Aumento das Rendas para 2018

O valor oficial que determinará em quanto poderão ser atualizadas as rendas no ano de 2018, é indicado pelo Instituto Nacional de Estatística após se conhecer o índice de preços no consumidor do mês de agosto de 2017, ou seja, é conhecido no dia 12 de setembro de 2017. O valor divulgado nessa data para a taxa de inflação sem habitação foi de 1,12%, ou seja, para apurar o novo valor de uma renda após o aumento deverá multiplicár o valor por 1,0112.

 

Este valor será confirmado oficialmente até 30 de outubro, através de um um aviso oficial em Diário da República da autoria do INE.

Note-se que o valor de referência do índice de preços no consumidor não é o índice total (usado para apurar a taxa de inflação) mas antes o índice de preços no consumidor sem habitação.

Este índice, um mês antes do valor oficial daria lugar a um coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural de 1,0108 o que compara com o coeficiente oficial em 2017 de 1,0054.

Se o valor de julho se mantivesse em agosto, o aumento das rendas seria assim de 1,08%. Sabemos agora que aumentou para 1,12%.  Recorde-se que, segundo a lei em vigor, o arredondamento dos aumento de renda passou a fazer-se ao cêntimo e não ao euro.

Os aumentos só se aplicam no aniversário do contrato de arrendamento e deverão ser comunicados por escrito com antecedência de 30 dias aos respetivos inquilinos.

 

Recorde: Aumento das rendas em 2017.

5 comentários

  1. É sempre contra nós. A roubalheira continua com aumentos e mais aumentos. Só os vencimentos, estagnados desde 2010 é que ninguém se preocupa com eles. Assim eu também governava.

  2. E nós… aumenta o IMI, o condomínio, taxas de proteção civil e mais o imposto (28%) sobre o recibo que passamos… para não escrever mais…
    O dinheiro que recebemos da renda não é só embolsar como dizem, pagamos impostos (e acho que os devemos pagar) mas repare que mais de um quarto do que paga é para as finanças, logo ir-se-á refletir no preço da renda.

  3. É lamentável que as rendas atuais contratos novos de há 5 ou mesmo 9 anos atrás tenham que estar sujeitas a estes aumentos.
    As rendas são negociadas entre senhorio e inquilino o governo não tem nada que se meter no assunto.

  4. Que baixe o valor dos impostos para os senhorios! 28% sobre o valor do recibo, com outros encargos, não é facil, e há muitos que estao desempregados e já nao sendo jovens, o único meio de sobrevivência é arrendar o que tanto lhes custou a construir.

  5. Alguém me pode esclarecer aqui umas aberrações: 🙂 ?
    O meu contrato de arrendamento teve início a 1 de Janeiro de 2016, sendo agora automaticamente renovado até 31 de Dezembro de 2019.

    1 – Além de ter recusado proceder a reparações, o senhorio enviou-me agora uma carta comunicando o aumento de renda. Comentários?

    2 – A carta, com duas datas diferentes (no texto e no registo dos CTT) e redigida à mão em papel de bloco de notas da empresa do senhorio, é apenas dirigida a mim. Não deveria ser também dirigida ao meu marido, uma vez que constitui morada de família?

    3 – Quando certos artigos mencionam que «é preciso esperar que se cumpra um ano desde a última atualização.», aplica-se à minha situação? Ou seja, o senhorio pode renovar o contrato e atualizar a renda simultaneamente?

    4 – E pedindo uma declaração de R.A.B.C., isso pode fazer-se ainda? Ou fui encurralada?

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