Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2015

Foi hoje publicada a  Portaria n.º 278-A/2014 do Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2015. O leitor poderá aceder às tabelas relevantes  consultando nesta ligação:  Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano 2015  (clique para aceder).

Nessa ligação encontrará várias tabelas, nomeadamente:

  • Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente  0,9969 [implica uma descida das rendas devido à inflação negativa implícita no coeficiente] e,
  •  Os factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 30 primeiros anos (1986 a 2015) e ainda
  • Fatores de correção a aplicar a partir de janeiro de 2014, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro.

Entretanto, recordamos aos nossos leitores dois artigos sobre este tema que podem revelar-se úteis, a saber:

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