Deveres fiscais do senhorio no ato do arrendamento

Quais são os deveres fiscais do senhorio? Os senhorios tem obrigações fiscais a cumprir no ato de arrendamento. Os procedimentos para o cumprimento destes deveres dependem de algumas características do inquilino.

 

Deveres Fiscais do Senhorio

Eis o que nos diz a brochura das Finanças sobre “Direitos e deveres como proprietário de um prédio” que já aqui destacámos globalmente, com comentários nossos entre parêntesis retos:

Se arrendar um imóvel tenho alguma obrigação fiscal?
Sim tem.

1. Se o locador for uma pessoa coletiva ou uma pessoa singular agindo no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou prestação de serviços, compete-lhe, como sujeito passivo, liquidar e pagar o imposto até ao dia 20 do mês seguinte ao da assinatura do contrato .

2. Se o locador for uma pessoa singular:

2.1. E o arrendatário for uma pessoa coletiva ou uma pessoa singular agindo no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou prestação de serviços, compete-lhe, como sujeito passivo, liquidar e pagar o imposto até ao dia 20 do mês seguinte ao da assinatura do contrato .

2.2. E o arrendatário for, igualmente, uma pessoa singular, o imposto será liquidado pela entidade pública onde o contrato de arrendamento for apresentado [tipicamente numa repartição de finanças] .

3. Em qualquer uma das situações atrás previstas, o locador ou o arrendatário, enquanto sujeito passivo do imposto, devem comunicar ao Serviço de Finanças da área da situação do prédio, até ao fim do mês seguinte ao do seu início, o contrato de arrendamento, do subarrendamento, e respetivas promessas, bem como as suas alterações.
3.1. No caso de pessoas singulares a comunicação e o pagamento do imposto podem ser feitos em qualquer Serviço de Finanças.

4. O valor imposto do selo é 10% sobre a renda mensal. O encargo do imposto é do locador.

 

Mais informação:

Sobre este tema não deixe ler o artigo sobre as novidades no pagamento do Imposto de Selo num Contrato de Arrendamento. Nesse artigo verá que poderá poupar tempo se recorre às alternativas de pagamento mais recentes disponibilizadas pelas finanças.

2 comentários

  1. Tenho pena de não ser um senhorio, sempre teria algo para alugar, mas como gosto de estar informado li e gostei da informação esclarecedora para as duas partes e não deixa de ser um dever de Cidadania, para cada um deles..Manuel Freitas

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