Várias alterações no Código da Estrada (transporte de crianças, velocípedes, rotundas, multas, álcool, etc) revisto

A circulação em rotundas, a circulação de velocípedes e demais veículos vulneráveis, as regras de utilização dos sistemas de retenção de crianças, o enquadramento de exames e de coimas e contra-ordenações, o cancelamento de matrículas, velocidades máximas,  são alguns dos aspetos que são agora alterados no Código da Estrada através da  Lei n.º 72/2013 (Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro). Nesta lei, além de se apresentarem as alterações e de se prever  90 dias para a regulamentação adicional e 120 dias para a entrada em vigor, republica-se na íntegra (no final) a nova versão do Código da Estrada.

Por exemplo, quanto ao transporte de crianças reduz-se a exigência ao se considerar como altura mínima a partir do qual se dispensa o dispositivo de retenção os 135cm e não os 150 cm (acima dos 12 anos não se exige a “cadeira” de retenção <= correção ao texto anterior).

Por outro lado, os velocípedes são equiparados a veículos a motor, obedecendo às mesmas regras de prioridade e tendo os mesmos direitos de prioridade se, por exemplo, circularem pela direita. Por outro lado o uso de capacete passou a ser obrigatório em velocípedes com motor (ou trotinetes com motor) e a sua ausência sujeita a multa mínima de €120.

Os limites de álcool no sangue também diminuem para 0,2g/l em várias situações (“Considera -se sob influência de álcool o condutor em regime probatório e o condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado”)

E muito mais…

15 comentários

  1. Bom dia,
    o uso de capacete para velocípedes sem motor não é obrigatório, apenas para os a motor e aí aplica-se a coima indicada (artigo 82) e que começa nos 60€ e não nos 120€.
    Ver por favor as definições de veículos presentes no artigo 112.
    Para qualquer questão a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta ou a MUBI poderão ajudar pois participaram na elaboração do novo código da estrada.

  2. “Por outro lado, os velocípedes são equiparados a veículos a motor, obedecendo às mesmas regras de prioridade e tendo os mesmos direitos de prioridade se, por exemplo, circularem pela direita.”
    Boa tarde
    Querem com isto dizer que também são obrigados a ter carta de condução e seguro? Porque como se sabe, nem saber as regras de trânsito básicas necessitavam, o que era um perigo para os condutores de veículos a motor.

  3. Após a leitura das ditas alterações ao Código das Estradas Portuguesas, para alem de se ficar um pouco baralhado, verifica-se que quem propôs tais alterações é um ignorante total na matéria da circulação de veículos e como tal está a confundir as pessoas. É ou não obrigado a ter Seguro para um Velocípede, contra terceiros; Porque não consta a obrigatoriedade du uso de capacete, como os outros veículos a motor de duas rodas; Porque não é obrigatória a respectiva matricula identificativa; querem justificar tal situação com um número de quadro, num acidente o outro interveniente tem que andar à procura do número, se é assim porque não acabam com as matriculas dos automóveis, estes também tem número de quadro e motor, mas num acidente não se vai procurar tal numero, lá está a matricula, com tal o velocípede a pedal para poder circular nas ruas deve ter a competente identificação de matricula, pelo que se lê dá a entender que os legisladores também não sabem das regras de condução para veículos, faço votos para que vão tirar umas lições antes de legislarem para os outros. Manuel Freitas

  4. Acho que os velocípedes com motor não deveriam ser obrigados o uso de capacete, visto não conseguirem velocidades superiores a 25Km hora velocidade que qualquer velocípede sem motor atinge em dobro. Acho que foi um falhanço do legislador. vai desmotivar muita gente a comprar esse tipo de velocípede o uso obrigatório de capacete.

  5. Pela ordem de ideias Ser. Manuel Freitas os peões também deveriam ter carta e seguro uma vez que convivem com o resto dos utentes da estrada. Pela sua analise um peão pode vir a correr atingindo com facilidade 25 Km h, a mesma do velocípede com motor elétrico e como não percebe de código pode bater contra um carro e fazer uma grande amolgadela e depois é o caso dos trabalhos, não tem seguro, pode fugir porque não tem matricula nem registo. haja bom senso.

  6. Poisa é senhor Luís, mas na realidade o peão se bater contra um automóvel em andamento não vai muito longe, e é da mesma forma responsabilizado pelos danos, logo deveria ter segura de acidentes, porque o condutor do automóvel também tem esse seguro, para alem do carro, lamento que o senhor esteja tão mal informado como Cidadão, mas ainda vai a tempo. Manuel Freitas

  7. Tenho uma dúvida quanto ao transporte de crianças… A minha filha tem 7 anos e 1,35mt de altura, é ela obrigada a usar a denominada cadeirinha?

  8. Bom dia , sou de acordo com o sr. Manuel freitas…se anda na estrada e já que é equiparado a um veiculo, sim deveria de ter matricula e o seguro….e como medida adicional deveria de ter tirado o código da estrada.

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