Contribuição Extraordinária de Solidariedade desaparece em 2016

A contribuição extraordinária de solidariedade desaparece em 2016 tal como previsto na  Lei n.º 159-B/2015 de 30 de dezembro de 2015 e aqui destacado no artigo “Extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade“.

Recorde-se que esta contribuição também conhecida pelo acrónimo CES incide sobre as pensões e outras prestações de valor mais elevado.

 

Contribuição Extraordinária de Solidariedade desaparece em 2016

Na prática, até que ocorra a extinção em dezembro de 2016 a CES continuará como a seguir se descreve:

1 — No ano de 2016, a contribuição extraordinária de solidariedade prevista no artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2015, é de:

a) 7,5 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;

b) 20 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.

Recorde-se que o IAS ou Indexante dos Apoios Sociais tem como valor €419,22 em 2016 devendo ser atualizado em 2017.

Ao contrário do que sucedeu com a sobretaxa de IRS que, após ter sido anunciado extinguir-se em 2016, irá manter-se e ser progressivamente eliminada em 2017 (ver “Calendário de Extinção da Sobretaxa do IRS 2017“), no caso da CES manteve-se o já previsto na lei desaparecendo definitivamente com impacto nas pesnões pagas a partir de janeiro de 2017.

Com a extinção da CES completam-se as reversões mais importantes dos cortes aplicados às pensões durante os últimos cinco anos.

Confirme que este é o artigo mais recente sobre este tema pesquisando aqui: Contribuição Extraordinária de Solidariedade.

 

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