Novos modelos de registo/início, alterações e cessação de atividade (IRS e IRC)

É a novidade legislativa do dia que destacamos do Diário da República de hoje: a Portaria n.º 290/2013 que  “aprova os novos modelos e as respetivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de atividade e revoga a Portaria n.º 210/2007, de 20 de fevereiro”.

“(…) lado, foram efetuadas alterações legislativas com implicações ao nível das declarações de inscrição no registo/início, alterações ou de cessação de atividade que se destinam a dar cumprimento às obrigações declarativas a que se referem os artigos 112.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), 117.º, n.º 1, alínea a) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e 31.º a 33.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nomeadamente
através da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento do Estado para 2010) e da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
Importa salientar que a Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (OE 2010) procedeu, em sede de IRS, a uma harmonização do regime simplificado, introduzindo um único limite de 150 mil euros para totalidade do rendimento estimado, e revogou, em sede de IRC, o regime simplificado de tributação.

Com a publicação dos novos modelos passa a ser possível o registo do atributo de Instituição Particular de Solidariedade
Social, sendo que, relativamente às fundações e associações, passam a existir campos próprios para serem identificados os respetivos tipos de sujeito passivo, deixando, desta forma, de existir um único campo para ambas as pessoas coletivas.
Neste âmbito, considerando que a informação disponibilizada pelas declarações de atividade tem vindo a assumir
cada vez mais relevância, sobretudo no controlo cruzado de informação e no aumento da eficiência de fiscalização, visando o combate à fraude e à evasão fiscal, foram efetuadas, para o efeito, alterações às referidas declarações, pelo que se mostra necessário proceder à adequação dos modelos de declaração e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 210/2007, de 20 de fevereiro. (…)”

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