Regime especial para permitir declaração conjunta no IRS

Governo vai criar regime especial para permitir declaração conjunta no IRS fora de prazo

Não sendo ainda clara a modalidade através da qual se fará a correção da injustiça embutida na lei fiscal desde a reforma do IRS 2015, o certo é que o Governo vai criar regime especial para permitir declaração conjunta no IRS fora de prazo tendo-o assumido publicamente no final de agosto de 2016.

Segundo a informação disponível esta ação do governo refletir-se-á na declaração anual do IRS de 2017 (rendimentos de 2016) mas também haverá ainda uma forma de ressarcir os contribuintes que, tendo entregue a declaração do IRS fora de prazo em 2016, se viram impedidos de o fazer conjuntamente com o seu cônjuge ou unido de facto.

 

Regime especial para permitir declaração conjunta no IRS

Regime especial para permitir declaração conjunta no IRSNa realidade, a opção pela declaração anual conjunta, em 2016, só foi disponibilizada durante o prazo legal de entrega da primeira e da segunda fase, deixando de estar disponível depois disso.

Esta situação deu origem a várias queixas junto do provedor de justiça.

Este, num ofício enviado ao Ministério das Finanças, sublinhou, sobre esta questão que o governo deve “não só reavaliar o regime para futuro, como também ponderar formas de não prejudicar quem não entregou as declarações em prazo por desconhecer os efeitos do que parecia ser um pormenor inconsequente da nova legislação“.

Pode consultar aqui a carta que o Provedor de Justiça dirigiu em concreto ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre esta e outras questões que forma chegam ao conhecimento da provedoria de justiça e que mereceram que esta se pronunciasse.

De facto, este impedimento funcionou como uma penalização adicional não publicitada – a acrescer à inevitável multa por atraso de entrega – e tal situação gerou a posição referida pelo provedor de justiça.

Resta agora aguardar pela modalidade a adotar pelo governo para que os contribuintes que se tenham sentido penalizados possa ver as suas situações apreciadas e o imposto que eventualmente terão pago em excesso, apenas por terem sido impedidos de entregar a declaração conjunta, lhes seja restituído.

Logo que sejam anunciadas novidades sobre este tema daremos delas aqui nota.

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