Prazos da Campanha IRS 2016

Quais os prazos da campanha IRS 2016? A Autoridade Tributária (AT) criou uma pequena publicação na qual se apresentam os novos prazos para a campanha IRS 2016 (rendimentos de 2015) organizados e acompanhados de uma breve descrição que pode guiar os contribuintes.

Além das datas de cumprimento das obrigações declarativas por parte dos contribuintes de acordo com as diferentes categorias de rendimento, é também indicado quando a Autoridade Tributária disponibilizará informação relevante para a validação de faturas e de outros valores de despesas e encargos.

 

Prazos da Campanha IRS 2016:

Apresentamos aqui um excerto da referida publicação destacando os principais prazos que ainda são relevantes à data da publicação deste artigo:

Prazos da Campanha IRS 2016

Uma última nota para a entrega do modelo 37 que decorre até ao final do mês de fevereiro e que se refere às seguintes situações:

1. Juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, relativamente a contratos celebrados até 31.12.2011;

2. Prestações decorrentes de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo relativos a imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário;

3. Juros contidos nas rendas por contratos de locação financeira celebrados até 31.12.2011 relativos a imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH);

4. Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde;

5. Importâncias aplicadas em PPR, fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social incluindo os disponibilizados por associações mutualistas;

6. Despesas de saúde dedutíveis à coleta na parte não comparticipada e na parte comparticipada.

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