que estou a ver, o banco que e nosso, do nosso dinheiro dos contribuintes, quer dizer, se a CGD, se nao for privatizada duma maneira será doutra, olhando para quem esta a presidir era fácil de ver a quem pertence, a politica.

  3. Nesse caso caro leitor como desejaria que deveria ser ? Uma vez que durante 20 anos enquanto os outros bancos “nunca foram a santa casa”, sempre cobraram tudo e nunca ninguém reclamou agora que a CGD o nosso Banco decide receber também os seus dividendos á semelhança das práticas já efetuadas pelos outros, é o mau da fita!
    Seja qual for a prestação de serviços não deve ser de gratuita, senão eu entrego-lhe metade do meu salario e o Sr. faz-me o favor de ir pagar a água, luz, gás e seguros TODOS os meses e veremos quantos meses se aguenta até me pedir pagamento pelo serviço prestado.

  4. Nos outros banco chega ter 5000 euros ou ter o ordenado domiciliado, agora a CGD deve pensar que é uma instituição que devemos vassalagem … já não lhe chega que as pessoas com sacrifício tenham 5000 euros ou que tenham o ordenado. E não venham com a resposta que os serviços têm de ser pagos pois quem faz as transferências e os pagamentos são as pessoas o resto é automaticamente processado a CGD não tem que cobras por manutenção da conta ou prestação de serviços quando é cada pessoa que faz esse trabalho. Deveriam cobrar sim unicamente se fosse feito ao balcão e mesmo assim é um serviço que estamos a fazer a bem da instituição

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