Programa de Estágios Profissionais alargado a casais e famílias monoparentais no desemprego

Portaria n.º 3-B/2013 do Ministério da Economia e do Emprego constitui-se como a segunda alteração à Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais e veio alargar o Programa de Estágios Profissionais do Estado quer a casais em que ambos os membros estejam desempregados, quer a famílias monoparentais em que o pai/mãe esteja desempregado. Nestas novos casos elegíveis para concorrer a estágios profissionais a idade não é um critério eliminatório pelo que será irrelevante a idade dos estagiários.

Adicionalmente, foi definido um novo valor para a bolsa de estágio que abrangerá quem não tenha pelo menos o nível 2 de qualificação do QNQ. Nessas situações o valor do estágio será correspondente ao IAS (a este propósito veja “Valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 2013“).

 

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