Abono de Família Será Pago com Retroativos em Março de 2017

Após a publicação da portaria  Portaria n.º 62/2017 dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que “atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral” é possível garantir que o abono de família será pago com retroativos em março de 2017 (retroativos da atualização à inflação).

 

Abono de Família Será Pago com Retroativos em Março e Abril de 2017

A referida Portaria publicada e 9 de fevereiro de 2017 produz efeitos a contar de 1 de janeiro de 2017, pelo que, em março, o abono de família incluirá os retrotivos referentes aos meses de janeiro e de fevereiro no que diz respeito à atualização à inflação. Em abril far-se-á à entrega dos retroativos referentes aos aumentos especiais entre os 12 e 36 meses.

 

O que muda no abono de família em 2017?

Há várias alterações benignas para quem é beneficiário do abono de família introduzidas em 2017.

Desde logo o valor do abono será atualizado à taxa de inflação. Por outro lado, este será o primeiro ano em que decorre a convergência do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses com o montante de apoio que atualmente é atribuído, dentro de cada escalão, às crianças até 12 meses.

Em princípio, haverá mais dois anos com aumentos comparáveis ao atual até que o valor entre os 0 e os 36 meses seja igual (e alinhado pelo valor superior que é hoje pago até aos 12 meses). Em 2017, com vista a concretizar-se o primeiro passo de convergência, haverá um aumento do valor do abono de família para as crianças entre os 12 e os 36 meses, a partir de julho de 2017.

Em 2017 renasce também o abono de famílias para o 4.º escalão de rendimentos, em relação às crianças até aos 36 meses.

O legislador garante ainda que “as majorações em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas são igualmente atualizados tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens.

Finalmente, a actualização do IAS feita em 2017 também alargará os beneficiários do abono de família.

 

Quais os novos valores do Abono de Família?

Desde logo eis a comparação entre os escalões de rendimento aplicáveis em 2016 e os novos referentes a 2017 que incluem já a atualização do valor do IAS que irá também, por si só, alargar o número de beneficiários. A tabela seguinte é apurada tendo por base a fórmula que se divulga aqui oscilando os valores com a composição do agregado familiar:

Escalões de rendimentos do agregado familiar Rendimentos  de referência em €
2016 2017
1.º  Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 Até 2.934,54 Até 2.949,24
2.º  Superiores a 0,5xIASx14 e

iguais ou inferiores a 1xIASx14

Mais de 2.934,54 até 5.869,08 Mais de 2.949,24 até 5.898,48
3.º  Superiores a 1xIASx14 e

iguais ou inferiores a 1,5xIASx14

Mais de 5.869,08 até

8.803,62

Mais de 5.898,48 até 8.847,72
4.º  Superiores a 1,5xIASx14 Mais de 8.803,62 Mais de 8.847,72

Valor do IAS em 2016 = 419,22 €

Valor do IAS em 2017 = 421,32 €

Eis os montantes do abono de família para crianças e jovens em 2017:

 

Rendimento da família Montantes – Abono de família por criança ou jovem (em €)
Escalões Idade igual ou inferior a 12 meses Idade entre os 12 e os 36 meses Idade superior a 36 meses
Até junho de 2017 Após junho de 2017
1.º 146,42 54,90 73,21 36,60
2.º 120,86 43,33 60,43 30,22
3.º 95,08 38,64 49,93 27,35
4.º 9,46 9,46 18,91 18,91

 

Abono de Família Pré-natal em 2017:

  • € 146,42, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • € 120,86, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • € 95,08, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

 

Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes em 2017

I – Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:

  • € 36,60, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • € 30,22, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • € 27,35, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;

II – Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:

  • € 73,20, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • € 60,44, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • € 54,69, em relação ao 3.º escalão de rendimentos

 

Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré -natal nas situações de monoparentalidade em 2017

I — O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores da prestação fixados para o abono de família, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.

II — O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores do abono de família p´re-natal.º

 

Prestações por deficiência e dependência

I – Os montantes mensais da bonificação por deficiência, subsídio mensal vitalício e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:

a) A bonificação por deficiência é:

i) € 61,57, para titulares até aos 14 anos;

ii) € 89,67, para titulares dos 14 aos 18 anos;

iii) € 120,04, para titulares dos 18 aos 24 anos;

b) O subsídio mensal vitalício é € 177,64;

c) O subsídio por assistência de terceira pessoa é € 101,68.

II – Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência a terceira pessoa, no âmbito do regime não contributivo, são de igual valor ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.

 

Subsídio de funeral

O montante do subsídio de funeral, em 2017 passa a ser de € 214,93

 

Mais Informação

Não deixe de confirmar estes valores consultando diretamente a Portaria n.º 62/2017 .

Este artigo foi revisto a 10 de fevereiro de 2017.

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