Renovações extraordinárias de contratos a prazo poderão prolongar contrato por até 12 meses

Das negociações havidas na corrente semana entre o governo e os parceiros sociais resulta a proposta de lei que hoje se anunciou em comunicado de conselho de ministros relativa à extensão extraordinária dos contratos a termo e que será enviada para o parlamento. Eis o detalhe do comunicado sobre este tema (sublinhados nossos):

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

Nos termos desta proposta de lei, podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a publicação deste diploma, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no Código do Trabalho.

A duração total dessas renovações não pode exceder 12 meses.

A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva consoante a que for inferior.

Fica também estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelos parceiros sociais, em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, de um relatório intercalar sobre a aplicação do regime.

O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto desta renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016.

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