Porque dar o Saldo em Final de Ano para a Autoridade Tributária?

O governo pretende autorizar o acesso ao saldo em final de ano das contas detidas junto de instituição financeiras para a Autoridade Tributária. O acesso far-se-á relativamente ao saldo a 31 de dezembro de todas as contas de depósitos, carteiras de títulos, entre outros, cujo valor supere os €50.000.

Note-se que, entrando em vigor esta lei, os contribuintes não terão de fazer nada, em termos práticos, pois serão as instituições financeiras a informar a Autoridade Tributária dos respetivos saldos, se se justificar.

 

Porquê o Acesso ao Saldo em Final de Ano para a Autoridade Tributária?

Segundo o governo o acesso a este valor de síntese sobre o património mobiliário e, em particular as suas flutuações de ano para ano, poderão permitir à Autoridade Tributária comparar estes valores com os rendimentos declarados pelo respetivo contribuinte.

A AT poderá assim analisar se as diferenças são justificáveis (valorização de ativos como ações e obrigações, recebimento de heranças declaras, aumento significativo dos rendimentos devidamente reportado, etc) e, caso tenha dúvidas, poderá pedir explicações ao contribuinte. No fundo, este será mais um elemento de validação da informação fiscal dos contribuintes por parte da Autoridade Tributária.

A ideia fundamental declarada pelo governo é assim obter mais um instrumento de dissuasão e controlo da evasão e fraude fiscal.

Recorde-se que se encontram em discussão em comissão especializada na Assembleia da República outras normas que, se combinadas com este, reforçariam a eficácia do combate à evasão, ao branqueamento de capitais e à sub-declaração de rendimentos.

Em concreto, uma norma que irá proibir o pagamento de qualquer compra a dinheiro se o valor da transação for superior a €3000 (ler “Compras a dinheiro acima dos €3000 proibidas“) e outra que visa extinguir os valores mobiliários ao portador.

 

Porquê Agora?

Segundo o governo, no sequência de acordos internacionais que têm vindo a ser elaborados ao longo dos últimos anos envolvendo os nossos principais parceiros internacionais, houve um acordo para que as respetivas autoridades tributárias partilhem com as congéneres os saldos em final de ano dos estrangeiros com contas fora do seu país de residência.

Segundo este acordo, a Autoridade Tributária fica obrigada a informar, por exemplo, a autoridade tributária norte americana sobre os saldos que residentes dos EUA tenham junto de instituições financeiras a operar em Portugal e vice-versa.

Na sequência deste acordo o atual governo quer alargar a todos os residentes, quer tenham ou não contas no estrangeiro, o acesso à mesma informação.

 

Qual é a Polémica?

Contra:

Pelas indicações que vão surgido nos media a doutrina divide-se quanto à constitucionalidade da norma havendo quem considere que o acesso ao saldo em final de ano é uma intrusão excessiva para os propósitos para que serve. Segundo esta corrente de pensamento, para ter acesso à informação financeira, as autoridades devem ter de fundamentar, nos termos da lei já existente, o levantamento de sigilo bancário que permitirá o acesso ao saldo no final do ano bem como de todos os dias do ano e respetivos movimentos associados.

A Favor:

Do outro lado da “barricada”, está quem defende que estamos perante informação muito limitada – apenas o saldo num dia concreto do ano – que confere informação mínima a AT para equilibrar os pratos da banlança quanto ao acesso a informação financeira, em especial face a quem não tendo rendimentos do trabalho tem tipicamente maior facilidade de ocultar os rendimentos sem levantar suspeitas.

Note-se que não esgotamos os argumentos de parte a parte com estes dois últimos parágrafos, naturalmente.

Nesta altura em que escrevemos não é de todo garantido que esta norma proposta pelo governo venha a ser aprovada, entrando em vigor. Logo que surjam mais detalhes daremos deles aqui nota.

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