500 equipas de sapadores florestais mas… só em 2019

Vai haver um reforço das equipas de sapadores florestais mas de forma muito progressiva. De facto, foi publicada em Diário da República, a 2 de novembro de 2017,  a  Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017 que “Autoriza a realização de despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural” mas trata-se de uma decisão que vem garantir o cumprimento da promessa de termos 500 equipas de sapadores florestais mas só em 2019.

Atendendo à eficácia deste tipo de equipas no combate ao fogo, ao seu custo diminuto e à urgência de ter um dispositivo de prevenção capaz e disponível mais rapidamente possível, em especial após anos de desinvestimento e após a constatação de que estamos a atravessar, provavelmente de forma perene, uma nova era em termos climáticos e de risco, não deixa de ser surpreendente que atingir o objetivo das 500 equipas de sapadores seja programado por etapas que se estenderão por três anos, 2017, 2018 e 2019.

As equipas de sapadores florestais (compostas no mínimo por cinco elementos) têm, entre outros, a função de atuar no terreno em termos de gestão da floresta (apoio à realização ode queimadas, limpeza silvícola, gestão de combustíveis na floresta, programar e executar fogos controlados, etc) e também esquadrinhar a floresta usando meios de deslocação todo o terreno (como motorizadas), sendo assim unidades de grande mobilidade com recursos limitados de combate mas que, pela celeridade com que podem ser colocados em zonas de risco ou de início de deflagração se costumam revelar críticos para impedir a propagação de incêndios nascentes.

São quadros do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e trabalham em interação com os postos de vigia, com as corporações de bombeiros e todo o dispositivo de combate mas também de prevenção.

Eis de forma mais explícita o que faz um sapador florestal, conforme indicado no sítio do ICNF:

O Sapador Florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de:

a) Acções de silvicultura;

b) Gestão de combustíveis;

c) Acompanhamento na realização de fogo controlado;

d) Apoio à realização de queimas e de queimadas;

e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;

f) Manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas;

g) Acções de controlo e eliminação de agentes bióticos;

Exerce ainda acções de:

h) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;

i) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM;

j) Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Directiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil;

k) Protecção a pessoas e bens prevista em Directiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

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