Tenho que pedir senhas do Portal das Finanças para os meus filhos?

Afinal, tenho que pedir senhas do Portal das Finanças para os meus filhos?

Não é obrigatório mas é altamente recomendável.

A partir deste ano – a após alguma indefinição da Autoridade Tributária – só serão considerados para efeitos de benefícios fiscais e deduções IRS 2015 as despesas declaradas via fatura junto da Autoridade Tributária pelos respetivos fornecedores. Ou seja, os bancos onde se tem o crédito à habitação, os médicos e farmácias a que se recorre no serviço privado e público, as escolas ou professores a quem se pagam serviços, entre outros, têm de emitir recibos no nome e número de contribuinte dos respetivos beneficiários dos serviços. Se não o fizerem, não haverá lugar às respetivas vantagens fiscais. E não o fazendo, compete aos próprios contribuintes vigiar o cumprimentos dos seus fornecedores denunciando-o, se for caso disso, junto das finanças. Em 2016 haverá um período para fazer essa denúncia (até 15 de março).

Mas como pode um contribuinte saber se a escola ou o médico do filho estão a declarar corretamente as despesas de educação e saúde com o dados fiscais da crianças? Só pode sabê-lo se aceder ao portal e-fatura e por lá for vigiando as faturas emitidas, pendentes ou ausentes. E só o poderá fazer se tiver pedido as senhas de acesso associadas ao número de contribuinte do filho.

Tantos filhos tenha com os respetivos números de contribuinte, tantas de acesso terá de pedir. Como pedir?

Basta ir ao Portal das Finanças, clicar na opção “Novo Utilizador” que surge a azul bebé na coluna da direita e seguir as instruções que lhe surgem numa janela como a que aqui se reproduz:

Como pedir acesso ao portal das finanças
Como pedir acesso ao portal das finanças

22 comentários

  1. Deixo aqui um alerta: nas escolas dos meus 2 filhos (EB 1 num caso e EB2 noutro) os valores pagos pelo ATL (interno à escola e gerido por Associação de Pais) não estão a ser reconhecidos como despesas de educação. Quando se tenta alterar a tipologia da fatura para “Educação”, surge a informação que tal não é possível, pois o CAE não está identificado como tal. No site da CONFAP está disponível o despacho que reconhece as despesas de ATL como elegiveis para despesas de educação.
    O mesmo está a suceder com as despesas com refeitório escolar (EB1 das laranjeiras) que está concessionado à UNISELF.
    Esta situação é passivel de gerar graves assimetrias entre publico e privado no que concerne ao reconhecimento de despesas de esducação, uma vez que num colégio privado todas as despesas estão incluídas no mesmo recibo (mensalidade, alimentação, tempos livre, e até fardas e fatos de treino)
    Já coloquei a questão no portal das finanças há cerca de 3 semanas, ainda sem resposta.

    1. Caro Nuno se entretanto obtiver resposta, estamos interessados na partilha. As Finanças estão a demorar pelo menos 4 ou 5 semanas para conseguir responder por escrito. Obrigado.

  2. Quer isto dizer que tenho de pedir um número de contribuinte para a minha filhota que tem apenas 6 semanas? Sim, porque apesar de tudo, esta já tem despesas de saúde!

  3. Penso que as entidades (escolas/municipios) terão de fazer um pedido de alteração de actividade nas Finanças para incluir o CAE da educação.
    As Finanças no inicio do ano enviaram e-mails a alertar as entidades para verificarem se os seus CAES estavam correctos/actualidados, pelo quo o problema/responsabilidade é das entidades que ainda não alteraram os CAEs.
    Aconselho que contactem/pressionem as entidades.
    Tenho duvidas se as facturas entretanto já emitidas possam ser aceites como educação, mas tal dependerá agora da vontade das Finanças.

  4. Creio que o sr Nuno Quaresma tem que contactar o ATL do seu filho para que o respectivo Técnico de Contas ou o ATL, adicione no portal das finanças o CAE correcto para ser aceite como despesa escolar. Até há bem pouco tempo havia um limite ao número de CAEs que as empresas tinham disponíveis em cadastro, hoje isso já não acontece. Imagine por exemplo a IKEA, eles têm também um snack-bar. Se eles não tiverem o respectivo CAE não nos servia de nada pedirmos factura das refeições para o benefício fiscal de parte do IVA da restauração.

  5. Caro Nuno, o que se passa é o seguinte o CAE da ATL é 88910 e no efaturas só entram faturas com o CAE 85 ou 47610. Para mim existe erro do legislador e como tal não existe erro por parte da Associação de Pais.
    Também já coloquei essa questão à AT, mas ainda não obtive resposta.
    Em relação à informação aqui apresentada pelo economia e finanças, gostaria de questionar em que DL/Portaria ou oficio vinculativo por parte da AT, se basearam para mencionar que é obrigatório que a fatura por exemplo da creche tenha que ter no NIF do Beneficiário, é que se for vai existir problemas no caso de guardas partilhadas, pois não podemos esquecer que o beneficio fiscal tem que ser dado a quem suportou as despesas. No caso dos Lares, também existirá o mesmo problema, pois se dois filhos tiverem o encargo e se o NIF é do beneficiário (pai que está no lar), como a AT saberá quem liquidou os encargos?
    Será que vamos chegar ao cumulo de ir a um supermercado e comprar uma batatas fritas para o meu filho e solicitar o fatura no NIF do beneficiário? (bem sei que não estamos perante uma situação de saúde ou educação, mas pelo andar da carruagem…. ).
    O NIF de uma fatura não deverá sempre do adquirente e no caso dos lares em que os filhos assinam contrato de prestação de serviços com os deveres, depois vão pagar algo e o NIF não é o deles.. como provam que pagaram a respetiva fatura?
    Obrigado

    1. Boas perguntas Filipe. A AT está dar respostas contraditórias. Teremos de aguardar para tentar encontrar um caminho no meio desta confusão.

  6. Caros,
    Aproveito para partilhar a informação que hoje recebi da AT.
    As questões foram as seguintes:
    1 – O caso do CAE 88910 (situação do Nuno Quaresma)
    2 – O caso do NIF do pai ou do Filho em caso de despesas de saúde e educação
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Dada a natureza da questão colocada no seu e-mail, informa-se que a DSIRS procederá à instauração de processo para análise e decisão, que será comunicada assim que emitida.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    Portal Mensagem Saída 05-03-2015 11:09:33
    Relembro que estas respostas não são vinculativas.

  7. a tal achega que não entrou… sorry
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Conquanto a actividade indicada se integre no conceito de despesas de educação, nos termos do artº 78º-D, nº2 do CIRS, o certo é que se registam problemas de cariz informático na inserção das facturas no campo específico da educação. Que se aguarda pela sua resolução, a breve prazo. Porém, em todo o caso, o Contribuinte confrontado com a impossibilidade técnica de a AT não conseguir superar as dificuldades detectadas no Portal E-Factura, até ao final do mês Fevereiro de 2016, e em face da não aceitação das facturas em causa, poderá reclamar do valor calculado até ao dia 15 do mês de Março de 2016 A reclamação é feita no PORTAL FINANÇAS (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html)-“SERVIÇOS TRIBUTARIOS”) CIDADÃOS/ ENTREGAR/ RECLAMAÇÕES/ BENEFÍCIO do e-FATURA.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    Portal Mensagem Saída 06-03-2015 13:19:48

    1. As senhas serão úteis em 2016 relativas aos rendimentos de 2015 e durante 2015 para ir vigiando os fornecedores. Para já não deverão ser precisas ainda que possam ser pedidas. Manter-se-ão válidas para o ano seguinte.

  8. Bom dia,
    Estou com um problema semelhante ao da educação, mas na área de saúde.
    O meu filho precisou de óculos com receita médica, mas a factura da Opticalia não dá para por como saúde.
    Como poderei resolver esta situação?

  9. Penso que deverá contactar a AT, via e-Balcão , e apresentar a situação.
    Deverá indicar o NIF da Ópticália
    Penso que será interessante referir que o faz de acordo com as intruções presentes no vosso Oficio Circulado No: 20.176 de 2015·04·02.
    Pois eles estão, normalmente, a passar para o ladodo contribuinte a resolução destas situações.
    De qualquer das maneiras, já ouvi falar que na entrega do IRS 2015 poderemos alterar manualmente os valores dessas áreas, mas o mais certo é entrarmos em processo de diferenças com direito a inspeção.

  10. bom dia,
    gostaria de saber se as despesas com atl de verão privados servem para deduzir como despesas de educação.
    obrigado

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