Novos procedimentos de reporte de informação fiscal baseados na internet (afeta ISV, IEC e formalidades aduaneiras)

O Decreto-Lei n.º 21/2013 do Ministério das Finanças vem estabelecer um novo “regime da utilização da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de formalidades declarativas nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos, bem como a utilização dos respetivos sistemas informáticos para a comunicação dos atos praticados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito dessas formalidades

Vários aspetos burocráticos relevantes serão assim alterados sobre o patrocínio de diretivas comunitárias. Se o tema lhe diz respeito, recomenda-se a leitura da nova legislação que carece ainda de um portaria regulamentar ainda não publicada.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *