Tribunal Constitucional não declara inconstitucional horário de 40 horas na função pública

O Tribunal Constitucional (TC) não encontrou razões para declarar inconstitucionais as normas que estabelecem uma alteração ao horário de trabalho na função pública para 40 horas semanais.

Um dos fatores de divergência mais relevante teve em conta algumas dificuldades interpretativas colocadas pela própria lei em avaliação que, por um lado, parecia estabelecer que as 40 horas deverão ser o horário mínimo na Função Pública ( o que a ser levado à letra criaria um regime mais desfavorável do que o que há no privado e potencialmente inconstitucional) e por outro parecia deixar margem para renegociação posterior.

O acórdão no Tribunal Constitucional sublinhou que a interpretação literal de alguns artigos da lei não é a única informação relevante para a interpretação global e acabou por assumir que os funcionários públicos, tal como os trabalhadores do privado, poderão, posteriormente, através de contratação coletiva redefinir em regimes mais favoráveis, o seu horário de trabalho. Note-se, por exemplo, que há vários sectores no privado onde a normal são as 35 horas semanais em não as 40 horas pelo que faria pouco sentido que todos os trabalhadores do Estado ficassem vinculados a um mínimo absoluta de 40 horas de trabalho semanal.

Com esta interpretação mais abrangente, o TC acabou por não encontrar motivos determinantes que permitissem declarar a inconstitucionalidade. Entre outras apreciações, o TC invocou que face às reduções de direitos a que os funcionários públicos têm vindo a ser sujeitos nos últimos anos, esta perda adicional não deve ser encarada com surpresa ou como uma quebra de confiança não expectável. Por outro lado, apesar de reconhecer que esta alteração trará custos adicionais às famílias dos funcionários públicos (cuidados com crianças, ascendentes, etc, pela redução do tempo disponível) e implicar a perda de rendimento via da transformação de trabalho suplementar em horário normal de trabalho, invoca que o salário real dos trabalhadores não é afetado pois continuarão a receber o mesmo valor monetário. Apesar de reconhecer que o custo/hora é alterado, não valoriza tal consequência como suficiente para rejeitar constitucionalmente a lei.

O TC encara esta alteração como alinhada com uma aproximação de condições de trabalho entre trabalhadores do Estado e do sector privado que tem vindo a ser perseguida pelo legislador.

A votação foi muito equilibrada com 7 juizes a votar pela constitucionalidade e 6 pela inscontitucionalidade, tendo existido, como é habitual, vários votos de vencido.

2 comentários

  1. Compreenderia o alargamento para as 40 horas semanais se vivêssemos um período de falta de mão de obra com competências para as funções, mas com um ajuste na remuneração.

  2. ISTO É UMA FALTA DE RESPEITO PARA QUEM GANHA 500 EUROS,
    PARA QUEM NÃO SABE OS FUNCIONARIOS PUBLICOS TRABALHAM 35 horas PARA NÃO TER AUMENTO NO SALARIO.
    É INJUSTO E SÓ PROVA QUE O TRIBUNAL É INCOMPETENTE.
    DAQUI A POUCO METE-SE 50 HORAS PARA PUBLICO E PRIVADO

Deixar uma resposta