Lembrete: Sem faturas com número de contribuinte não há deduções no IRS em 2015

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) avisa que sem faturas com número de contribuinte não há deduções no IRS em 2015. A AT emitiu um comunicado que serve de lembrete muito sumário (porque manifestamente incompleto face à diversidade de situações familiares existentes e diferentes regimes fiscais ou regras/limites de IRS aplicáveis) no qual procura informar e convencer os contribuintes a pedir fatura com indicação do número de contribuinte.

Pode encontrar aqui informação mais detalhadas sobre as deduções IRS 2015 mas uma coisa é certa, de facto, só as faturas com número de contribuinte serão consideradas como despesa elegível para deduzir no IRS. Ganha ou deixar de ter de guardar a maioria das faturas mas terá de se comprometer a ser fiel à emissão com número e fazer de fiscalizador dos fornecedores acedendo ao e-fatura e confirmando que as faturas são registadas pelas finanças.

Mas eis o lembrete das finanças com indicação dos “rebuçados” fiscais acessível, apenas, aos contribuintes com rendimentos suficientes para beneficiar das deduções (ou seja aqueles que pagam IRS em valor suficiente):

“(…) A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.  

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

Não se esqueça:  

  • A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
  • A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela! (…)”

Não de ler ainda:
Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015” e
Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada: veja como fica

6 comentários

  1. Ainda não vi respondida uma questão prática sobre descendentes: as despesas dos descendentes são passadas com o NIF dos descendentes ou do casal ? No ano passado, despesas de educação exigiam o NIF do descendente ao serem declaradas, para se usufruir do benefício dos 30%. Mas agora, com este E-fatura generalizado, e despesas que sejam realizadas pelo descendente não são vistas no E-fatura, já que ele não tem acesso ao portal, não tem passwd, não está registado, embora tenha um NIF. Essas faturas ficarão invisíveis ao agregado, apesar do fisco as considerar depois para a declaração ? A AT é tudo menos clara neste ponto. Continuarei à procura da resposta.

  2. Porque os comerciantes ficam tão indignados quando pedimos factura? Qual o interesse quando compro duas qualidades de peixe na peixaria, e aparecer na factura só uma compra? Porque sem factura dizem que tenho de pagar um valor, e se peço factura esse valor aumenta?
    Eu pergunto vale a pena pedir factura quando vou ter de pagar mais? Eu tenho algumas facturas que sei que foram mal passadas e nem sequer vão entrar no portal das finanças…

  3. O problema dos descendentes é mais grave do que possa parecer. As faturas das despesas de educação são emitidas com o NIF do descendente. Se por exemplo os livros forem adquiridos num hipermercado, o sistema do e-fatura não vai validar a fatura como sendo despesa de educação. Essa validação é feita pelo utilizador do NIF (do descendente) no e-fatura. Como o descendente não tem acesso ao e-fatura não pode validar essa fatura, logo ela não vai ser registada para efeitos de IRS. Se é isto que vai acontecer, são milhões de euros que vão desaparecer dos bolsos dos contribuintes porque as despesas de educação são feitas em nome dos descendentes. Em que ficamos?

    1. A informação mais recente que recolhemos indica que os responsáveis pelos menores terão de pedir acessos individuais em nome dos descendentes com os respetivos NIF e proceder à análise/vigilância no e-faturas.

  4. Deverá ser solicitada no portal das finanças a senha corresponde a todos os elementos do agregado familiar, por forma a que se possa entrar com a senha de cada um dele no portal do e-factura e validar as facturas que estiverem pendentes.

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