Datas de Pagamento das Prestações Sociais Julho 2016

Quais as datas de pagamento das prestações sociais em julho de 2016?

A Segurança Social já divulgou o calendário para o mês de julho relativo às datas de referência para o pagamento de prestações sociais como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.

Note que depois do pagamento de retroativos do Abono de Família relativos aos meses de abril e maio (veja os detalhes aqui: Retroativos do abono de família e pré natal 2016) em julho serão pagos os valores normais em vigor até nova atualização que não deverá suceder antes de 2017.

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais Julho 2016:

Subsídios Sociais

 
Julho de 2016
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque* Vale de correio*
Prestações Familiares** 15 de julho Não aplicável A partir de 15 de julho
Rendimento Social de Inserção 22 de julho Não aplicável A partir de 22 de julho
Complemento Solidário para Idosos** (1) 8 de julho Não aplicável A partir de 8 de julho (2)
Desemprego/ Doença/ Parentalidade 22 de julho A partir de 22 de julho Não aplicável
Ação Social 22 de julho A partir de 22 de julho Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 1 de julho Não aplicável A partir de 1 de julho

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 18.

(*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
(**) O pagamento dos valores atualizados será efetuado no mês de junho e incluirá o pagamento dos retroativos referentes aos meses de abril e maio

Pensões

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária * Vale de correio **
Dia 10 de cada mês A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(*) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.

(**) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

Mais informação:

Pode encontrar aqui mais artigos com as últimas novidades sobre a Segurança Social.

5 comentários

  1. Bom dia , fiz a transferencia do subsidio de desemprego para inglaterra onde me encontro neste momento , tratei de tudo a tempo e como deve de ser , mas ontem nao recebi , como diz no site da seg. Social o pagamento era feito ont atravez de transfetencia bancaria ja liguei para seg. Social mas ninguem atendr , tou sem saber o que se passa , podem ajudar ? Obrigada
    Felisbela Lucas

  2. 26/o7/2016 eu estou a espera do subsido de desemprego desde do dia 26 de abril que entram os meus papeis e nada

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