Ajuda para o IRS Automático

Ajuda para o IRS Automático

A Autoridade Tributária preparou uma ajuda para o IRS automático. Em 50 ilustrações, a publicação procura simplificar ao máximo o entendimento dos procedimentos que há que concretizar para confirmar a declaração do IRS Automático.

Esta publicação destina-se à entrega da declaração anual de IRS em 2017, relativa a rendimentos de 2016 e será útil para cerca de 1,8 milhões de contribuintes, essencialmente pensionistas e trabalhadores por conta de outrem sem dependentes a cargo, conforme enunciamos nos artigos referenciado em “Entrega Automática do IRS“.

Ajuda para o IRS Automático
Ajuda para o IRS Automático

O documento divide-se em cinco grandes tópicos e acompanha o contribuinte em todas as fases.

A ajuda vai desde o registo inicial para aceder, autenticar, passando pelas opções do menu de entrada e depois as várias opções associadas a casados e não casados. Note-se que em cada uma das fases encontrará mais classificações e indicações de preenchimento (para solteiros, viúvos, divorciados, separados judicialmente, separados de facto, unidos de facto, etc). Sempre com imagem idênticas às que encontrará nos vários ecras da aplicação de entrega do IRS preparada especificamente para ajudar a preencher o IRS automático.

Sendo certo que se nada for feito pelo contribuinte, no final do prazo de entrega do IRS, a declaração previamente preparada pelas finanças com a informação que foi recebendo sobre o contribuinte ao longo do ano e enviada para processamento da nota de liquidação anual do IRS, a verdade é que algumas decisões que convém serem tomadas e informação confirmada, no melhor interesse do contribuinte.

Desde a opção por declaração conjunta ou separada, a indicação de quem quer que beneficie da consignação do seu IRS do do IVA pela exigência de fatura que amealhou ao longo do ano, à indicação do IBAN para onde transferir o eventual reembolso.

Encontrará ainda um pré-liquidação, especialmente útil para comparar o acerto do IRS que constará da nota de liquidação na opção de tributação separada ou de tributação conjunta.

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