Pagar IVA Ato isolado

Como Pagar o IVA de um Ato Isolado?

O pagamento de IVA à taxa de 23% é obrigatório nos atos isolados salvo as situações excecionadas pelo artº 9º do IVA e algumas outras situações de taxa reduzida. A verdade é que não será necessário ultrapassar o limiar de €10.000 para a liquidação de IVA ser obrigatária quando estamos perante um ato isolado.

O ato isolado é uma fatura-recibo que o contribuinte prestador de serviços (ou vendedor de bens) emite através do portal das finanças recorrendo à emissão de recibos verdes eletrónicos.

Quando emite a fatura-recibo que deverá classificar como ato isolado, deverá também definir o pagamento do IVA em cima do valor que está a cobrar ao cliente.

 

Como pagar o IVA de um Ato Isolado?

Uma vez emitido o recibo o contribuinte terá um período limitado de tempo para proceder à autoliquidação do IVA.

Essa autoliquidação pode fazer-se pelo método tradicional – deslocando-se à tesouraria de uma repartição de finanças – ou através do próprio Portal das Finanças onde conseguirá que lhe emitam um Modelo P2 para pagamento do IVA.

Uma vez munido do Modelo P2 e da respetiva referência de pagamento poderá concretizar a autoliquidação através de um serviço de homebanking ou banca online ou através do serviço de pagamentos numa caixa multibanco.

Recorrendo aos serviços digitais poderá poupar horas de espera num serviço de finanças.

Recomendamos vivamente que conserve o comprovativo de pagamento juntamente com o Modelo P2 e cópia da fatura-recibo – o recibo verde eletrónico que emitiu através do Portal das Finanças.

 

Como obter o Modelo P2 para pagar via banca eletrónica?

Se tem registo junto do Portal das Finanças poderá obter o Modelo P2 indispensável para pagar o IVA associado ao seu ato isolado procedendo da seguinte forma:

  • No Portal das Finanças aceda a “Os meus serviços“;
  • De seguida escolha a opção “Pagar“;
  • No passo seguinte escolha a opção “Documentos de Pagamento – IVA“;
  • Uma vez aqui chegado clique em “Guia de Pagamento P2“;
  • Surgir-lhe-á uma página com a descrição “Pagamento IVA P2” na qual deverá clicar em “Continuar“;
  • Na página seguinte deverá escolher o botão “Submeter Novo Documento“.
  • Como só pode emitir um Ato Isolado por ano, a informação essencial para a emissão da guia de pagamento é simples: basta escolher o exercício, no “Tipo de Pagamento” escolher “Ato Isolado” e indicar o valor do IVA que pretende liquidar, ou seja, o IVA devido por conta dos ato isolado.
  • Assim que confirmar os dados que introduziu se-lhe-á mostrada a guia ou modelo P2 onde encontrará a referência de pagamento.

Como já dissemos recomendamos que guarde uma cópia deste documento. Restar-lhe efetuar o pagamento tal como explicámos mais acima neste artigo.

Bons negócios!

9 comentários

  1. Um ato isolado por ano não. A lei especifica que o ato isolado é para atividade não regular, de carácter imprevisto. O que enquadra casos que podem ocorrer mais do que uma vez por ano. Dou um exemplo: O Sr. João sabe umas coisas de marcenaria e sabendo disso uma escola de artes e ofícios convida-o a dar uma formação de uma semana. O Sr. João não espera fazer isto regularmente por isso passa um ato isolado. Meses mais tarde, um amigo a quem ofereceu uma das peças que faz para se distrair, apresenta-lhe um professor universitário. Antropólogo interessado, decide convidar o Sr. João a dar umas palestras sobre como aprendeu a usar as ferramentas de marcenaria na infância. O Sr. João aceita… e upps mais um ato isolado. O idiota das finanças quer levantar problemas… estamos no mesmo ano!!! Mas o Sr. João não tem uma atividade regular. Este ano aconteceu duas vezes, mas poderá nunca mais acontecer na vida. Não existe nada de regular nisto.

  2. Para o João Torres: os 200€ que refere, são pagos por si, mas tem que os cobrar à instituição. Ou seja, faz o ato isolado do valor que tem a receber, mais o valor dos 23% de IVA, a empresa paga-lhe esse valor total e o João, tem até ao final do mês seguinte para entregar esses 23% às finanças (que segundo diz, são 200€… mas podem não ser). Não se preocupe com a empresa porque ela vai reaver esse valor a mais que lhe entrega a si. Parece confuso, mas na prática não é. Cumprimentos.

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